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sexta-feira, 4 de abril de 2014

A nova ação revisional do FGTS - Ministério Público Federal opina pela procedência da ação!

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Esta não é uma pegadinha de mau gosto (mas genial) como a que fez o N. E. D. Primeiro de abril foi ontem. Também não significa a procedência definitiva da ação, obviamente. Quem espera por isso antes de, sei lá, uns 5, talvez 10 anos, ou é ingênuo, ou é ignorante dos fatos, ou está de má-fé. E mais, quem acha que esta ação tem uma altíssima probabilidade de obter efeitos ex tunc também ou é ingênuo, ou é ignorante dos fatos, ou está de má-fé.
O que não quer dizer que a ação não valha a pena, mais, que não seja uma verdadeira obrigação do trabalhador, para consigo e para com a sociedade, lutar pelo direito de não ser espoliado por este sistema injusto que acabou se instalando na correção de sua poupança forçada, o que ocorreu contra a vontade do legislador original, contra a Constituição Federal, contra a legislação infraconstitucional, contra os mais caros princípios axiológicos em que se fundamenta o Estado de Direito Brasileiro, contra qualquer mínima noção de certo e de errado, contra qualquer lógica do razoável...
Mas antes que eu me perca na digressão, melhor falar de uma vez sobre o novo vento que sopra, alvissareiro, vindo diretamente da capital da República. Mais especificamente, do Ministério Público Federal, que recentemente apresentou manifestação nos autos do RE 1381683/PE (este mesmo, o famigerado RE que suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos do FGTS).
Entendedores entenderão desde logo meu entusiasmo, à partir do poder analítico que se revela no conteúdo ementado:
Recurso Especial. Contas vinculadas ao FGTS. Inadequação do sobrestamento das ações em trâmite na 1ª Instância. Imprestabilidade do corte especial como representativo da controvérsia. No mérito, direito subjetivo à atualização monetária dos saldos do FGTS esvaziado pela sistemática de cálculo da TR. Necessidade de recomposição das perdas inflacionárias. Pelo provimento do recurso.
A manifestação (aqui na íntegra) reflete um profundo conhecimento da matéria, algo pouco visto nas primeiras decisões de improcedência (exceção feita à de Presidente Prudente). Realmente fica claro que o Douto Procurador teve conhecimento do conteúdo de várias ações da demanda atual (1999-2014), e que tem profundo conhecimento da questão que ora se coloca sob enfoque (a qual pouco tem a ver com a demanda adotada como paradigma, como me referi anteriormente aqui).
E mais, verdadeiro herói que certamente passará anonimo para a imensa maioria dos 40 milhões de trabalhadores que sua manifestação defende, o Ilustre Subprocurador Geral da República, Dr. Wagner de Castro Mathias Netto não se limitou a alegar apenas a inadequação da suspensão dos trâmites em primeira instância e a falta de representatividade da ação adotada como representativa da controvérsia (o que de per si já significaria muito a meu ver), mas foi além, para opinar, corajosamente, pela procedência da ação no mérito.
Quem acompanha as notícias referentes a este tema pela minha página aqui no JusBrasil sabe da verdadeira gangorra que temos presenciado desde o começo desta história. Primeiro (após a cobertura massiva da imprensa sobre o tema, o que genuinamente ocasionou a avalanche de ações) parecia que era tudo, depois (das milhares de decisões de improcedência) parecia que era nada. Então começaram a aparecer várias decisões de procedência extremamente bem fundamentadas na primeira instância, e quando a Ação Civil Pública da DPU foi recebida com abrangência nacional - o que, em pese não ser o ideal, por ter uma chance enorme de ser julgada improcedente nas instâncias superiores a meu ver por ser contra legem (mas pró racionalidade), como me referi neste texto anterior - as coisas pareciam estar começando a mudar radicalmente (e credito muito disso ao conhecimento do teor do acórdão da ADI 4357, só publicado no final do ano).
Mas então veio a decisão do STJ, suspendendo o trâmite das ações em primeira instância sem nenhuma base legal, e tomando como representativo da controvérsia um recurso que não se baseia nos mesmo fundamentos da lide atual. Ato contínuo surgiu a notícia de que o governo teria montado uma força tarefa para "blindar o FGTS", e eis que tudo parecia mesmo ruir, afinal, quem pode com o Leviatã...
Claro que a manifestação favorável da procuradoria não decide nada, mas, no mínimo, dá um imenso alento para quem, solidamente, decidiu entrar nesta luta. Porque mesmo estando em defesa de um direito autoevidente, mesmo após a satisfação de ter lido várias decisões de procedência muito bem fundamentadas na primeira instância, e de tomar conhecimento (segundo a própria CEF, pois não encontrei ainda estes acórdãos) de que também alguns TRF's vinham julgando a ação procedente, mesmo assim é muito bom saber que outro órgão do próprio estado (além da DPU) decidiu defender o trabalhador, o que demonstra, acima de tudo, a solidez e independência destas instituições, além de dar esperança de que a justiça prevalecerá ao final (que ainda está longe, pode estar certo).
Então pode parecer ingenuidade minha, mas acho que, de ontem para hoje, a possibilidade da brincadeira do N. E. D. se tornar realidade ficou um pouco menos improvável.
Gustavo Borceda
Publicado por Gustavo Borceda
Advogado.

Maioria do STF vota por proibir doação de empresa a campanhas eleitorais

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Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) por proibir doações de empresas em campanhas eleitorais. Ainda faltam os votos de quatro magistrados.
 
O Supremo dá continuidade nesta quarta ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A medida valeria já para as eleições de 2014.

O julgamento da ação foi iniciado em dezembro passado. Naquele mês, quatro ministros já haviam votado a favor de mudar a lei e proibir o financiamento por empresas. Foram eles: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram para adiantar suas posições e também votaram contra a doação por empresas, e o ministro Teori Zavascki foi o único a divergir, votando por manter a regra como está.
 
O ministro Lewandowski, que presidia a sessão, proclamou o resultado parcial e fez um intervalo após votar. Ainda não se sabe quando os magistrados retomarão o assunto.
 
"Só por messianismo judicial inconsequente se poderia afirmar que declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e assim retornar ao regime anterior se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer", disse Zavascki.

