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quarta-feira, 12 de março de 2014

Em 12 de março de 1922, nascia Jack Kerouac


O escritor e poeta norte-americano ficou famoso como autor do livro On the Road, a "Bíblia Hippie" traduzida para o português como Pé na Estrada. A obra conta as aventuras de Kerouac durante sete anos de viagens pelos Estados Unidos e México.

Pastor José Wellington responde acusações de Ivan Bastos - Noticias Gospel

Noticia Gospel Pastor José Wellington responde acusações de Ivan Bastos

O pastor José Wellington, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), divulgou nota no site da entidade respondendo as declarações do pastor Ivan Bastos a respeito do impedimento de sua posse no cargo de 1º Tesoureiro da entidade, função para a qual foi eleito na 41ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em Brasília ano passado.

No dia 24 de fevereiro deste ano, Bastos publicou um vídeo relatando sua tentativa, após decisão judicial favorável, de tomar posse do cargo na sede da CGADB no Rio de Janeiro. Impedido de entrar na tesouraria da entidade, o pastor procurou a Polícia, e registrou um Boletim de Ocorrência.
Após a repercussão do fato, o pastor José Wellington posicionou-se sobre o assunto, dizendo que sua manifestação pública tem a intenção de “repor a verdade e esclarecer os fatos”.
No documento assinado pelo pastor-presidente da CGADB, todo o histórico do embate que envolve o pastor Ivan Bastos, iniciado com a confusão durante a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 2012, é relatado.
José Wellington justifica a postura da CGADB de não dar posse ao pastor Bastos dizendo que o mesmo foi punido por indisciplina e excluído dos quadros de associados da Convenção, e por isso, não poderia assumir um cargo em sua diretoria.
Com Informações de Gospel Mais | Divulgação: Noticias Gospel

Pastor é agredido por fiel por permitir presença de dependentes químicos na igreja - Noticias Gospel

Noticia Gospel Pastor é agredido por fiel por permitir presença de dependentes químicos na igreja

Um pastor e sua esposa foram agredidos por um fiel durante o culto por terem aberto as portas da igreja para dois supostos dependentes químicos. O caso foi registrado pela Polícia na cidade de Presidente Prudente.

Segundo o relato do pastor, 47 anos, e sua esposa, 40, o fiel teria “perdido o controle emocional” ao confrontar o pastor a respeito da presença de duas pessoas no culto. As duas pessoas em questão seriam usuárias de drogas e não teriam causado nenhum tumulto à celebração.
De acordo com o G1, o agressor e sua mulher estavam presentes no início do culto, mas deixaram o templo quando notaram a presença dos supostos usuários. Ao final da celebração, o homem retornou ao templo e questionou o pastor sobre o motivo de ele permitir a presença das duas pessoas que teriam envolvimento com drogas, dizendo que ele “deveria cuidar melhor da igreja”. O relato policial diz que o homem fez tal confrontação “batendo com o dedo no peito da vítima”.
O pastor teria tentado argumentar com o fiel a respeito do assunto, mas este “partiu para as agressões contra a vítima”, acertando um soco em seu rosto e machucando o braço esquerdo. Segundo a Polícia, a esposa do pastor tentou intervir e também foi agredida.
Assim que os demais fiéis interferiram na confusão, o agressor deixou o local e o pastor e sua esposa foram à Delegacia registrar o Boletim de Ocorrência de agressão.
Com Informações de Gospel Mais | Divulgação: Noticias Gospel

Fiéis não precisam sair de seus carros para acompanharem os cultos em Igreja na Flórida - Noticias Gospel

Noticia Gospel Fiéis não precisam sair de seus carros para acompanharem os cultos em Igreja na Flórida

Uma igreja em Daytona Beach, no estado norte americano da Flórida, adotou uma forma diferente para os fiéis acompanharem os cultos. Os encontros da igreja acontecem agora em um grande gramado, onde os fiéis estacionam e acompanham o culto de dentro de seus próprios carros, como nos antigos cinemas drive-in. Os fiéis da Drive In Christian Church de Daytona Beach estacionam seus carros no local e sintonizam seus rádios em uma frequência específica, para que possam acompanhar as músicas do louvor e a pregação.

O pastor Bob Kemp-Baird, que inicialmente era cético quanto a adotar tal abordagem para os cultos, hoje comemora o sucesso atingido pela congregação com seu novo estilo de culto.
- Existe um sentimento de presença de Deus neste lugar? Existe uma sensação de que a presença de Cristo é dada a conhecer que eu sei: ele mora aqui – afirma o pastor.
A abordagem da igreja enfrenta muitas críticas, em geral por pessoas que afirmam que reunir os féis dentro de seus próprios carros para participar de um culto prejudica a comunhão da comunidade cristã. Porém, outras pessoas comemoram a iniciativa, como Shirley Oenbrink, que luta contra um câncer e durante um ano de quimioterapia mal conseguia sair da cama, muito menos se sentar em um banco da igreja. Ela afirma que, agora que venceu o câncer, ter um espaço privado durante o culto a ajuda a lidar com os altos e baixos emocionais de sua recuperação.
- É o momento de deixar fluir as lágrimas sem ser questionada. Eu não gosto que as pessoas sintam pena de mim. E quando eu choro, meus olhos ficam grandes, meu nariz incha… Preciso ficar no meu carro – afirma Shirley, segundo a NPR.
Russell e Teresa Fry, que são cegos, também aprovam os “cultos drive-in”. Para eles a maioria das igrejas não levava em conta suas limitações. Afirmando que a Igreja é um lugar seguro para as pessoas que precisam de maior privacidade. Eles contam que pedem que alguém dirija o carro deles até a igreja e acompanham o culto.
Outros fiéis dizem que a abordagem é perfeita para aqueles que têm dificuldade para andar ou para famílias com crianças agitadas, que apreciam o espaço aberto. Outros dizem que a Igreja acolhe com agrado a todo família, incluindo seus cães de estimação.
Porém, a igreja não se limita apenas aos féis que querem acompanhar o culto de dentro de seus carros. Aqueles que preferem a interação tradicional de um culto se reúnem no salão social da igreja.
Com Informações de Gospel Mais | Divulgação: Noticias Gospel

