Rádio Acesa FM VR

quarta-feira, 12 de março de 2014

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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 13/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Sex - 14/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 7mm
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Deputados evangélicos estão entre os mais faltosos - Noticias Gospel

Noticia Gospel Deputados evangélicos estão entre os mais faltosos

Cinco integrantes da bancada evangélica na Câmara fazem parte da lista de parlamentares mais faltosos ao trabalho em 2013. Os deputados federais Marcelo Aguiar (DEM), Sabino Castelo Branco (PTB), Zé Vieira (PROS), Antônia Lúcia (PSC) e Silas Câmara (PSD) fazem parte do grupo com maior número de faltas.

No caso do cantor Marcelo Aguiar, o número de faltas supera o de vezes que ele esteve na Câmara dos Deputados: 68 a 45. Dentre as 68 faltas, Aguiar justificou 61, alegando “compromissos político-partidários”.
Os dados são oficiais e foram divulgados pela Câmara. Pela Constituição, caso o deputado não justificasse suas ausências a mais de um terço das sessões, estaria sob risco de perder o mandato.
Marcelo Aguiar também integra a Comissão e Ciência e Tecnologia, e só esteve em apenas 25 das 67 reuniões realizadas pelo grupo de trabalho.
Segundo o site Congresso em Foco, a assessoria de imprensa de Marcelo Aguiar explicou que “o deputado divide, da melhor forma possível, seu tempo entre as diversas atividades em Brasília e as demandas em seu gabinete e bases em São Paulo” e que “acompanha ativamente as agendas e chamadas de seu partido, sempre em missões oficiais devidamente justificadas na Câmara”.
Os demais parlamentares da bancada evangélica não se manifestaram a respeito da informação sobre suas faltas durante o ano passado. Sabino Castelo Branco esteve ausente a 53 sessões; Zé Vieira não compareceu a 42; Antônia Lúcia, 41; e o pastor Silas Câmara, faltou em 39 das 113 sessões realizadas pela Câmara dos Deputados em 2013.

terça-feira, 11 de março de 2014

Há 59 anos, morria o criador da penicilina

Apresentação Dilson Santa Fé
Alexander Fleming foi um farmacologista, biólogo e botânico escocês. Autor de diversos trabalhos sobre bacteriologia, imunologia e quimioterapia, notabilizou-se como o descobridor do primeiro antibiótico, a penicilina, obtida a partir do fungo Penicillium notatum, em 1928, pela qual foi laureado Nobel de Fisiologia ou Medicina em 1945. Fleming morreu aos 73 anos, de um ataque fulminante de coração.

Editorial: Torcida elétrica

O setor de eletricidade no Brasil segue submetido à ansiedade, na ausência de um planejamento consequente para afastar de vez o risco de apagões, localizados ou não. Até as cidades que sediarão a Copa do Mundo podem viver surpresas desagradáveis durante o evento.
Na ponta da produção, a energia armazenada nos reservatórios de usinas hidrelétricas ainda suscita desconforto. O nível das represas do Sudeste e do Centro-Oeste, onde se concentram cerca de 70% da capacidade geradora instalada no país, está na marca de 35,5%.
Em 2001, ano do grande apagão, o nível fechou fevereiro em 33,5% no Sudeste. É incerto, agora, que chegue ao final de abril, quando as chuvas passam a escassear, no patamar de 43%, considerado seguro pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A apreensão quanto à Copa se localiza no campo da distribuição, com os atrasos de obras prioritárias para garantir energia nas 12 sedes. O alerta se encontra numa nota técnica (nº 14), divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no último dia 24.
Das 136 obras acordadas entre concessionárias distribuidoras e Aneel, 45 ainda não ficaram prontas –embora isso devesse ter ocorrido em dezembro do ano passado.
Um terço de tudo o que estava previsto para construção e instalação –subestações, novas linhas aéreas e subterrâneas, disjuntores– está fora do cronograma, nesta altura. Uma conjuntura pior que a de setembro, quando um quarto das providências se achava em atraso (ainda assim, um desempenho lamentável das distribuidoras).
Os problemas se apresentam em 9 das 12 capitais que receberão jogos. As situações mais preocupantes rondam Porto Alegre, Curitiba e Manaus, cujos Estados somam metade (23) das obras atrasadas.
O quadro-resumo preparado pela Aneel provoca calafrios. Algumas ações na Bahia e em Minas Gerais aparecem listadas com conclusão prevista apenas para maio, por assim dizer na antevéspera do torneio que terá sobre si os olhos de espectadores do mundo todo.
A nota técnica da Aneel ressalva que a maioria dos atrasos observados não oferece, neste momento, risco à confiabilidade do abastecimento de energia para a Copa, mas exclui dessa avaliação tranquilizadora os casos do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Amazonas.
Num país mais previdente, todas as obras já estariam terminadas. Torcer para que tudo dê certo é para fãs de futebol, não para administradores de serviços públicos.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 13/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Sex - 14/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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segunda-feira, 10 de março de 2014