"No Brasil, os principais doadores de campanha contribuem para partidos que não tenho identidade política e se voltam para obtenção de acordos com o governo. As empresas investem em todos os candidatos que tem chance de vitória" , afirmou Marco Aurélio ao votar. "A comunidade jurídica nacional não pode acreditar num patrocínio desinteressado. A pretensão formulada dessa ação é indispensável para se colocar o fim da não equidade do processo eleitoral."

Lei atual

Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
Esse dinheiro faz parte do Fundo Partidário Nacional (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), distribuído às legendas de acordo com a sua representatividade na Câmara dos Deputados. No entanto, as empresas privadas também podem fazer as doações diretamente aos partidos políticos.
Moema Fiuza
Publicado por Moema Fiuza
 
 
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

STF decreta fim da mordomia para os mensaleiros: não haverá mais lanches do McDonald’s

Ministro do STF determinou o fim das mordomias para os mensaleiros e disse que o governador do DF demonstra 'falta de disposição' em coibir ilegalidades

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STF decreta fim da mordomia No haver mais lanches do McDonalds
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira o fim das regalias aos condenados no julgamento do mensalão. Em sua decisão, além de afirmar que devem ser “suprimidas as diferenças de tratamento entre os detentos”, o magistrado ataca o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e afirma que o petista, em benefício dos mensaleiros, “contribui para que as ilegalidades se perpetuem”.
De acordo com Barbosa, Agnelo tem demonstrado “falta de disposição” em coibir as regalias ofertadas a companheiros de partido detidos no Complexo Penitenciário da Papuda, como o ex-ministro José Dirceu, e no Centro de Progressão Penitenciário (CPP), como é o caso de Delúbio Soares.
“Em atitude de claro desdém para com a autoridade judicial, e desconsiderando o fato de as irregularidades terem sido divulgadas amplamente e comunicadas pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública em atuação junto à VEP, o governador do Distrito Federal deu indicação clara da sua falta de disposição para determinar a apuração dos fatos narrados [regalias] e oferecer solução para o problema posto: sugeriu que não estaria obrigado a prestar qualquer informação, apesar de o pedido ter sido emanado de juízo competente”, disse o presidente do STF.
Conforme VEJA revelou, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, teve direito a uma refeição especial – feijoada – dentro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Em outro episódio, quando a carteira do petista desapareceu dentro do presídio, os agentes impediram os presos de deixar a cela até que o objeto fosse encontrado. As regalias derrubaram um diretor e um vice-diretor do CPP, unidade do sistema prisional do DF que abriga detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que já têm direito a benefícios como o trabalho externo.
Não restritas a Delúbio, as mordomias também chegaram ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Com tratamento diferenciado em relação à massa carcerária, Dirceu tem direito até a podólogo na cadeia, além de receber visitas fora do horário regulamentar.
A atitude de Agnelo Queiroz de preservar os petistas condenados no escândalo do mensalão levou ao afastamento do juiz que cuidava da execução das penas do mensalão, Bruno Silva Ribeiro, que foi removido da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal abriu procedimento investigativo preliminar para apurar as condutas do magistrado após o governador Agnelo ter respondido a um questionamento do próprio juiz sobre privilégios ofertados a mensaleiros, principalmente aos petistas Dirceu e Delúbio.
Em documento enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do DF no último dia 7, o governador do Distrito Federal afirmara que o sistema penitenciário tem “plenas condições” de garantir que detentos sejam tratados com igualdade e disse que “não há ingerência política” nos presídios da capital. Na resposta enviada pelo governador à VEP, porém, Queiroz informava que respondia apenas “por liberalidade” e que poderia comunicar a presidência do tribunal sobre os questionamentos. Para o petista, ele não seria juridicamente obrigado a esclarecer as perguntas sobre regalias aos mensaleiros porque o Tribunal de Justiça do DF e a VEP não exercem jurisdição sobre o governador do DF.
Para o ministro Joaquim Barbosa, o fato de o juiz Bruno Ribeiro ter encaminhado os questionamentos diretamente ao governador não configura irregularidade. “O magistrado delegatário não praticou qualquer irregularidade. Ao contrário, agiu no estrito cumprimento da delegação da execução penal que lhe foi outorgada por este Supremo Tribunal e, em nome desta Suprema Corte, solicitou as informações aos agentes políticos responsáveis pelo adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais, buscando, com isso, zelar pelo correto cumprimento das penas”, afirmou Barbosa.
Fonte: http://jornaldehoje.com.br/stf-decreta-fim-da-mordomia-nao-havera-mais-lanches-mcdonalds/
Moema Fiuza
Publicado por Moema Fiuza
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

Mensaleiros serão julgados novamente

A Suprema Corte do nosso país (STF) vem deploravelmente ignorando esse direito e reiteradamente violando-o, todas as vezes que condena alguém