Cantor desafia artistas gospel a fazerem shows gratuitos no sertão

Noticia Gospel Cantor desafia artistas gospel a fazerem shows gratuitos no sertão

O cantor Samuel Mariano lançou um desafio aos artistas evangélicos: promover um evento no sertão do Piauí tirando todas as despesas do próprio bolso.

Os desafiados foram: Thalles Roberto, André Valadão, Davi Sacer e Fernandinho. Cantores que Mariano sabe que têm dinheiro e que têm público no local. Samuel Mariano concedia uma entrevista para o projeto “Quero Almas” e relatou sua visita ao Piauí. “Eu fui cantar no Piauí e não aguentei e peguei toda a minha oferta e a vendagem do CD e deixei pro missionário”, disse.
O cantor pernambucano explicou que se sentiu comovido com a situação do missionário que estava fazendo o trabalho de evangelismo sem ter condições, ganhando cerca de R$400/ R$500 por mês.
“Eu gostaria de fazer um clamor pra vocês: vai pro sertão, gente. Pega uma grana aí, liga pra mim, a gente faz um evento. Por que só cidade grande? Por que só cidade volumosa? Por que a gente não se junta para evangelizar o Piauí?”
Mariano explica que as condições não são favoráveis aos artistas, pois não tem hotel cinco estrelas, toalhas no camarim e etc. O cantor deixa claro que são os próprios artistas, caso aceitem o desafio, é que devem pagar as despesas do evento, incluindo passagens e alimentação.
“Ai vocês vão pra história desse país, porque vocês vão pegar o dinheiro que eu sei que vocês têm e vão investir de alguma forma em um lugar onde as pessoas só vêm vocês em uma internet péssima”, disse.

Brasileiros doam mais a igrejas do que a qualquer outra organização

Noticia Gospel Brasileiros doam mais a igrejas do que a qualquer outra organização

Uma pesquisa realizada pelo Idis (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social) e pela Ipsos Public Affaris traçou o perfil dos brasileiros em relação a doações e causas sociais. Intitulado “Retrato da Doação no Brasil”, a pesquisa mostrou que, em geral, os brasileiros não se sentem estimulados à doação e ao voluntariado. O estudo revelou ainda que os brasileiros fazem mais doações a igrejas que a outras instituições ou causas sociais.

Realizado em mais de 70 cidades, o estudo ouviu mil pessoas em cada uma de suas três fases e teve como resultado que o hábito de doar, seja tempo ou recursos, não faz parte da cultura dos brasileiros.
Entre os que se sentem estimulados a realizar doações, 30% dos brasileiros destinam seus donativos para igrejas, mesmo número dos que doam a pedintes, enquanto apenas 14% fazem doações para organizações da sociedade civil.
- O aumento da renda média da população não parece estar refletido no percentual da população que doa. Um dos motivos que podem explicar essa tendência é a percepção do brasileiro de que o governo está preenchendo essa lacuna, com políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família – afirma Paula Jancso Fabiani, diretora-executiva do Idis.
O estudo fez também um comparativo entre as doações realizadas por pessoas de diferentes classes sociais, e mostra que pessoas das classes C, D e E doaram mais para pedintes de rua e para a igreja em comparação as classes A e B, que doam em proporção maior para organizações.
Em relação à distribuição geográfica das doações, os moradores da região Nordeste são os mais sensíveis a destinar suas doações para pedintes, enquanto na região Norte e Centro-Oeste as doações são, em sua maioria, destinadas a organizações da sociedade civil e igrejas.
A pesquisa revelou também, segundo a revista online Mazarine, que falta às organizações civis a “cultura do pedir”. De acordo com o estudo, 85% dos entrevistados não recebeu nenhum pedido de doação provenientes de organizações nos últimos 12 meses.
- Números indicam que também falta a ‘cultura de pedir’ por parte de quem precisa dos recursos. Esse resultado reforça a percepção de que há muito espaço para o crescimento das doações – resumiu Paula.

Pastores evangélicos se manifestam contra lei anti-gay aprovada em Uganda

Noticia Gospel Pastores evangélicos se manifestam contra lei anti-gay aprovada em Uganda

Recentemente o presidente da Uganda, Yoweri Museveni, assinou uma “lei anti-gay” no país, tornando a homossexualidade um crime passível de prisão perpétua. Ao justificar a assinatura no projeto de lei, Museveni afirmou que “nenhum estudo demonstrou que alguém pode ser homossexual por natureza”.