Há 130 anos, o país perdia o poeta mineiro Bernardo Guimarães

Apresentação José Carlos Andrade
Em 10 de março de 1884, morria, aos 58 anos, em Ouro Preto, Minas Gerais, o romancista e poeta abolicionista Bernardo Guimarães que ficou conhecido como autor do romance  "A Escrava Isaura".

Dia do Telefone

 
     

Graham Bell e sua invenção – o telefone
Inventado por Alexander Graham Bell (1847-1922), o telefone trouxe grandes facilidades para nossas vidas.
Partindo do estudo do telégrafo, Graham Bell tentava entender como acontecia a transmissão das mensagens desse aparelho, visando ajudar a comunicação com deficientes auditivos. No dia 10 de março, conseguiu fazer a primeira transmissão, data designada como o dia do telefone.
Através de suas pesquisas, desenvolveu então um aparelho que transformava os sons em sinais elétricos, sendo levados à outra extremidade do fio, retornando ao seu estado inicial, ou seja, como som.
Porém, nos primeiros aparelhos não era possível falar e ouvir ao mesmo tempo.
No museu do telefone, em São Paulo, consta que o primeiro aparelho telefônico que veio ao Brasil foi dado de presente à D. Pedro II, em 1877, sendo que sua linha iria do palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, até o centro da cidade. Ao ver o telefone em funcionamento D. Pedro II exclamou “meu Deus, isto fala!”.
Aos poucos foram sendo instaladas no país as centrais telefônicas, mas precisamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O sistema de DDD (discagem direta à distância) só foi implantado no Brasil no ano de 1958 e o sistema de DDI (discagem direta internacional) bem mais tarde, no ano de 1975.
Aos poucos esse tipo de comunicação foi tomando sua forma mais adequada, mais precisa de funcionamento, hoje em dia é difícil pensarmos a vida sem o telefone.
Com o aperfeiçoamento de seu funcionamento, os japoneses inventaram os aparelhos móveis, os celulares, que entraram em funcionamento em 1978, mas no Brasil essa tecnologia somente chegou por volta dos anos 90.
Depois desses, o sistema de telecomunicações cresceu fortemente, chegando às grandes redes de comunicação mundial, a internet.
10/03/2014 11:54

Em 1876, o telefone foi inventado


Graham Bell
Graham Bell em 1892
Hoje é aniversário do telefone. Por acidente, ao fazer um teste, Graham Bell conseguiu falar no aparelho. A patente foi dada no dia 7 de março e expôs em junho na Filadélfia.
O imperador do Brasil Dom Pedro II estava na exposição e foi o primeiro brasileiro ao falar no telefone ao dizer “Meu deus, isto fala!”. Depois disso, ecomentou 100 aparelhos ao Brasil.
Em 9 de outubro ocorreu a primeira conversa por telefone em duas cidades diferentes, entre Boston e Cambridge, nos EUA. A coisa avançou tanto que hoje temos os smartphones, que servem pra tanta coisa, até pra conversar. A música de hoje é Me Chama.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Seg - 10/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 10mm
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 13/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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domingo, 9 de março de 2014

Pedra interdita parte da Rodovia Saturnino Braga
   
Angra dos Reis

Uma pedra deslizou do morro até a pista da Rodovia Saturnino Braga, na Serra d'água, em Angra dos Reis. O deslizamento provoca a interdição de uma das faixas. O DER (Departamento de Estradas e Rodagens) isolou a área. Ninguém ficou ferido.