A ciência médica tem suas verdades: com 40 graus, você está com febre. A ciência jurídica tem suas regras. Elas valem para todos (petistas, peessedebistas, esquerdistas, direitistas, reacionários etc.). Uma delas é a seguinte:
Todo condenado, no campo do direito criminal, tem direito a dois julgamentos, sem nenhuma restrição. Isso significa a integral revisão dos fatos analisados, das provas produzidas assim como do direito aplicado. Tecnicamente se chama “duplo grau de jurisdição”, que está previsto no art. 8º, II, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992. Ela é de aplicação obrigatória pelos juízes brasileiros, por força do art. , § 2º, da Constituição federal.
A Suprema Corte do nosso país (STF) vem deploravelmente ignorando esse direito e reiteradamente violando-o, todas as vezes que condena alguém diretamente (no último ano o STF mandou 6 parlamentares para a cadeia) e já proclama o trânsito em julgado, sem dar ao réu o direito ao duplo grau de jurisdição (segundo julgamento). É um vício procedimental inaceitável e inconvencional (porque viola o direito interamericano). O STF, no entanto, também nesse tema, ignora completamente o direito internacional, que foi aceito pelo Brasil espontaneamente.
O direito a dois julgamentos existe como garantia mínima de todas as pessoas processadas criminalmente, dentro do âmbito espacial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da OEA. A jurisprudência da Corte Interamericana, admitida pelo Brasil em 1998, é pacífica nesse sentido (especialmente a partir do caso Barreto Leiva contra a Venezuela, julgado em novembro de 2009). A condenação criminal restringe direitos muito relevantes das pessoas (liberdade, patrimônio etc.) e pode conter erros de procedimento ou de interpretação ou ainda injustiças. Ninguém está isento de errar (errare humanum est). Trata-se, assim, de garantia civilizatória inquestionável, que o STF, especialmente seu atual presidente, teima, equivocadamente, em não aceitar. Não importa quem é o réu (petista, peessedebista etc.). Isso não tem relevância para o direito ao duplo grau de jurisdição.
Se alguém tinha alguma dúvida sobre o direito citado, basta ler a nova sentença da Corte Interamericana proferida no dia 30/1/14 (caso Liakat Ali Alibux contra Suriname, que já corrigiu seu direito interno em 2007, depois do julgamento viciado de Alibux). Mesmo quem é julgado pela máxima Corte do país tem direito ao duplo grau. Não importa se é uma autoridade com foro especial (deputado, senador etc.) ou algum outro réu que é processado juntamente com ela. Não se pode confundir o sistema europeu com o interamericano.
Todo país deve adequar sua legislação interna para abrigar o duplo julgamento, antes que a sentença transite em julgado. Os países da OEA estão revisando seus ordenamentos e a solução mais frequente tem sido prever o primeiro julgamento por uma Turma e a revisão pelo Pleno (isso atende integralmente a jurisprudência da Corte citada). A maioria dos países já está agindo dessa maneira.
É dever moral e jurídico de todos os países cumprirem os tratados internacionais que firmam (pacta sunt servanda). Portanto, são deploráveis e extremamente perniciosas para o avanço dos direitos humanos e da cultura civilizatória as declarações de alguns ministros ou ex-ministros (Barbosa, Peluzo, Jobim, Marco Aurélio) de que as decisões internacionais não contariam com eficácia jurídica no âmbito do direito interno ou que os réus condenados pelo Supremo não teriam direito de postular o duplo grau de jurisdição.
Com formação jurídica vinda do século XIX (sistema jurídico da legalidade), eles ignoram o direito internacional vigente assim como o fato de que Brasil vem cumprindo, com maior ou menor dificuldade, todas as decisões da Comissão ou da Corte Interamericana (veja os casos Maria da Penha e Ximenez Lopes, por exemplo). O mais preocupante, do ponto de vista estritamente jurídico, é saber que todos os réus condenados pelo STF estão cumprindo suas penas mesmo antes do trânsito em julgado final (ou seja: mesmo antes do segundo julgamento necessário, quando o réu recorra). O STF está afirmando a coisa julgada onde não deveria (onde não existe coisa julgada, por falta de cumprimento das regras e da jurisprudência internacionais).
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Sex - 04/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 78%
quantidade de chuva: 2mm
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Sáb - 05/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Dom - 06/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Seg - 07/04/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 31°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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quinta-feira, 3 de abril de 2014

02/04/2014 00:01

Hoje é Dia Internacional do Livro Infanto-Juvenil

A literatura infantil é para crianças. A literatura juvenil é para jovens. E a infanto-juvenil? Bom, a infantil precisa ser de fácil compreensão para crianças, seja ela em alfabetização ou não, dependendo do nível de exigência. Geralmente tem muitas imagens porque ela está aprendendo a ler. A literatura juvenil é para leitores entre dez a quinze anos de idade. E a infanto-juvenil é uma mistura dos dois gêneros, como a feita pelo mestre Monteiro Lobato.
Apresentação: Luiz Cláudio Canuto

O que caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?

Assédio moral é um tema ainda nebuloso para quem integra o ambiente corporativo. A prática não se restringe, como muitos pensam, a críticas, piadas, ameaças ou insultos por parte de superiores hierárquicos. Sobrecarga de tarefas, instruções imprecisas, imposição de horários, isolamento ou até mesmo restrição ao uso do banheiro são outros exemplos. Dentre as principais características do ato, estão a repetição e a possibilidade de ocorrência entre colegas de cargos diferentes ou de mesma função.
“É um processo deliberado de perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados. Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o alvo, seja ele quem for no grupo social. Portanto, se devidamente comprovado, não só o subordinado, mas também o superior são passíveis de receber indenização, caso seja vítima de assédio moral”, esclarece Natália Leite, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
A advogada explica que o assédio mais comum se denomina vertical descendente – de superiores a subordinados -, enquanto que aquele praticado por um inferior hierárquico contra alguém de maior posição é conhecido por vertical ascendente. “Há ainda o assédio moral horizontal, exercido por colegas do mesmo patamar laboral e desencadeado, geralmente, por um processo de competição estabelecido dentro da corporação”, pontua.

O que a vítima de assédio deve fazer?

De acordo com Leite, é de suma importância que a empresa saiba o que acontece em suas dependências e tome providencias imediatas. “Somente após a ciência e não resolução, é que a empresa pode ser juridicamente responsabilizada. Não se justifica imputar ao empregador – desde que a política de prevenção ao assédio faça parte da empresa – o pagamento de uma indenização sobre um ato do qual ele não tinha conhecimento”, frisa.
A cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
  • Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das conversas;
  • Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos;
  • Evitar conversas particulares com o agressor.

Como o empresário pode evitar ações de assédio?

“O melhor caminho é sempre a prevenção. O empregador deve buscar uma avaliação dos riscos profissionais existentes na empresa e traçar uma política de precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador, fazendo com que todos a cumpram. Ele também deve proporcionar boas condições de trabalho, a fim de evitar o estresse. Sem mecanismos como esse, o empregador pode ser responsabilizado”, esclarece a advogada.

Não confunda

Toda atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações. Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo. Confira algumas delas:
  • Transferências de postos de trabalho ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais;
  • Exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo, dedicação e eficiência;
  • Exigência de que cada um se comporte de acordo com as normas legais e regimentais.
“Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados em uma situação de assédio moral no trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana é constitucional e garante a ambos o direito de indenização pelos danos decorrentes de sua violação”, conclui Natália Leite.