Apesar de a homossexualidade já ser considerada ilegal no país, a nova lei torna a relação entre pessoas do mesmo sexo passível de prisão perpétua, e criminaliza também qualquer tipo de promoção à homossexualidade.
Diante da aprovação da lei, pastores evangélicos norte americanos estão se manifestando contra a decisão do presidente de Uganda, afirmando que apesar de não concordar com o homossexualismo, a igreja deve proteger a dignidade de todas as pessoas, como Jesus fez.
O pastor Rick Warren se manifestou sobre o caso afirmando que defende o ideal bíblico do matrimônio entre homem e mulher, mas que vê a lei em Uganda como injusta, e se opõe a ideia de criminalizar e retirar a dignidade das pessoas homossexuais.
- Primeiro, a lei é injusta, extrema e não cristã para com os homossexuais… Em segundo lugar, a lei obriga que os pastores relatem suas conversas pastorais com homossexuais às autoridades… – afirmou o pastor.
Ele disse ainda que tal lei teria um efeito negativo no trabalho de pastores ao ajudar os que sofrem.
- Jesus reafirmou o que Moisés escreveu, que o casamento é para ser entre um homem e uma mulher comprometidos uns com os outros para a vida. Mas Jesus também nos ensinou que o maior mandamento é amar o nosso próximo como a nós mesmos – ressaltou o pastor.
Condenando leis como a de Uganda, Russell Moore, presidente da Comissão de Ética e Liberdade Religiosa da Convenção Batista do Sul, disse que não conhece evangélicos que apoiariam uma legislação como essa.
Morre e diversos outros pastore, como Warren e Scott Lively, pastor e chefe do Abiding Truth Ministries Massachusetts, criticaram também a alegação do governo de Uganda de que a lei se apoia em princípios cristãos.
Segundo o Huffington Post, Lively afirma que “o governo deveria estar preocupado em ajudá-los a superar seus problemas e não apenas puni-los por isso”.
- A liberdade de fazer escolhas morais é concedida por Deus. Uma vez que Deus nos dá essa liberdade, temos de protegê-la para sempre, mesmo quando não concordamos com suas escolhas. Toda a vida é preciosa para Deus – ressaltou Rick Warren.

Ligações no plano pré chegam a ser 130% mais caras que no pós



Os planos pré-pagos de celulares são maioria no Brasil, chegando a 78% das linhas brasileiras. Isso não significa, no entanto, que ele seja mais vantajoso. Apesar de oferecer mais controle ao usuário, o plano pré também cobra muito mais caro pelas ligações. A diferença chega a superar os 130%, como mostra um estudo do Idec (Instituito Brasileiro de Defesa ao Consumidor).

A Claro, por exemplo, em seu plano pré mais barato, cobra R$ 1,60 por minuto para linhas de outras operadoras; para aparelhos Claro, o valor é de R$ 1,56. Já no plano pós analisado, com mensalidade de R$ 89, a estimativa é que o minuto custe R$ 0,67, totalizando uma diferença de 132%.

O Idec também faz a ressalva que, na realidade, o minuto do pós-pago é ainda menor, porque os pacotes também incluem ligações ilimitadas da rede e SMS para a mesma operadora, segundo a advogada Veridiana Alimonti. Então a diferença fica ainda maior.

Na Vivo, a diferença entre os dois planos fica em 58%. O pré custa R$ 1,55 o minuto, enquanto o pós, por R$ 61 mensais, fica em R$ 0,98 o minuto. Na TIM, a diferença é de 55,8%, com R$ 1,59 no pré e R$ 1,02 no nós, num plano de R$ 49 mensais.

A conta da Oi é mais complexa, já que seus planos pré são diferenciados. A empresa tem um sistema mais confuso de cobrança, mas quando os limites são ultrapassados, o custo do minuto no pré-pago chega a R$ 1,69, enquanto o pós é de R$ 1,25 no plano de R$ 39 mensais, com uma diferença de 35%.

Igreja distribui armas de fogo para atrair jovens apaixonados por caça

Noticia Gospel Igreja distribui armas de fogo para atrair jovens apaixonados por caça

A tradição de caça entre os norte-americanos e a cultura de exercer o direito à posse de armas tornou-se uma ferramenta de atração a fiéis da Primeira Igreja Batista de Lone Walk, no Kentucky. O pastor e caçador Chuck McAlister convida os fiéis para um evento nada convencional: a Celebração da Segunda Emenda, onde será distribuído um jantar para os 1000 primeiros fiéis a comparecerem e o sorteio de 25 armas de fogo.

A Segunda Emenda é um dispositivo da Constituição dos Estados Unidos que dá ao povo o direito à posse de armas de fogo em suas casas. Essa emenda foi aprovada em 1791 “como um direito auxiliar, de apoio aos direitos naturais de autodefesa e resistência à opressão e ao dever cívico de agir coletivamente na defesa do Estado”, segundo a Wikipedia.
Atualmente, o pastor McAlister atua como líder evangelístico da Convenção Batista do Kentucky, e acredita que a estratégia atrairá os jovens “sem igreja” que são apaixonados por caça.
“Nós temos expectativa de que o número de homens sem igreja que vai aparecer será na proporção direta ao número de armas que você doar”, disse o pastor ao Courier-Journal. Ele afirma que em 50 eventos semelhantes realizado em 2013, aproximadamente 1.678 pessoas se converteram e fizeram suas “profissões de fé”.
Nem todas as igrejas da Convenção Batista do estado aprovam a tática. O pastor Joe Phelps, titular da Igreja Batista Independente Highland, em Louisville, criticou a ideia: “É uma ironia usar armas para atrair os homens para ouvir uma mensagem sobre Jesus, que disse: ‘Tirai a espada’”.
Entretanto, McAlister defende-se das críticas afirmando que sua estratégia baseia-se no “evangelismo de afinidade” a partir do interesse pela caça: “Nós vamos lá arrotar, coçar e falar sobre o direito de portar armas e essas coisas”, disse ele, acrescentando: “Há apenas um caminho para conhecer o Deus que fez os grandes ao ar livre, e que é através de seu filho, Jesus Cristo”.