O incidente foi causado pela chuva que atinge a região deste à tarde de sexta-feira. As cidades da Costa Verde e Sul Fluminense estão em estado alerta. A Defesa Civil de Angra informou que até a manhã de hoje nenhuma ocorrência grave havia sido registrada.
09/03/2014 11:11

Caravelas comandadas por Cabral deixaram Lisboa em 1500

Chegada dos Portugueses ao Brasil
Portugueses chegaram ao Brasil em 22 de abril de 1500
Aos 33 anos, um português saiu de Lisboa ao meio dia após um grande evento no dia anterior com a presença do rei e de uma grande multidão.
Cinco dias depois da partida, a frota passou pelas Ilhas Canárias, depois Cabo Verde. Uma das naus desapareceu, cruzou a linha do Equador em 9 de abril e alguns dias depois avistaram algas marinhas e pensavam que estavam nas Índias.
No dia 22 de abril, avistaram o Monte Pascoal. Tudo começou em 9 de março. A Música do Dia: Caravela, de Toninho Tapajós e Danilo Caymmi.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

Cresce o risco de racionamento de energia no país

Depois de dois meses de seca, o governo espera receber um alento neste mês, o último do chamado período de chuva. Se as águas de março não chegarem e o nível dos reservatórios continuar caindo, o risco de racionamento de energia no segundo semestre é alto, apontam analistas.
Em abril, começa no Sudeste o período seco, em que o volume de precipitação diminui. Treze anos após o racionamento de 2001, o sistema está mais robusto, garantem especialistas. Mais usinas térmicas, que não dependem de condições climáticas, foram construídas. O consumo maior, porém, reforça o temor de racionamento.
A chuva em janeiro e fevereiro ficou em 54% e 39% da média histórica, respectivamente. O índice de fevereiro é o segundo pior para o mês em 84 anos, e o de janeiro foi o terceiro pior. Para março, o Operador Nacional do Sistema Elétrico projeta quantidade de água equivalente a 67% do habitual no período.
Diretor-executivo do Grupo Safira, Mikio Kawai Jr. Critica algumas decisões tomadas pelo governo nos últimos anos, como redução do tamanho dos reservatórios construídos, o que acentua a dependência da boa vontade de São Pedro.
– Hoje, o nível mínimo do reservatório permite geração de energia por cinco meses. Décadas atrás, era capaz de suprir a demanda por até cinco anos. É uma opção para reduzir o impacto ambiental, mas é uma contradição. O uso frequente de termelétricas também causa emissões – pondera.
Pelos cálculos da consultoria Safira, se o volume de chuva continuar tão abaixo da média histórica, em julho o país será obrigado a enfrentar racionamento.
Roberto Schaeffer, especialista em planejamento energético da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lembra que a situação já não era confortável em 2013:
– O governo evitou ao máximo utilizar a potência das térmicas para fugir de eventuais aumentos de custo. A falta de chuva não é só de agora, é de dois anos. Foi um erro de estratégia no ano passado.
Garantia pode doer no bolso
O acionamento das usinas térmicas em potência máxima tem elevado os custos na geração de energia, mas o aumento na conta de luz deve ficar para depois de outubro, avaliam especialistas. A razão seria a eleição presidencial.
Aumentar a tarifa é uma medida considerada antipática pela classe média. Além disso, pressiona a inflação, mantida perto de 6% ao ano só com medidas duras como a elevação do juro.
Teria sido esse também o motivo do adiamento da implantação das bandeiras tarifárias nas contas de luz. Marcado para começar em janeiro passado, o sistema prevê símbolos coloridos nas faturas indicando aumento no preço da energia caso o país passe por aperto de oferta – como o atual. A pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica, o governo decidiu adiar a proposta para janeiro de 2015.
– A energia tem um custo, e a sociedade tem o direito de saber. O governo obscurece o debate quando diz que não há risco de racionamento. Os dados técnicos mostram que há – afirma Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil.
Walfredo Ávila, presidente da consultoria Trade Energy, diz que, do ponto de vista técnico, a tarifa ao consumidor já deveria estar maior. O uso de geração térmica em vez de hidrelétrica encarece no mínimo cinco vezes o custo da energia. Se a bandeira tarifária passasse a vigorar em 1º de janeiro, como previsto incialmente, já começaria com bandeira vermelha, o que indicaria acréscimo de R$ 3 para cada 100 kWh consumidos.
– O prudente seria o governo assumir que estamos em uma situação delicada e lançar agora uma campanha para conscientizar a população sobre o consumo. Mas isso tem um complicador político, porque o tema pode ser usado na campanha eleitoral. – avalia Roberto Schaeffer, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Aplicação de dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito

O tema brevemente comentado é gerador de polêmica e celeuma na sociedade brasileira.
Os crimes de trânsito têm tratamento legal previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, qual seja a Lei 9503/97, recentemente alterada pela Lei 12.760/12, esta última conhecida popularmente como “Lei Seca”.
Verifica-se que, em razão da periodicidade com que ocorrem acidentes no trânsito, causados muitas vezes em razão de embriaguez ou direção perigosa, houve uma preocupação do legislador em dar mais rigor às regras regentes do trânsito.
Foi neste intuito, que a lei 12.760/12, dentre outras alterações, modificou o artigo 306:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Para caracterizar a embriaguez, antes da mudança na lei, era necessária apenas constatação da concentração alcóolica além do limite tolerado, de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, lembrando que o condutor não era e não é ainda obrigado a produzir a prova da alcoolemia.
Após a alteração acima transcrita, tem-se que para caracterizar a embriaguez, deve ser constatada alteração psicomotora em razão do uso do álcool ou substância análoga, o que por consequência lógica, faz necessário, que além da prova de alcoolemia, faça-se prova de que aquela substância provocou alteração psíquica significativa no condutor do veículo que o incapacitou de dirigir sem causar risco a si mesmo ou à outrem.
A partir de interpretação do artigo 306, não é razoável que o Estado, sem indícios e provas materiais suficientes, puna o indivíduo que conduz veículo, que se prontifica ao teste de alcoolemia, unicamente em razão do resultado do exame. Da mesma forma, não é correta a imputação criminal do condutor que, se recusando ao exame do bafômetro, é avaliado pelo agente de fiscalização como embriagado por apresentar “olhos rubosos” ou “hálito etílico”.
Ora, se o próprio legislador exige a comprovação da alteração psicomotora para caracterização do crime de perigo, não pode esta ser constatada só pela concentração alcoólica verificada no teste, nem só pelos sinais que o agente fiscalizador entende como sinais de embriaguez, mas sim por um conjunto de circunstâncias que demonstre a efetiva alteração da capacidade do agente.
Pois bem, ultrapassada a análise crítica do novo artigo 306, dá-se início ao tema proposto, diretamente ligado à questão da embriaguez, como será visto a seguir.
Os crimes de homicídio no trânsito tem tipo previsto pelo CTB em seu artigo 302:
“Art. 302- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Em prima análise temos em estudo um crime material (exige o resultado morte) de modalidade culposa, ou seja, não há intenção do agente ou consciência de que tal resultado poderia ocorrer. A conduta culposa prevista pelo tipo é originada de uma situação de negligência, imprudência ou imperícia na direção do veículo.
O crime de homicídio culposo no trânsito não possui agravante para casos de embriaguez, desde a revogação do inciso V do artigo 302, pela Lei 11.705/08.
Desta forma, aos casos de homicídio no trânsito, só seria possível a punição agravada com a cumulação dos artigos 302 (homicídio culposo) e 306 (embriaguez) do CTB.
No entanto, tal não é razoável, uma vez que, em concurso, o crime do art. 302, que é de dano, absorve totalmente a conduta do artigo 306, de perigo, impedindo assim a cumulação dos dois.
Assim, em casos de morte no trânsito, causadas supostamente por embriaguez do condutor, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte e aumentar sua punição.
Sabe-se que o dolo é a intenção consciente de praticar certo crime. Para que uma conduta seja dolosa, basta que se verifique a vontade e a consciência (previsão de resultado) do agente.
Já o dolo eventual, trata de uma aceitação do possível resultado de uma conduta. O agente prevê o dano (resultado), sabe que este é provável e o aceita, mas não há intenção (vontade) direta de alcançar tal resultado.
De acordo com a teoria que vem sendo aplicada, o condutor de veículo que ingere a bebida alcoólica ou outra substância que altera sua capacidade psicomotora, ou que dirige em alta velocidade, apesar de não ter a vontade de cometer homicídio, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.
Desta maneira, aplicado o dolo eventual, o crime deixa de ser tratado pelo CTB, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso, do artigo 121 do CP, cumulado com o artigo 18, I, ou, a lesão corporal seguida de morte, prevista pelo artigo 129, § 3º, do mesmo diploma.
Vejam que a mudança é extrema, visto que se responde pelo crime do Código de Trânsito, o agente sofreria a detenção máxima de 4 (quatro) anos. No entanto, ao responder pelo homicídio doloso na modalidade eventual, o condutor poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri, e ser penalizado com reclusão de até 20 (vinte) anos. Ao mesmo passo, se responder pela lesão corporal seguida de morte, será punido com reclusão de até 12 (doze) anos.
Em verdade, há na aplicação do dolo eventual aos homicídios no trânsito, grande perigo de injustiça.
Primeiro, porque o crime de trânsito deve ser tratado pela legislação especial e não pelo Código Penal. Segundo, porque quando se fala em dolo eventual e se afirma que o agente que ingeriu álcool ou substância análoga, ou o que dirige em alta velocidade, assumiu o risco de matar alguém, mister atentar para o fato de que também está colocando em risco a própria vida, e se há tal consciência e aceitação expressa como explica a teoria que vem sendo aplicada, e conforme ratificado por alguns Tribunais, há neste caso uma tentativa clara de suicídio, pois o mesmo acidente capaz de causar a morte de alguém, poderá causar a morte do próprio condutor.