Aneel aprova oferta no país de serviço de conta de luz pré-paga

Medida, porém, não deve começar a funcionar antes de 2015. Regulamento prevê que adesão ao pré-pago será opcional e sem custo.

Aneel aprova oferta no pas de servio de conta de luz pr-paga
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) o regulamento que permite o funcionamento no país do sistema de contas de luz pré-pagas. Não há, porém, previsão de quando esse serviço estará disponível aos consumidores já que, para isso, ainda depende de outras medidas como a aprovação da tecnologia usada nos novos medidores de consumo de energia.
Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o pré-pagamento não deve ser realidade no Brasil antes de 2015. E, mesmo quando tudo estiver pronto, a implantação vai depender da vontade de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. Isso quer dizer que se uma concessionária - como a Bandeirante, em São Paulo, a Light, no Rio, ou a Cemig, em Minas Gerais -, achar que o sistema não vale a pena, não vai precisar disponibilizá-lo a seus clientes.
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, esse sistema traz vantagens às distribuidoras, como a redução de custos com impressão e entrega de faturas ao final do mês, como funciona atualmente; e com o envio de equipes para fazer cortes de fornecimento, quando um cliente deixa de pagar a conta. Ainda segundo ele, em países onde o pré-pagamento já funciona, também foi verificada queda na inadimplência.

Como funciona

A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.

Aneel aprova oferta no país de serviço de conta de luz pré-paga

Medida, porém, não deve começar a funcionar antes de 2015. Regulamento prevê que adesão ao pré-pago será opcional e sem custo.

Aneel aprova oferta no pas de servio de conta de luz pr-paga
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (1º) o regulamento que permite o funcionamento no país do sistema de contas de luz pré-pagas. Não há, porém, previsão de quando esse serviço estará disponível aos consumidores já que, para isso, ainda depende de outras medidas como a aprovação da tecnologia usada nos novos medidores de consumo de energia.
Para o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o pré-pagamento não deve ser realidade no Brasil antes de 2015. E, mesmo quando tudo estiver pronto, a implantação vai depender da vontade de cada uma das 63 distribuidoras de energia do país. Isso quer dizer que se uma concessionária - como a Bandeirante, em São Paulo, a Light, no Rio, ou a Cemig, em Minas Gerais -, achar que o sistema não vale a pena, não vai precisar disponibilizá-lo a seus clientes.
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, esse sistema traz vantagens às distribuidoras, como a redução de custos com impressão e entrega de faturas ao final do mês, como funciona atualmente; e com o envio de equipes para fazer cortes de fornecimento, quando um cliente deixa de pagar a conta. Ainda segundo ele, em países onde o pré-pagamento já funciona, também foi verificada queda na inadimplência.

Como funciona

A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.
Compreendido por muitos como um instrumento que pode auxiliar o planejamento sucessório, o instituto jurídico da doação possibilita maior celeridade à sucessão e pode até mesmo evitar eventuais conflitos entre os futuros herdeiros. A doação pode ser realizada apenas por um contrato entre as partes, sem necessidade de litígio judicial, problemática recorrente em casos de partilha.
No contrato, uma pessoa transfere bens de sua propriedade ou vantagens para outra, podendo ser uma transmissão de bens móveis, imóveis ou mesmo uma cessão ou remissão de créditos. Basta registrar o documento com firmas reconhecidas em cartório para que tenha validade legal. Alguns dos requisitos gerais para a doação são:
  • Capacidade das partes: nem doador nem donatário podem, por exemplo, ter sido acometidos por enfermidades que interfiram em seu discernimento para tal ato;
  • Licitude: o objeto da doação deve ser lícito, possível e determinável (coisa que esteja no comércio);
  • Forma prescrita em lei: em geral, os contratos de doação devem ser formalizados por escrito, mas algumas formas de doação exigem requisitos específicos, como uma escritura pública;
  • Aceitação: o donatário deve querer receber a doação.

Posso doar todo o meu patrimônio?

A legislação impede que o concessor doe todo o seu patrimônio em vida. De 100% do que se tem, 50% está disponível para a doação e a outra metade compõe a parte que deverá ser transmitida aos herdeiros – cônjuge, filhos, netos, pais, avós etc.
O regime de casamento influi nesse cálculo, pois, se o doador for casado em comunhão parcial ou universal de bens, a metade do patrimônio do casal é de direito do seu cônjuge. Assim, essa pessoa poderia dispor para doação apenas 25% de seu patrimônio, já que 50% corresponderia ao companheiro, e, do restante, 50% comporia a parte dos herdeiros.

Modalidades

São diversas as modalidades de doação. Há alguns tipos que requerem certa reserva de segurança a quem doa, pois como essa é uma cessão realizada ainda em vida e o doador é o único que possui obrigações no contrato, facilmente o beneficiado poderia gozar do bem antes do previsto por quem o forneceu. Sendo assim, esse tipo de doação informa exatamente quando o benefício poderá ser usufruído. Confira outras modalidades:
  • Doação simples: o doador contempla o favorecido sem nenhuma imposição no contrato.
  • Doação com encargo, modal ou onerosa: o receptor deve satisfazer certa obrigação contratual em benefício do doador ou de terceiros.
  • Doação remuneratória: geralmente, é realizada como gratificação a uma prestação de serviço. Um bom exemplo é a recompensa a um profissional liberal que nada cobrou por um serviço.
  • Doação condicional: para se realizar, essa doação depende de um acontecimento incerto e futuro, como, por exemplo, um casamento.
  • Doação com cláusula de reversão: esse modelo garante que a doação seja feita apenas a um determinado beneficiário. Caso o receptor faleça antes do doador, por exemplo, o doador receberá de volta os bens cedidos.