Deputado quer criar cadeia cinco estrelas e dia em homenagem ao encarcerado

Projeto do deputado Domingos Dutra (PT-MA) institui o Estatuto Penitenciário Nacional e cria a cadeia cinco estrelas. Se aprovado, os presos terão direito a banho quente em locais frios, cela com calefação, academia de ginástica, material de higiene pessoal como desodorante, xampu, condicionador, hidratante de pelé e camisinha.
O projeto do deputado também prevê médico residindo no presídio ou próximo. Entre os 119 artigos, chama a atenção o que mantém direitos políticos dos presos e acesso a jornais, rádio, e TV a cabo. O deputado também sugere a criação dia do encarcerado, 25 de junho. Se fosse aplicado hoje, nenhuma cadeia brasileira se enquadraria na lei.

Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem

Uma mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem.
A ação foi movida por A.R.V. contra a ex-mulher, M.C.V., e o pai da criança, S.D.M.P. Na inicial, A. narra que se casou com M. em julho de 1994 e que da união nasceram a primeira filha em fevereiro de 2000 e o segundo filho em junho de 2009.
A. afirma que depois do nascimento do filho mais novo, a convivência com M. foi-se tornando insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de S., um de seus melhores amigos. Disse também que veio a saber que o relacionamento entre M. e S. ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.
Ele afirma na inicial que sentiu uma dor incalculável ao saber que não era o pai de seu “tão amado e esperado filho”, do que não tinha a menor desconfiança devido à ótima convivência que existia entre ele e S. Requereu danos morais pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido enganado e levado a acreditar que o filho fosse seu. Pediu também indenização por danos materiais, pelos gastos que teve com o sustento da criança, desde seu nascimento.
M. contestou, alegando que o convívio conjugal com A. sempre foi “extremamente difícil”. Ela afirma que em setembro de 2008 se separou dele, alugou um apartamento e, logo após, conheceu S., com quem se relacionou por aproximadamente um mês. Segundo ela, A. tinha conhecimento disso. Ela afirma ainda que, por insistência de A., retomou o casamento com ele e, quando o filho nasceu, A. buscou registrá-lo em seu nome o mais rápido possível, mesmo sabendo que ela havia tido um outro relacionamento. M. afirma que, ao contrário do que diz seu ex-marido, S. não era um de seus melhores amigos e sim apenas conhecido.
S. também contestou, afirmando que era apenas um simples conhecido de A., com quem nunca teve um relacionamento de amizade. Confirmou que se relacionou com M. apenas durante a época em que ela estava separada de A. Ao ficar sabendo da segunda separação do casal, ele afirma que procurou M. para saber se havia possibilidade de o filho ser seu, manifestando o desejo de fazer o teste de DNA.
A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava separada de fato de A. na época em que ocorreu a concepção. A juíza afirmou também que A. “não demonstrou que houve grave humilhação ou exposição pública da situação para que se pudesse acolher a pretensão por indenização por dano moral”. Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. não apresentou prova de despesas com o menor.
Recurso
A. recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o caso, o desembargador Veiga de Oliveira, relator, entendeu que M. causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional “pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos, se cientificando de que não é o genitor da criança gerada durante a relação matrimonial, dano efetivo que justifica a reparação civil”.
“Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”, continua o relator.
Ele fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, com correção a partir da data da citação.
Quanto a S., o relator entendeu que não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, “pois tal fato não configura ilícito penal ou civil, não sendo o terceiro estranho à relação obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”.
A desembargadora Mariângela Meyer acompanhou o relator quanto à indenização e seu valor, mas determinou que a correção monetária fosse calculada a partir da publicação do acórdão, ficando vencida nesse ponto. O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva acompanhou na íntegra o voto do relator.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 13/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Sex - 14/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 7mm
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Deputados evangélicos estão entre os mais faltosos - Noticias Gospel

Noticia Gospel Deputados evangélicos estão entre os mais faltosos

Cinco integrantes da bancada evangélica na Câmara fazem parte da lista de parlamentares mais faltosos ao trabalho em 2013. Os deputados federais Marcelo Aguiar (DEM), Sabino Castelo Branco (PTB), Zé Vieira (PROS), Antônia Lúcia (PSC) e Silas Câmara (PSD) fazem parte do grupo com maior número de faltas.

No caso do cantor Marcelo Aguiar, o número de faltas supera o de vezes que ele esteve na Câmara dos Deputados: 68 a 45. Dentre as 68 faltas, Aguiar justificou 61, alegando “compromissos político-partidários”.
Os dados são oficiais e foram divulgados pela Câmara. Pela Constituição, caso o deputado não justificasse suas ausências a mais de um terço das sessões, estaria sob risco de perder o mandato.
Marcelo Aguiar também integra a Comissão e Ciência e Tecnologia, e só esteve em apenas 25 das 67 reuniões realizadas pelo grupo de trabalho.
Segundo o site Congresso em Foco, a assessoria de imprensa de Marcelo Aguiar explicou que “o deputado divide, da melhor forma possível, seu tempo entre as diversas atividades em Brasília e as demandas em seu gabinete e bases em São Paulo” e que “acompanha ativamente as agendas e chamadas de seu partido, sempre em missões oficiais devidamente justificadas na Câmara”.
Os demais parlamentares da bancada evangélica não se manifestaram a respeito da informação sobre suas faltas durante o ano passado. Sabino Castelo Branco esteve ausente a 53 sessões; Zé Vieira não compareceu a 42; Antônia Lúcia, 41; e o pastor Silas Câmara, faltou em 39 das 113 sessões realizadas pela Câmara dos Deputados em 2013.