Em terceiro lugar, e não menos importante, deve-se destacar que quando não há prova suficiente para auferir que a embriaguez foi preordenada (intencional e para dar coragem ao agente) e alterou efetivamente a capacidade psicomotora do condutor, a ponto de ser o “pivô” da fatalidade, não pode ser utilizada tal justificativa para remeter o dolo eventual à conduta.
Merece ainda destaque, que a aplicação do dolo eventual vem sendo confundida com a chamada culpa consciente.
Age em culpa consciente, o agente que, prevendo o resultado danoso, tem convicção de que não o provocará. Nessa modalidade, pontua Assis Toledo[1], o agente não quer o resultado nem assume deliberadamente o risco de produzi-lo. A despeito de sabê-lo possível, acredita piamente que pode evitá-lo, o que só não consegue por erro de cálculo ou por erro na execução.
Conforme as exposições acima, os casos de embriaguez e direção em alta velocidade tratam de situações de culpa consciente, e não de dolo eventual, pois como citado, não é crível que um indivíduo tenha a consciência e aquiescência de causar sua própria morte em um acidente de trânsito.
Este é o entendimento de Guilherme de Souza Nucci[2] quanto a diferença de culpa consciente e dolo eventual:
“Diferença entre a culpa consciente e dolo eventual: trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”
Compreensível, de tal modo, que o agente tenha noção de que aquela conduta pode gerar o resultado, mas de forma alguma o deseja ou crê e aceita que ocorrerá.
Neste sentido, em decisão do Habeas Corpus 107801 SP [3], o STF reconheceu a ocorrência de culpa consciente e decidiu por desclassificar o homicídio qualificado como doloso, para homicídio culposo na direção de veículo.
Colaciona a ementa da acertada decisão:
“Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. Ed. Rev. Atual. E ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243) 6. A revaloração jurídica dos fatos postos nas instâncias inferiores não se confunde com o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes: HC 96.820/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/6/2011; RE 99.590, Rel. Min. Alfredo Buzaid, DJ de 6/4/1984; RE 122.011, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/8/1990. 7. A Lei nº 11.275/06 não se aplica ao caso em exame, porquanto não se revela lex mitior, mas, ao revés, previu causa de aumento de pena para o crime sub judice e em tese praticado, configurado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 8. Concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba/SP.”
Ainda, quanto à desclassificação do homicídio doloso, válido citar a seguinte ementa do TJPR [4]:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO COMETIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. PRONUNCIA. ART. 121, CP E ART. 306 E 309, CTB. DOLO EVENTUAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTINÇÃO INTRINCADA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE QUE EXIGE CONTROLE MAIS ACURADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRONÚNCIA NOS CRIMES CONTRA A VIDA EM QUE ENVOLVAM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO, DIVERSO DA EMBRIAGUEZ, QUE DEMONSTRE TER O RÉU ANUIDO, AO DIRIGIR EMBRIAGADO, COM O RESULTADO MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO (ART. 121, CAPUT, DO CP) PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTN). RECURSO PROVIDO. - Não havendo, na espécie, outro fator que aliado à embriaguez, a qual, por si só, configura quebra do dever de cuidado (art. 165, do CTB), que permitisse aferir que o réu agiu por motivo egoístico, que possibilitasse amparar um juízo de fundada suspeita de que o réu anuiu com o resultado, ou seja, de que o réu agiu com Recurso em Sentido Estrito nº 838790-6. Dolo eventual, é de rigor que se desclassifique o crime de homicídio doloso (art. 121, caput, do CP) para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (art. 302, do CTN). - É de se frisar que aqui não se está a afastar a competência, constitucionalmente assegurada, do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, o que se faz é, através da distinção do dolo eventual e da culpa consciente, com amparo em balizas mais concretas, consistente na necessidade de ficar evidenciado um "plus" que demonstre o agir egoístico, torpe, do motorista embriagado que possa evidenciar que o mesmo anuiu com o resultado morte, afastar a configuração do dolo eventual.”
O Estado, que na seara jurídica atua através dos legisladores e aplicadores do Direito, vê-se muitas vezes movido pelo clamor social diante das inúmeras mortes no trânsito, e é natural que em consequência disso, tome medidas mais severas para diminuir os riscos à segurança pública no trânsito. Porém, não é justo ou razoável promover a punição exacerbada do indivíduo como forma de acalmar os ânimos da sociedade.
A punição ao condutor que causa acidente com vítima, deve sim ser aplicada, mas para tanto, a legislação de trânsito deve ser alterada, para tratar de agravantes nas situações específicas como embriaguez, direção perigosa e outros casos. O que não é aceitável, e causa enorme insegurança jurídica, é o desvirtuamento do dolo eventual para classificação do crime de trânsito como doloso, imputando prática do artigo 121 (homicídio simples) ou do artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte) do CP, sob a frágil afirmação de que há a consciência e aceitação do resultado pelo agente.
Para que se alcance a verdadeira Justiça, devem ser analisadas todas as circunstâncias do crime, bem como deve ser respeitada a legislação aplicável, até superveniência de novas alterações.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 7mm
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Seg - 10/03/2014
Sol com muitas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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sexta-feira, 7 de março de 2014