Educação na mídia

Alunos brasileiros ficam entre os últimos em teste de resolução de problemas

Ranking que mede a capacidade de resolução de problemas de matemática aplicados à vida real foi divulgado nesta terça-feira

Fonte: iG

Os estudantes brasileiros ficaram em 38º lugar em ranking de 44 países avaliados quanto a capacidade dos seus alunos de 15 anos na resolução criativa de problemas de matemática aplicados à vida real. A avaliação faz parte do resultado do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), divulgado nesta terça-feira (1º), pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Estudantes de Cingapura e Coreia do Sul ficaram com o melhor desempenho. Os alunos desses países foram considerados aprendizes rápidos, altamente curiosos e capazes de resolver problemas não estruturados em contextos não familiares.
A pesquisa avaliou 85 mil estudantes de 44 países em testes envolvendo cenários da vida real para medir as habilidades dos jovens quando confrontados com problemas cotidianos, como a criação de um termostato ou encontrar o caminho mais rápido para um destino.
Japão, Macau, Hong Kong, Xangai, China e Taipei também ficaram entre os países que tiveram alto desempenho na avaliação. Os estudantes do Canadá, Austrália, Finlândia, Inglaterra, Estônia, França, Holanda, Itália, República Tcheca, Alemanha, Estados Unidos e Bélgica pontuaram acima da média da OCDE.
O resultado do teste revelou que apenas 2% dos alunos brasileiros conseguiram resolver problemas de matemática mais complexos. Entre os outros países, a média é de 11,4%.
Os adolescentes brasileiros do sexo masculino tiveram desempenho melhor que as meninas. No teste, ele chegaram a 436 pontos, contra 412 delas. Entre os três últimos países da lista, estão dois latinos: Uruguai, Colômbia e Bulgária.
Meio ambiente

Camuflagem contra terremotos é testada com sucesso

Redação do Site Inovação Tecnológica - 01/04/2014
Camuflagem sísmica contra terremotos funciona na prática
O metamaterial sísmico é formado por furos de 32 centímetros de largura por 5 metros de profundidade. [Imagem: S. Brûlé et al/PRL]
Manto da invisibilidade para terremotos
Os mantos da invisibilidade e camuflagens de todos os tipos passam cada vez mais rápido da teoria para os laboratórios.
E agora, aquela que talvez fosse a mais estapafúrdia de todas as propostas, uma camuflagem contra terremotos, está passando dos laboratórios para a prática.
Pesquisadores franceses testaram pela primeira vez o uso do manto da invisibilidade contra terremotos - e a coisa funcionou de fato.
A ideia, a princípio, é que as camuflagens antiterremotos possam criar barreiras protetoras que desviem a energia do terremoto para longe de estruturas sensíveis, como usinas nucleares.
O teste foi feito pela equipe do Dr. Sebastien Guenneau, do Instituto Fresnel, que foi o primeiro a perceber que os metamateriais, que funcionam bem com ondas ópticas, sônicas, ondas do mar e até contra o calor, poderiam ser usados também contra ondas sísmicas.
Sismologia transformacional
Enquanto as ondas eletromagnéticas transferem energia entre os campos elétricos e magnéticos, as ondas sísmicas fazem uma transferência entre a energia potencial armazenada na deformação da crosta da Terra e a energia cinética contida em seu movimento.
O que os pesquisadores descobriram é que se a propriedade "permissividade elétrica" for substituída pela densidade do solo, e a "permeabilidade magnética" pelo seu módulo de elasticidade, a óptica transformacional se transforma em sismologia transformacional.
Camuflagem sísmica contra terremotos funciona na prática
A camuflagem contra terremotos não absorve as ondas sísmicas, ela as desvia ou reflete, deixando as áreas protegidas intactas, mas reforçando o "sacolejo" no entorno. [Imagem: S. Brûlé et al/PRL]
Controlar a densidade do solo e o módulo de elasticidade para toda uma área seria difícil demais, por isso os pesquisadores estão se concentrando inicialmente nas ondas sísmicas que se propagam diretamente na superfície, que são as que causam mais danos.
Em vez de átomos artificiais e quase-átomos, Stéphane Brulé descobriu que basta usar buracos para modificar os parâmetros da sismologia transformacional.
Camuflagem contra terremotos
Os resultados foram impressionantes: ante um terremoto simulado, com ondas na frequência de 50 Hz, a área protegida pela camuflagem contra terremotos registrou apenas 20% da amplitude da oscilação original, mostrando que o "metassolo" de fato desviou as ondas de energia sísmica.
Contudo, os pesquisadores afirmam que, neste estágio, uma camuflagem contra terremotos poderia ser usada na prática apenas em locais muito específicos.
Isto porque, em primeiro lugar, a camuflagem exige uma área equivalente à área que será protegida.
Em segundo lugar, a camuflagem não absorve as ondas sísmicas, ela as desvia ou reflete, o que significa que a vizinhança receberá o tranco, tornando a técnica inadequada para áreas urbanas, por exemplo.
Nanotecnologia

Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala

Redação do Site Inovação Tecnológica - 01/04/2014
Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala
O comportamento da nanoesfera seguiu o que já se suspeitava: algumas vezes ela não se comporta de acordo com a Segunda Lei da Termodinâmica. [Imagem: Iñaki Gonzalez/Jan Gieseler]
Violação da lei
Objetos em escala nanométrica, como os componentes das células vivas ou peças de aparelhos nanotecnológicos, como os NEMS, estão continuamente expostos a colisões aleatórias com moléculas vizinhas.
Nesses ambientes altamente variáveis, as leis fundamentais da termodinâmica que governam nosso mundo macroscópico precisam ser reescritas.
É o que acaba de anunciar uma equipe internacional que reúne pesquisadores da Espanha, Suíça e Áustria.
Segundo eles, uma nanopartícula presa com laser viola temporariamente a famosa Segunda Lei da Termodinâmica, algo considerado impossível nas dimensões e no tempo relevantes para os humanos.
Violações da Segunda Lei da Termodinâmica
A maioria dos processos na natureza não pode ser revertido - é a bem conhecida "flecha do tempo", que nunca volta para que o café se desmisture do leite ou os cacos se reúnam novamente na forma de uma xícara quebrada.
A lei da física que explica esse comportamento é conhecida como Segunda Lei da Termodinâmica, que postula que a entropia de um sistema - uma medida para a desordem de um sistema - nunca diminui espontaneamente, favorecendo a desordem (alta entropia) sobre a ordem (baixa entropia).
No entanto, quando damos um zoom até o mundo nanoscópico dos átomos e das moléculas, esta lei suaviza-se e perde seu rigor absoluto.
Apesar de a Segunda Lei da Termodinâmica "geralmente" permanecer válida mesmo nos sistemas em nanoescala, há alguns eventos raros que questionam a irreversibilidade temporal em nanoescala - por exemplo a transferência de calor do frio para o quente.
Jan Gieseler e seus colegas propuseram agora um teorema para tentar explicar essas exceções incômodas.
Os pesquisadores colocaram seu teorema à prova usando uma pequena esfera de vidro, com um diâmetro de menos de 100 nanômetros, levitando em uma armadilha de laser. Esse aparato permitiu que a equipe capturasse a nanoesfera, mantendo-a no lugar e, além disso, medisse sua posição em todas as três direções espaciais com elevada precisão.
Segunda Lei da Termodinâmica falha em nanoescala
O quadro experimental e teórico promete inúmeras discussões entre os físicos, além de uma vasta gama de aplicações práticas. [Imagem: Iñaki Gonzalez/Jan Gieseler]
Na armadilha, o nanoesfera se agita devido a colisões com moléculas do ar ao seu redor. Usando resfriamento também a laser, os cientistas refrigeraram a nanoesfera abaixo da temperatura do gás circundante, colocando-a em um estado de não-equilíbrio.
Eles então desligaram o resfriamento e monitoraram o que acontecia com a nanopartícula enquanto ela se aquecia rumo à temperatura mais elevada do gás ao seu redor.
Nanomáquinas fora do equilíbrio
O comportamento da nanoesfera seguiu o que já se suspeitava: algumas vezes ela não se comporta de acordo com a Segunda Lei da Termodinâmica.
Nessas ocasiões, a nanoesfera libera calor para o ambiente mais quente, em vez de absorver o calor.
O experimento confirmou a teoria dos pesquisadores, que demonstra as limitações da Segunda Lei em escala atômica e molecular, substituindo o determinismo da lei em macroescala pela imprecisão probabilística típica da nanoescala.
O quadro experimental e teórico promete inúmeras discussões entre os físicos, além de uma vasta gama de aplicações práticas.
Conforme a miniaturização avança para escalas cada vez menores, as nanomáquinas e os micro e nano robôs se deparam com condições cada vez mais aleatórias.
A expectativa é que agora os pesquisadores possam definir melhor as condições nas quais as nanomáquinas vão se deparar com essas condições aleatórias, para que possam reagir a elas de maneira adequada.
Está sendo inaugurada, assim, uma nova área de pesquisas para tentar compreender os fundamentais da "física de sistemas em nanoescala fora de equilíbrio".
Robótica

Primeira olimpíada para ciborgues será em 2016

Com informações da BBC - 01/04/2014
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Uma das competições envolverá corredores utilizando um computador conectado ao cérebro para controlar um avatar. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Atletas ciborgues
A primeira Cybathlon, uma "olimpíada" para atletas ciborgues, acontecerá na Suíça em outubro de 2016.
Lançada pelo Centro de Pesquisa de Competência Nacional na Suíça, espera-se que a competição aumente o interesse em tecnologias que intensificam o desempenho humano.
O evento terá uma corrida em que competidores deverão controlar um avatar através de um computador conectado ao cérebro.
Idealizada para competidores tetraplégicos, a competição envolverá corredores utilizando um computador conectado ao cérebro através de um capacete.
A ideia é que o atleta controle um avatar que estará competindo em uma corrida virtual.
Haverá também corridas com atletas que usam próteses e exoesqueletos, além de provas para aqueles que usam próteses de braços e pernas uma para quem usa cadeiras de rodas.
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Haverá também corridas com atletas que usam próteses e exoesqueletos. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Medalha humana e medalha mecânica
Os dispositivos auxiliares usados pelos atletas, que serão chamados de pilotos, podem ser aqueles que já estão disponíveis comercialmente ou protótipos de laboratórios de pesquisa.
Serão duas medalhas para cada competição, uma para o piloto e uma para a empresa que desenvolveu o dispositivo.
Membros biônicos e exoesqueletos estão se tornando mais desenvolvidos tecnicamente, oferecendo àqueles que os usam movimentos mais realistas.
Hugh Herr, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, mostrou algumas das próteses que sua equipe tem trabalhado.
Ele está no momento em negociações com profissionais de saúde para tornar os membros biônicos mais amplamente disponíveis para aqueles que necessitam.
Primeira Olimpíada para ciborgues será em 2016
Segundo os organizadores do evento, tem havido uma desconexão entre a tecnologia e os pacientes. [Imagem: D’Arc. Studio Associates Architects]
Conexão entre tecnologia e pacientes
Porém, tem havido uma desconexão entre a tecnologia e os pacientes, afirma Robert Riener, organizador do evento, da Universidade da Suíça.
"Nós queremos incentivar o desenvolvimento de dispositivos tecnológicos auxiliares que podem ser utilizados por pacientes no dia a dia", disse ele. "Algumas das tecnologias atuais parecem muito impressionantes, mas estão muito distantes de serem práticas e fáceis de usar."
O outro objetivo dos jogos é permitir que pessoas que nunca tiveram oportunidade possam competir, envolvendo aqueles que não encontram seu lugar nos Jogos Paralímpicos.
"Nós permitimos o uso de tecnologias que foram excluídas das Paraolimpíadas. Ao tornar o evento público, queremos nos livrar das barreiras entre pacientes, sociedade e a comunidade da tecnologia", disse Riener.
Mecânica