terça-feira, 11 de março de 2014

Há 59 anos, morria o criador da penicilina

Apresentação Dilson Santa Fé
Alexander Fleming foi um farmacologista, biólogo e botânico escocês. Autor de diversos trabalhos sobre bacteriologia, imunologia e quimioterapia, notabilizou-se como o descobridor do primeiro antibiótico, a penicilina, obtida a partir do fungo Penicillium notatum, em 1928, pela qual foi laureado Nobel de Fisiologia ou Medicina em 1945. Fleming morreu aos 73 anos, de um ataque fulminante de coração.

Editorial: Torcida elétrica

O setor de eletricidade no Brasil segue submetido à ansiedade, na ausência de um planejamento consequente para afastar de vez o risco de apagões, localizados ou não. Até as cidades que sediarão a Copa do Mundo podem viver surpresas desagradáveis durante o evento.
Na ponta da produção, a energia armazenada nos reservatórios de usinas hidrelétricas ainda suscita desconforto. O nível das represas do Sudeste e do Centro-Oeste, onde se concentram cerca de 70% da capacidade geradora instalada no país, está na marca de 35,5%.
Em 2001, ano do grande apagão, o nível fechou fevereiro em 33,5% no Sudeste. É incerto, agora, que chegue ao final de abril, quando as chuvas passam a escassear, no patamar de 43%, considerado seguro pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A apreensão quanto à Copa se localiza no campo da distribuição, com os atrasos de obras prioritárias para garantir energia nas 12 sedes. O alerta se encontra numa nota técnica (nº 14), divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no último dia 24.
Das 136 obras acordadas entre concessionárias distribuidoras e Aneel, 45 ainda não ficaram prontas –embora isso devesse ter ocorrido em dezembro do ano passado.
Um terço de tudo o que estava previsto para construção e instalação –subestações, novas linhas aéreas e subterrâneas, disjuntores– está fora do cronograma, nesta altura. Uma conjuntura pior que a de setembro, quando um quarto das providências se achava em atraso (ainda assim, um desempenho lamentável das distribuidoras).
Os problemas se apresentam em 9 das 12 capitais que receberão jogos. As situações mais preocupantes rondam Porto Alegre, Curitiba e Manaus, cujos Estados somam metade (23) das obras atrasadas.
O quadro-resumo preparado pela Aneel provoca calafrios. Algumas ações na Bahia e em Minas Gerais aparecem listadas com conclusão prevista apenas para maio, por assim dizer na antevéspera do torneio que terá sobre si os olhos de espectadores do mundo todo.
A nota técnica da Aneel ressalva que a maioria dos atrasos observados não oferece, neste momento, risco à confiabilidade do abastecimento de energia para a Copa, mas exclui dessa avaliação tranquilizadora os casos do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Amazonas.
Num país mais previdente, todas as obras já estariam terminadas. Torcer para que tudo dê certo é para fãs de futebol, não para administradores de serviços públicos.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 13/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Sex - 14/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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segunda-feira, 10 de março de 2014

Há 130 anos, o país perdia o poeta mineiro Bernardo Guimarães

Apresentação José Carlos Andrade
Em 10 de março de 1884, morria, aos 58 anos, em Ouro Preto, Minas Gerais, o romancista e poeta abolicionista Bernardo Guimarães que ficou conhecido como autor do romance  "A Escrava Isaura".

Dia do Telefone

 
     

Graham Bell e sua invenção – o telefone
Inventado por Alexander Graham Bell (1847-1922), o telefone trouxe grandes facilidades para nossas vidas.
Partindo do estudo do telégrafo, Graham Bell tentava entender como acontecia a transmissão das mensagens desse aparelho, visando ajudar a comunicação com deficientes auditivos. No dia 10 de março, conseguiu fazer a primeira transmissão, data designada como o dia do telefone.
Através de suas pesquisas, desenvolveu então um aparelho que transformava os sons em sinais elétricos, sendo levados à outra extremidade do fio, retornando ao seu estado inicial, ou seja, como som.
Porém, nos primeiros aparelhos não era possível falar e ouvir ao mesmo tempo.
No museu do telefone, em São Paulo, consta que o primeiro aparelho telefônico que veio ao Brasil foi dado de presente à D. Pedro II, em 1877, sendo que sua linha iria do palácio de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, até o centro da cidade. Ao ver o telefone em funcionamento D. Pedro II exclamou “meu Deus, isto fala!”.
Aos poucos foram sendo instaladas no país as centrais telefônicas, mas precisamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O sistema de DDD (discagem direta à distância) só foi implantado no Brasil no ano de 1958 e o sistema de DDI (discagem direta internacional) bem mais tarde, no ano de 1975.
Aos poucos esse tipo de comunicação foi tomando sua forma mais adequada, mais precisa de funcionamento, hoje em dia é difícil pensarmos a vida sem o telefone.
Com o aperfeiçoamento de seu funcionamento, os japoneses inventaram os aparelhos móveis, os celulares, que entraram em funcionamento em 1978, mas no Brasil essa tecnologia somente chegou por volta dos anos 90.
Depois desses, o sistema de telecomunicações cresceu fortemente, chegando às grandes redes de comunicação mundial, a internet.
10/03/2014 11:54