Gigante, mas ainda pobre, ignorante, corrupto e violento

População: 201.032.714 (estimativa do IBGE, em 2013). Quinto maior território do planeta: 8.515.767,049 Km2. Maior país da América do Sul. Quase 8 mil km de litoral; 30,3 anos é a idade média do povo, que nasce com a expectativa de vida de 73 anos. É um gigante, que já evoluiu bastante, desde que aqui chegaram os 13 primeiros barcos cheios de portugueses, inaugurando nosso mercantilismo/capitalismo selvagem, extrativista e patrimonialista, mas ainda continua pobre, ignorante, corrupto e muito violento.
A qualidade de vida dos países é medida pelo IDH. O Brasil é o 85º entre os 187 países analisados (0,730, em 2012). Esse índice mede a escolarização, a expectativa de vida assim como a renda per capita. Em 1980 nosso IDH era de 0,522; em 1990, 0,590; em 2000, 0,669; em 2010, 0,726; em 2012, 0,730. O crescimento na melhora das condições de vida do brasileiro é visível, mas continua lento. Os dez primeiros países têm IDH entre 0,955 (Noruega) a 0,912 (Japão). O Brasil está no meio do caminho entre os primeiros colocados (IDH acima de 0,800) e a Índia, por exemplo, com 0,554.
No que diz respeito à disparidade entre os gêneros, o Brasil está também na 85ª posição, com 0,447 entre as condições de igualdade para homens e mulheres. Nesse caso, quanto mais próximo de zero, menores são as diferenças entre os sexos. A Holanda é a primeira colocada, com 0,045, seguida pela Suécia, com 0,055.
O Atlas (2013) do Desenvolvimento Humano no Brasil (do PNUD-ONU) mostra que cerca de 74% dos municípios brasileiros (ou 4.122 deles) se encontram nas faixas de Médio e Alto Desenvolvimento Humano. O trabalho pela frente ainda é grande, porque cerca de 25% deles (ou 1.431 municípios) ainda estão nas faixas de Baixo e Muito Baixo Desenvolvimento Humano. Em 1991, 99,2% dos municípios brasileiros estavam nas faixas de IDH de Baixo e Muito Baixo desenvolvimento. Em 2000, 71,5% dos municípios, bem mais de dois terços do país, encontravam-se na mesma situação. Dez anos depois, esse número havia baixado para 25,2%, porcentagem menor do que a dos municípios no extremo oposto, de Alto e Muito Alto Desenvolvimento, que faziam 34,7% do país. Os dados refletem a evolução apresentada pelo IDHM do Brasil nas duas últimas décadas, ao sair da faixa de Muito Baixo (0,493), em 1991, para Alto (0,727), em 2010.
Que falta para o Brasil dar seu salto sustentável à prosperidade econômica? Alterar radicalmente a história extrativista das suas instituições políticas e econômicas. Colonialismo, escravidão, elites extrativistas, instituições jurídicas precárias, sociedade civil pouco educada, sobretudo para as virtudes, carga tributária injusta, pouco estímulo ao desenvolvimento dos talentos e das vocações, baixo apoio ao empreendedor etc. O Brasil necessita de uma revolução e o ponto de partida tem que ser a educação, de todos, em período integral, com ensino de alta qualidade. Fazer o que a Coreia do Sul fez nos anos 60 (sendo hoje o 12º IDH do planeta). É o caminho da prosperidade.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Sex - 07/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 88%
quantidade de chuva: 30mm
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Sáb - 08/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 25°C
probabilidade de chuva: 80%
quantidade de chuva: 30mm
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 26°C
probabilidade de chuva: 86%
quantidade de chuva: 12mm
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Seg - 10/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 92%
quantidade de chuva: 19mm
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quinta-feira, 6 de março de 2014