Balão estratosférico é híbrido de drone e satélite

Redação do Site Inovação Tecnológica - 31/03/2014
Balão estratosférico é híbrido de drone e satélite
O balão gira sobre o próprio eixo para manter os painéis solares sempre voltados para o Sol. [Imagem: Thales Alenia Space]
Balão autônomo
A ideia é antiga, mas até agora ninguém conseguiu realizá-la com sucesso: um balão capaz de se manter em altitudes elevadas seguindo um curso predeterminado ou ficando estacionado em relação a uma posição no solo.
A Thales Alenia Space afirma que demonstrará que o conceito é viável e tornará essas plataformas de baixo custo disponíveis nos próximos cinco anos.
O veículo, chamado StratoBus, é um misto entre drone e satélite artificial: ele voa de forma autônoma e faz observações de elevada altitude.
O StratoBus poderá levar cargas úteis de até 200 kg e voará a 20 km de altitude, no limite inferior da estratosfera, mas quase o dobro da altitude dos jatos comerciais.
O balão medirá entre 70 e 100 metros de comprimento e entre 20 e 30 metros de diâmetro.
Aparentemente o StratoBus contará com uma forma inovadora para gerar e armazenar eletricidade.
A fonte principal de energia será um painel solar, que a empresa afirma conter inovações que permitem que ele capte energia o tempo todo, em todas as estações - o balão gira sobre o próprio eixo para manter os painéis solares sempre voltados para o Sol.
A energia gerada será armazenada em uma "célula a combustível reversível".
Além de alimentar os equipamentos de observação, a energia alimentará dois motores elétricos, que se ajustam em tempo real para manter a posição do balão conforme a velocidade dos ventos - ele será capaz de contrabalançar ventos de até 90 km/h.
A capacidade de observação autônoma, segundo a empresa, será útil para o monitoramento ambiental, emitir alertas contra incêndios e queimadas em tempo real e vigilância de fronteiras.
Meio ambiente

Hidrogênio limpo produzido a partir da água suja

Com informações da Unesp Ciência - 31/03/2014
Hidrogênio limpo produzido a partir da água suja
Em termos ambientais o processo será duplamente limpo: a água poluída será tratada e o hidrogênio dispensará o gás natural para sua produção. [Imagem: Ase/Shutterstock]
Uma célula de combustível a hidrogênio produz eletricidade sem qualquer poluição - ela produz apenas vapor d'água como subproduto.
O problema é que processo de produção do hidrogênio ainda é baseado em matrizes fósseis.
É por isso que se busca com tanto afinco uma forma de obter hidrogênio a partir de fontes limpas.
Pesquisadores brasileiros estão concentrando seus esforços não exatamente em algo limpo, mas na água suja descartada pelas indústrias cítrica e sucroalcooleira.
Se tiverem êxito, ao menos em termos ambientais o processo será duplamente limpo: a água poluída será tratada e o hidrogênio dispensará o gás natural para sua produção.
Hidrogênio combustível
Há alguns entraves técnicos a serem vencidos antes que as células a combustível a hidrogênio tornem-se tecnicamente viáveis. Mas o principal problema é, sem dúvida, o próprio combustível.
O hidrogênio não é encontrado isolado na natureza. Os processos disponíveis atualmente para obtê-lo são tão caros e poluentes que quase chegam a anular os benefícios proporcionados pelo uso das células.
A saída encontrada pela equipe brasileira é usar o hidrogênio no próprio local de produção, seja em células a combustível, seja queimando-o para gerar energia térmica.
A professora Sandra Imaculada Maintinguer, da UNESP, explica que a produção biológica de hidrogênio já foi bastante testada. No caso das águas residuárias reaproveitadas da indústria, porém, os compostos estão extremamente diluídos.
"A água residuária não tem só açúcar. Óleo de máquinas e outros compostos também são encontrados no substrato, e reduzem a capacidade de produção de hidrogênio", diz Sandra. Além da indústria da laranja, a equipe pretende testar o mesmo processo de produção biológica de hidrogênio nos resíduos da indústria sucroalcooleira.
A ideia é usar os efluentes para gerar hidrogênio e acoplar essa fonte de energia ao sistema de tratamento da empresa. Uma possibilidade é colocar os resíduos em reatores biológicos. Com o gás liberado por esses reatores, seria possível gerar eletricidade.
Futuro com hidrogênio
O professor José Luz Silveira, também da UNESP, estuda as aplicações do hidrogênio e produz protótipos de células combustíveis.
Silveira partilha com Sandra da visão de que a melhor saída passa por utilizar o hidrogênio no local onde é produzido, devido às dificuldades de transporte do gás.
Ele também acredita que o setor sucroalcooleiro é um dos principais candidatos a se beneficiar com este tipo de tecnologia no futuro.
Com pequenas adaptações, a indústria sucroalcooleira poderá produzir o bio-hidrogênio a partir de um vegetal, aposentando assim os processos atuais, que recorrem a combustíveis fósseis.
O interesse nacional pela célula de combustível já foi maior. "O Brasil já destinou bastante dinheiro para os estudos com hidrogênio, mas, com a expectativa do pré-sal, os investimentos cessaram", diz Silveira.
O pesquisador avalia que o uso em larga escala do hidrogênio vai levar mais tempo para se difundir do que se imaginava há alguns anos. "Mas não há dúvida de que será uma das alternativas para uma matriz energética limpa. Já avançamos muito, e não vamos parar," afirma.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Qui - 03/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 84%
quantidade de chuva: 10mm
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Sex - 04/04/2014
Sol com muitas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 62%
quantidade de chuva: 5mm
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Sáb - 05/04/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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terça-feira, 1 de abril de 2014

Dia da Mentira – 1º de Abril

 

Tudo começou quando o rei da França, Carlos IX, após a implantação do calendário gregoriano, instituiu o dia primeiro de janeiro para ser o início do ano. Naquela época, as notícias demoravam muito para chegar às pessoas, fato que atrapalhou a adoção da mudança da data por todos.
Antes dessa mudança, a festa de ano novo era comemorada no dia 25 de março e terminava após uma semana de duração, ou seja, no dia primeiro de abril. Algumas pessoas, as mais tradicionais e menos flexíveis, não gostaram da mudança no calendário e continuaram fazer tal comemoração na data antiga. Isso virou motivo de chacota e gozação, por parte das pessoas que concordaram com a adoção da nova data, e passaram a fazer brincadeiras com os radicais, enviando-lhes presentes estranhos ou convites de festas que não existiam.Tais brincadeiras causaram dúvidas sobre a veracidade da data, confundindo as pessoas, daí o surgimento do dia 1º de abril como dia da mentira.
Aproximadamente duzentos anos mais tarde essas brincadeiras se espalharam por toda a Inglaterra e, consequentemente, para todo o mundo, ficando mais conhecida como o dia da mentira. Na França seu nome é “Poisson d’avril” e na Itália esse dia é conhecido como “pesce d’aprile”, ambos significando peixe de abril. No Brasil, o primeiro Estado a adotar a brincadeira foi Pernambuco, onde uma informação mentirosa foi transmitida e desmentida no dia seguinte. “A Mentira”, em 1º de abril de 1848, apresentou como notícia o falecimento de D. Pedro, fato que não havia acontecido.
Walt Disney criou uma versão para o clássico infantil Pinóquio, dando ênfase à brincadeira, mostrando para a criançada o quanto mentir pode ser ruim e prejudicial para a vida das pessoas. Ziraldo, um escritor brasileiro da literatura infanto-juvenil, também conta histórias sobre as mentiras, através do tão famoso personagem, o Menino Maluquinho. Em "O Ilusionista", Maluquinho descobre o mal provocado por roubar, fingir e mentir.
Pregar mentiras nesse dia é uma brincadeira saudável, porém o respeito e o cuidado devem ser lembrados, para que ninguém saia prejudicado, afinal, a honestidade é a base para qualquer relacionamento humano.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