Em 1876, o telefone foi inventado


Graham Bell
Graham Bell em 1892
Hoje é aniversário do telefone. Por acidente, ao fazer um teste, Graham Bell conseguiu falar no aparelho. A patente foi dada no dia 7 de março e expôs em junho na Filadélfia.
O imperador do Brasil Dom Pedro II estava na exposição e foi o primeiro brasileiro ao falar no telefone ao dizer “Meu deus, isto fala!”. Depois disso, ecomentou 100 aparelhos ao Brasil.
Em 9 de outubro ocorreu a primeira conversa por telefone em duas cidades diferentes, entre Boston e Cambridge, nos EUA. A coisa avançou tanto que hoje temos os smartphones, que servem pra tanta coisa, até pra conversar. A música de hoje é Me Chama.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Seg - 10/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 32°C
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quantidade de chuva: 10mm
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Qua - 12/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 20°C
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Qui - 13/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
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domingo, 9 de março de 2014

Pedra interdita parte da Rodovia Saturnino Braga
   
Angra dos Reis

Uma pedra deslizou do morro até a pista da Rodovia Saturnino Braga, na Serra d'água, em Angra dos Reis. O deslizamento provoca a interdição de uma das faixas. O DER (Departamento de Estradas e Rodagens) isolou a área. Ninguém ficou ferido.

O incidente foi causado pela chuva que atinge a região deste à tarde de sexta-feira. As cidades da Costa Verde e Sul Fluminense estão em estado alerta. A Defesa Civil de Angra informou que até a manhã de hoje nenhuma ocorrência grave havia sido registrada.
09/03/2014 11:11

Caravelas comandadas por Cabral deixaram Lisboa em 1500

Chegada dos Portugueses ao Brasil
Portugueses chegaram ao Brasil em 22 de abril de 1500
Aos 33 anos, um português saiu de Lisboa ao meio dia após um grande evento no dia anterior com a presença do rei e de uma grande multidão.
Cinco dias depois da partida, a frota passou pelas Ilhas Canárias, depois Cabo Verde. Uma das naus desapareceu, cruzou a linha do Equador em 9 de abril e alguns dias depois avistaram algas marinhas e pensavam que estavam nas Índias.
No dia 22 de abril, avistaram o Monte Pascoal. Tudo começou em 9 de março. A Música do Dia: Caravela, de Toninho Tapajós e Danilo Caymmi.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

Cresce o risco de racionamento de energia no país

Depois de dois meses de seca, o governo espera receber um alento neste mês, o último do chamado período de chuva. Se as águas de março não chegarem e o nível dos reservatórios continuar caindo, o risco de racionamento de energia no segundo semestre é alto, apontam analistas.
Em abril, começa no Sudeste o período seco, em que o volume de precipitação diminui. Treze anos após o racionamento de 2001, o sistema está mais robusto, garantem especialistas. Mais usinas térmicas, que não dependem de condições climáticas, foram construídas. O consumo maior, porém, reforça o temor de racionamento.
A chuva em janeiro e fevereiro ficou em 54% e 39% da média histórica, respectivamente. O índice de fevereiro é o segundo pior para o mês em 84 anos, e o de janeiro foi o terceiro pior. Para março, o Operador Nacional do Sistema Elétrico projeta quantidade de água equivalente a 67% do habitual no período.
Diretor-executivo do Grupo Safira, Mikio Kawai Jr. Critica algumas decisões tomadas pelo governo nos últimos anos, como redução do tamanho dos reservatórios construídos, o que acentua a dependência da boa vontade de São Pedro.
– Hoje, o nível mínimo do reservatório permite geração de energia por cinco meses. Décadas atrás, era capaz de suprir a demanda por até cinco anos. É uma opção para reduzir o impacto ambiental, mas é uma contradição. O uso frequente de termelétricas também causa emissões – pondera.
Pelos cálculos da consultoria Safira, se o volume de chuva continuar tão abaixo da média histórica, em julho o país será obrigado a enfrentar racionamento.
Roberto Schaeffer, especialista em planejamento energético da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lembra que a situação já não era confortável em 2013:
– O governo evitou ao máximo utilizar a potência das térmicas para fugir de eventuais aumentos de custo. A falta de chuva não é só de agora, é de dois anos. Foi um erro de estratégia no ano passado.
Garantia pode doer no bolso
O acionamento das usinas térmicas em potência máxima tem elevado os custos na geração de energia, mas o aumento na conta de luz deve ficar para depois de outubro, avaliam especialistas. A razão seria a eleição presidencial.
Aumentar a tarifa é uma medida considerada antipática pela classe média. Além disso, pressiona a inflação, mantida perto de 6% ao ano só com medidas duras como a elevação do juro.
Teria sido esse também o motivo do adiamento da implantação das bandeiras tarifárias nas contas de luz. Marcado para começar em janeiro passado, o sistema prevê símbolos coloridos nas faturas indicando aumento no preço da energia caso o país passe por aperto de oferta – como o atual. A pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica, o governo decidiu adiar a proposta para janeiro de 2015.
– A energia tem um custo, e a sociedade tem o direito de saber. O governo obscurece o debate quando diz que não há risco de racionamento. Os dados técnicos mostram que há – afirma Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil.
Walfredo Ávila, presidente da consultoria Trade Energy, diz que, do ponto de vista técnico, a tarifa ao consumidor já deveria estar maior. O uso de geração térmica em vez de hidrelétrica encarece no mínimo cinco vezes o custo da energia. Se a bandeira tarifária passasse a vigorar em 1º de janeiro, como previsto incialmente, já começaria com bandeira vermelha, o que indicaria acréscimo de R$ 3 para cada 100 kWh consumidos.
– O prudente seria o governo assumir que estamos em uma situação delicada e lançar agora uma campanha para conscientizar a população sobre o consumo. Mas isso tem um complicador político, porque o tema pode ser usado na campanha eleitoral. – avalia Roberto Schaeffer, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Aplicação de dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito

O tema brevemente comentado é gerador de polêmica e celeuma na sociedade brasileira.
Os crimes de trânsito têm tratamento legal previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, qual seja a Lei 9503/97, recentemente alterada pela Lei 12.760/12, esta última conhecida popularmente como “Lei Seca”.
Verifica-se que, em razão da periodicidade com que ocorrem acidentes no trânsito, causados muitas vezes em razão de embriaguez ou direção perigosa, houve uma preocupação do legislador em dar mais rigor às regras regentes do trânsito.
Foi neste intuito, que a lei 12.760/12, dentre outras alterações, modificou o artigo 306:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Para caracterizar a embriaguez, antes da mudança na lei, era necessária apenas constatação da concentração alcóolica além do limite tolerado, de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, lembrando que o condutor não era e não é ainda obrigado a produzir a prova da alcoolemia.
Após a alteração acima transcrita, tem-se que para caracterizar a embriaguez, deve ser constatada alteração psicomotora em razão do uso do álcool ou substância análoga, o que por consequência lógica, faz necessário, que além da prova de alcoolemia, faça-se prova de que aquela substância provocou alteração psíquica significativa no condutor do veículo que o incapacitou de dirigir sem causar risco a si mesmo ou à outrem.
A partir de interpretação do artigo 306, não é razoável que o Estado, sem indícios e provas materiais suficientes, puna o indivíduo que conduz veículo, que se prontifica ao teste de alcoolemia, unicamente em razão do resultado do exame. Da mesma forma, não é correta a imputação criminal do condutor que, se recusando ao exame do bafômetro, é avaliado pelo agente de fiscalização como embriagado por apresentar “olhos rubosos” ou “hálito etílico”.
Ora, se o próprio legislador exige a comprovação da alteração psicomotora para caracterização do crime de perigo, não pode esta ser constatada só pela concentração alcoólica verificada no teste, nem só pelos sinais que o agente fiscalizador entende como sinais de embriaguez, mas sim por um conjunto de circunstâncias que demonstre a efetiva alteração da capacidade do agente.
Pois bem, ultrapassada a análise crítica do novo artigo 306, dá-se início ao tema proposto, diretamente ligado à questão da embriaguez, como será visto a seguir.
Os crimes de homicídio no trânsito tem tipo previsto pelo CTB em seu artigo 302:
“Art. 302- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Em prima análise temos em estudo um crime material (exige o resultado morte) de modalidade culposa, ou seja, não há intenção do agente ou consciência de que tal resultado poderia ocorrer. A conduta culposa prevista pelo tipo é originada de uma situação de negligência, imprudência ou imperícia na direção do veículo.
O crime de homicídio culposo no trânsito não possui agravante para casos de embriaguez, desde a revogação do inciso V do artigo 302, pela Lei 11.705/08.
Desta forma, aos casos de homicídio no trânsito, só seria possível a punição agravada com a cumulação dos artigos 302 (homicídio culposo) e 306 (embriaguez) do CTB.
No entanto, tal não é razoável, uma vez que, em concurso, o crime do art. 302, que é de dano, absorve totalmente a conduta do artigo 306, de perigo, impedindo assim a cumulação dos dois.
Assim, em casos de morte no trânsito, causadas supostamente por embriaguez do condutor, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte e aumentar sua punição.
Sabe-se que o dolo é a intenção consciente de praticar certo crime. Para que uma conduta seja dolosa, basta que se verifique a vontade e a consciência (previsão de resultado) do agente.
Já o dolo eventual, trata de uma aceitação do possível resultado de uma conduta. O agente prevê o dano (resultado), sabe que este é provável e o aceita, mas não há intenção (vontade) direta de alcançar tal resultado.
De acordo com a teoria que vem sendo aplicada, o condutor de veículo que ingere a bebida alcoólica ou outra substância que altera sua capacidade psicomotora, ou que dirige em alta velocidade, apesar de não ter a vontade de cometer homicídio, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.
Desta maneira, aplicado o dolo eventual, o crime deixa de ser tratado pelo CTB, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso, do artigo 121 do CP, cumulado com o artigo 18, I, ou, a lesão corporal seguida de morte, prevista pelo artigo 129, § 3º, do mesmo diploma.
Vejam que a mudança é extrema, visto que se responde pelo crime do Código de Trânsito, o agente sofreria a detenção máxima de 4 (quatro) anos. No entanto, ao responder pelo homicídio doloso na modalidade eventual, o condutor poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri, e ser penalizado com reclusão de até 20 (vinte) anos. Ao mesmo passo, se responder pela lesão corporal seguida de morte, será punido com reclusão de até 12 (doze) anos.
Em verdade, há na aplicação do dolo eventual aos homicídios no trânsito, grande perigo de injustiça.
Primeiro, porque o crime de trânsito deve ser tratado pela legislação especial e não pelo Código Penal. Segundo, porque quando se fala em dolo eventual e se afirma que o agente que ingeriu álcool ou substância análoga, ou o que dirige em alta velocidade, assumiu o risco de matar alguém, mister atentar para o fato de que também está colocando em risco a própria vida, e se há tal consciência e aceitação expressa como explica a teoria que vem sendo aplicada, e conforme ratificado por alguns Tribunais, há neste caso uma tentativa clara de suicídio, pois o mesmo acidente capaz de causar a morte de alguém, poderá causar a morte do próprio condutor.