Há 22 anos, vírus Michelangelo deixava o mundo em pânico

Apresentação Dilson Santa Fé
Um vírus de computador projetado para infectar MS-DOS e programado para ser executado até 6 de Março de cada ano, data de nascimento do artista renascentista, causou pânico no mundo inteiro. Depois de descoberto, se percebeu que não era tão perigoso e caiu no esquecimento.
Dilma manda punir 150 militares que criticaram o governo
A presidente Dilma Rousseff solicitou aos comandantes das Forças Armadas que 150 militares da reserva signatários de uma nota com duras críticas ao governo e à criação da Comissão da Verdade sobre o regime militar, que consideram uma "afronta" à Lei de Anistia, sejam punidos por insubordinação.
O texto, intitulado "Eles que Venham. Por Aqui Não Passarão" , foi publicado no site "A Verdade Sufocada", mantido pela esposa de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército. Os signatários dizem na nota que não reconhecem a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim.
Treze generais endossam o texto da nota. Cada força - Exército, Marinha e Aeronáutica - tem o seu regulamento próprio, mas em todos a punição vai de advertência à expulsão, o que o governo considera ainda não ser o caso. A presidente da República é a comandante suprema das Forças Armadas. ( Opinião e Notícia/ 02/2012)
A decisão da presidente Dilma Rousseff de punir militares da reserva que criticaram ministras do governo por serem favoráveis à revogação da Lei da Anistia piorou o clima na caserna e aumentou o número de adesões ao manifesto Alerta à Nação - eles que venham, por aqui não passarão. Dilma tomou a decisão de puni-los depois que os militares a criticaram publicamente por não censurar as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres).
Inicialmente, o manifesto tinha 98 assinaturas. Na manhã da quinta-feira, após terem tomando conhecimento da decisão de puni-los, o número subiu para 235 e no início da tarde de hoje chegou a 386 adesões, entre eles 42 oficiais-generais, sendo dois deles ex-ministros do Superior Tribunal Militar.
A presidente já havia se irritado com o manifesto dos Clubes Militares, lançado às vésperas do carnaval, e depois retirado do site, e ficou mais irritada ainda com esse novo documento, no qual eles reiteram as críticas e ainda dizem não reconhecer a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, de intervir no Clube Militar.
A presença de ex-ministros do STM adiciona um ingrediente político à lista, não só pelo posto que ocuparam, mas também porque, como ex-integrantes da Corte Militar, eles têm pleno conhecimento de como seus pares julgam neste caso.
O Ministério da Defesa e os comandos militares ainda estão discutindo com que base legal os militares podem ser punidos. Várias reuniões foram convocadas nos últimos dias para discutir o assunto. Mas há divergências de como aplicar as punições.
A Defesa entende que houve "ofensa à autoridade da cadeia de comando", incluindo aí a presidente Dilma e o ministro. Para Amorim, os militares não estão emitindo opiniões na nota, mas sim atacando e criticando seus superiores hierárquicos, em um claro desrespeito ao Estatuto do Militar.
Só que, nos comandos, há diferentes pontos de vista sobre a Lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas.
No artigo 1.º da lei está escrito que "respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público".

O Big Brother Brasil como validador social - Noticias Gospel

Noticia Gospel O Big Brother Brasil como validador social

Antes de qualquer coisa, é importante enfatizar que todas as pessoas precisam de um período de descanso para que possam responder de forma adequada em um momento de preparação para o futuro como em uma faculdade ou no competitivo ambiente de trabalho. O entretenimento oferecido pela televisão, supostamente, nos oferece esse descanso ou relaxamento.

Em uma sociedade caracterizada pelo consumismo exacerbado e um individualismo perigoso, a satisfação das pessoas não tem mais como régua as realizações pessoais de cada um. É indispensável que nos comparemos aos outros para nos sentirmos realmente realizados. E o programa Big Brother Brasil desempenha um papel crucial justamente como esse validador de nossas conquistas em face do que os outros esperam de nós.
E com uma agravante: nessa trajetória rumo a quem precisamos nos tornar para que satisfaçamos nossos desejos de ser quem as pessoas esperam que sejamos, a capacidade de criar, inovar, empreender e produzir está sendo anulada pela obsessão por replicar comportamentos de terceiros.
Inegavelmente, o Big Brother Brasil reforça essa concepção contemporânea da fortuna rápida, dos holofotes momentâneos da fama meteórica; enfim, dos “ídolos” vazios fabricados pelo IBOPE que dão opinião sobre tudo e despertam a inveja de milhões, que gostariam de ter tido a mesma sorte; ou azar.
O que realmente se perde assistindo ao Big Brother Brasil?
Será que não há alternativas melhores que assegurem certa integridade intelectual às pessoas?
Não vou sugerir a ninguém que “desligue a televisão e vá ler um livro”, pois como citei anteriormente todo trabalhador merece descansar em suas horas vagas sem ser forçado a um exercício intelectual. Isso é uma grande bobagem. Pessoas dos mais altos níveis culturais e intelectuais podem se divertir com as atividades mais banais e ainda serem grandes referências em seus campos de atuação.
Entretanto, em minha singela opinião, todos nós como cidadãos brasileiros precisamos pensar o quão degradante para a sociedade brasileira é se debruçar sobre uma casa de exibicionismo e intrigas ao melhor estilo PLIM PLIM enquanto o País adormece em berço esplêndido em uma pauta de prioridades que nunca é abordada com seriedade.
Portanto, o imenso custo de oportunidade do Big Brother Brasil não é o que de mais produtivo os milhões de fãs do reality show poderiam estar fazendo durante a exibição do programa, mas sim a anulação da capacidade dos indivíduos de realizar uma autocrítica de si mesmos nos diversos papéis que desempenham na sociedade brasileira, sejam como pais, mães, um superior hierárquico numa empresa, professor(a), conselheiro(a), dentre outros.
É sabido que as novas gerações se espelham nas anteriores, sendo que dentro das famílias essas experiências são passadas de forma mais significativa entre pais e filhos. Os filhos, inevitavelmente, buscam um norte para suas decisões nas experiências dos pais ou irmãos mais velhos. Logo, estimular o Big Brother Brasil em uma sociedade significa que os indivíduos estão abrindo mão de seus papéis no âmbito familiar a favor de um validador externo impulsionador de valores degradantes.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Qui - 06/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 10mm
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Sex - 07/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 98%
quantidade de chuva: 32mm
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Sáb - 08/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 26°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 30mm
--

Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 88%
quantidade de chuva: 13mm

quarta-feira, 5 de março de 2014

05/03/2014 15:00

Hoje é o Dia Nacional da Música Clássica

Heitor Villa-Lobos
Villa-Lobos em 1922
Música clássica ou música erudita é o nome dado à principal variedade de música produzida ou enraizada nas tradições da música secular e litúrgica ocidental, que abrange um período amplo que vai aproximadamente do século IX até o presente,1 e segue cânones preestabelecidos no decorrer da história da música. As normas centrais desta tradição foram codificadas entre 1675 e 1900, intervalo de tempo conhecido como o período da prática comum. É a música em sua forma mais elaborada.
Música do Dia: Bachiana nº 5, de Heitor Villa-Lobos

terça-feira, 4 de março de 2014


Aulete DigitalPalavra do dia: A palavra é sua!
Tema da semana: Carnaval

entrudo (04/03/2014)
Entrudo é uma antiga manifestação carnavalesca em que os foliões atiravam uns nos outros água, farinha, tinta, ovos etc. Registros indicam que o costume de festejar o carnaval foi trazido ao Brasil pelos portugueses, com esse nome. Assim também eram chamados os grandes bonecos feitos de madeira e tecido que faziam parte das brincadeiras carnavalescas portuguesas.

>>Definição do iDicionário Aulete: 

(en.tru.do)
sm.
1. Bras. Hist. Antiga manifestação carnavalesca em que os foliões atiravam água, farinha, tinta, ovos etc. uns nos outros e, às vezes, se davam vassouradas.
2. Carnaval.
3. Lus. Pessoa de aspecto ridículo.
4.
5. Lus. Indivíduo muito gordo
6. Lus. No carnaval, indivíduo fantasiado
[F.: Do lat. introitus, us. Hom./Par.: entrudo (sm.), entrudo (fl. de entrudar).]
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Ter - 04/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Qua - 05/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 06/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 5mm
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Sex - 07/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 99%
quantidade de chuva: 10mm
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segunda-feira, 3 de março de 2014