Em terceiro lugar, e não menos importante, deve-se destacar que quando não há prova suficiente para auferir que a embriaguez foi preordenada (intencional e para dar coragem ao agente) e alterou efetivamente a capacidade psicomotora do condutor, a ponto de ser o “pivô” da fatalidade, não pode ser utilizada tal justificativa para remeter o dolo eventual à conduta.
Merece ainda destaque, que a aplicação do dolo eventual vem sendo confundida com a chamada culpa consciente.
Age em culpa consciente, o agente que, prevendo o resultado danoso, tem convicção de que não o provocará. Nessa modalidade, pontua Assis Toledo[1], o agente não quer o resultado nem assume deliberadamente o risco de produzi-lo. A despeito de sabê-lo possível, acredita piamente que pode evitá-lo, o que só não consegue por erro de cálculo ou por erro na execução.
Conforme as exposições acima, os casos de embriaguez e direção em alta velocidade tratam de situações de culpa consciente, e não de dolo eventual, pois como citado, não é crível que um indivíduo tenha a consciência e aquiescência de causar sua própria morte em um acidente de trânsito.
Este é o entendimento de Guilherme de Souza Nucci[2] quanto a diferença de culpa consciente e dolo eventual:
“Diferença entre a culpa consciente e dolo eventual: trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”
Compreensível, de tal modo, que o agente tenha noção de que aquela conduta pode gerar o resultado, mas de forma alguma o deseja ou crê e aceita que ocorrerá.
Neste sentido, em decisão do Habeas Corpus 107801 SP [3], o STF reconheceu a ocorrência de culpa consciente e decidiu por desclassificar o homicídio qualificado como doloso, para homicídio culposo na direção de veículo.
Colaciona a ementa da acertada decisão:
“Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. Ed. Rev. Atual. E ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243) 6. A revaloração jurídica dos fatos postos nas instâncias inferiores não se confunde com o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes: HC 96.820/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/6/2011; RE 99.590, Rel. Min. Alfredo Buzaid, DJ de 6/4/1984; RE 122.011, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/8/1990. 7. A Lei nº 11.275/06 não se aplica ao caso em exame, porquanto não se revela lex mitior, mas, ao revés, previu causa de aumento de pena para o crime sub judice e em tese praticado, configurado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 8. Concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba/SP.”
Ainda, quanto à desclassificação do homicídio doloso, válido citar a seguinte ementa do TJPR [4]:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO COMETIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. PRONUNCIA. ART. 121, CP E ART. 306 E 309, CTB. DOLO EVENTUAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTINÇÃO INTRINCADA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE QUE EXIGE CONTROLE MAIS ACURADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRONÚNCIA NOS CRIMES CONTRA A VIDA EM QUE ENVOLVAM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO, DIVERSO DA EMBRIAGUEZ, QUE DEMONSTRE TER O RÉU ANUIDO, AO DIRIGIR EMBRIAGADO, COM O RESULTADO MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO (ART. 121, CAPUT, DO CP) PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTN). RECURSO PROVIDO. - Não havendo, na espécie, outro fator que aliado à embriaguez, a qual, por si só, configura quebra do dever de cuidado (art. 165, do CTB), que permitisse aferir que o réu agiu por motivo egoístico, que possibilitasse amparar um juízo de fundada suspeita de que o réu anuiu com o resultado, ou seja, de que o réu agiu com Recurso em Sentido Estrito nº 838790-6. Dolo eventual, é de rigor que se desclassifique o crime de homicídio doloso (art. 121, caput, do CP) para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (art. 302, do CTN). - É de se frisar que aqui não se está a afastar a competência, constitucionalmente assegurada, do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, o que se faz é, através da distinção do dolo eventual e da culpa consciente, com amparo em balizas mais concretas, consistente na necessidade de ficar evidenciado um "plus" que demonstre o agir egoístico, torpe, do motorista embriagado que possa evidenciar que o mesmo anuiu com o resultado morte, afastar a configuração do dolo eventual.”
O Estado, que na seara jurídica atua através dos legisladores e aplicadores do Direito, vê-se muitas vezes movido pelo clamor social diante das inúmeras mortes no trânsito, e é natural que em consequência disso, tome medidas mais severas para diminuir os riscos à segurança pública no trânsito. Porém, não é justo ou razoável promover a punição exacerbada do indivíduo como forma de acalmar os ânimos da sociedade.
A punição ao condutor que causa acidente com vítima, deve sim ser aplicada, mas para tanto, a legislação de trânsito deve ser alterada, para tratar de agravantes nas situações específicas como embriaguez, direção perigosa e outros casos. O que não é aceitável, e causa enorme insegurança jurídica, é o desvirtuamento do dolo eventual para classificação do crime de trânsito como doloso, imputando prática do artigo 121 (homicídio simples) ou do artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte) do CP, sob a frágil afirmação de que há a consciência e aceitação do resultado pelo agente.
Para que se alcance a verdadeira Justiça, devem ser analisadas todas as circunstâncias do crime, bem como deve ser respeitada a legislação aplicável, até superveniência de novas alterações.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 7mm
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Seg - 10/03/2014
Sol com muitas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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