Mensalão tucano sai do STF 

O Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1, decidiu remeter o julgamento do ex-governador de MG, Eduardo Azeredo, do PSDB, para a primeira instância. Diferentemente do que ocorreu com o PT, o mensalão tucano não vai ser julgado pelo STF, porque o acusado renunciou ao seu mandato de deputado federal, cessando, assim, o foro especial. O crime é de 1998. Até hoje não foi julgado. A morosidade da Justiça brasileira é uma das principais fontes da barbárie dos serviços públicos no nosso país.
Confusão jurídica. No caso Ronaldo Cunha Lima (AP 333) o STF, em 2007, entendendo não haver fraude processual (intenção de manobra para fugir do julgamento do STF), decidiu, após a sua renúncia, remeter o processo para o primeiro grau. Na Ação Penal 396 (caso Donadon) o STF, em 2010, afirmando que a intenção de manobra era evidente (fraude processual), decidiu que a renúncia do parlamentar não produz o efeito de alterar a competência do Corte Suprema quando a instrução já está encerrada. O STF vislumbrou tentativa de “burla” no caso de Donadon. No caso Azeredo, “por não ter havido intenção de manobra” (de fraude), determinou-se o envio do seu processo para o primeiro grau. O critério de ter havido ou não burla, intenção ou não de manobra, é muito vago (e impreciso).
Puro subjetivismo. O velho dilema da Justiça (e da humanidade), civilização ou barbárie, continua desafiando o tempo e não vem encontrando soluções adequadas. Em muitos momentos a sensação que se tem é da completa inutilidade da provecta noção de “perfectibilidade” do humano (de que falava Rousseau). Como sublinhou o ministro Barroso, até hoje o STF não fixou um critério estável sobre até que momento a renúncia do parlamentar altera a competência para o seu julgamento. Sem estabelecer um critério objetivo, tudo fica ao sabor do subjetivo, ou seja, de cada momento, de cada pessoa, de cada possível influência etc. Puro subjetivismo, que conduz à imprevisibilidade e, muitas vezes, à arbitrariedade da Justiça, tão contestada por Beccaria, em 1764. Ponto negativo para a legitimidade da Justiça.
O tempo passa e o humano continua seu contínuo processo pendular de avanços e retrocessos. Na Justiça, quanto mais subjetivismo, mais tendencialmente bárbara ela se apresenta. Quanto mais objetivos seus critérios, mais civilização (ao menos, mais previsibilidade). No campo científico e do domínio da técnica prepondera a racionalidade, a pesquisa, a definição de critérios certos etc. “Mas na vida prática e social do homem [campo político e jurídico], a derrota do pensamento racional parece ser completa e irrevogável. Nesse domínio, o homem moderno parece ter esquecido tudo quanto aprendeu no decorrer de sua vida intelectual. Aqui regressa aos períodos mais rudimentares da cultura humana. Aqui o pensamento racional e científico reconhece abertamente a sua derrota; rende-se ao seu mais perigoso inimigo” (Cassirer, 2003, p. 20).

 

Aumento de 25% do valor da Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição para quem necessita de cuidados de terceiros

O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa".
O acréscimo de 25% estabelecido na legislação vigente, tem fundamento na Constituição Federal, e tem por princípio garantir a prevalência da dignidade e igualdade, através do acesso a todos os direitos sociais fundamentais.
Com o acréscimo previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, o benefício pode atingir o patamar de 125% do salário de benefício. Esta é uma hipótese em que o valor do benefício poderá superar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.
O referido acréscimo de 25% cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão por morte a eventual dependente que tiver direito à este benefício.
O decreto 3.048/99, prevê em seu anexo I, a relação de doenças que o aposentado terá direito a esse acréscimo de 25%, a saber:
  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A relação de enfermidades acima transcrita não pode ser considerada como exaustiva, ou hipóteses definidas sem possibilidade de inclusão de outras, pois outras situações podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto no anexo I do Decreto 3.048/99, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.
Por ocasião da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, se na perícia médica for identificado que o segurado faz jus ao acréscimo de 25%, deverá o perito, de imediato, verificar se este necessita da assistência permanente de outra pessoa, determinando o início do pagamento na data do início da aposentadoria por invalidez.
Diversos especialistas na área do Direito Previdenciário, assim como a atual e mais adequada jurisprudência já reconhecem o direito do acréscimo de 25% para as seguintes aposentadorias:
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial.
Assim, qualquer aposentado que tiver acometido de enfermidade grave que o impossibilite de realizar as suas atividades elementares do cotidiano, necessita ter tratamento igualitário pela Previdência Social, em relação aos aposentados por invalidez, uma vez que esta igualdade está prevista na Constituição Federal.
Um dos argumentos que podemos utilizar para que o acréscimo de 25% seja aplicado a todas as aposentadorias do Regime Geral, além da igualdade como direito fundamental constante na Carta Magna, podemos citar o exemplo da regra constante na Lei 8.112/90, artigo 190, que trata do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais, onde existe a previsão de majoração dos proventos proporcionais para integrais pela superveniência de moléstia grave.
Não há que se falar em necessidade de prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º da CF), pois no sistema previdenciário vigente não há contribuição específica para a concessão do adicional para o aposentado por invalidez.
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu ser devido o acréscimo de 25% ao benefício de um aposentado do Regime Geral da Previdência Social que posteriormente à concessão da sua aposentadoria, tornou-se inválido, necessitando da ajuda permanente de terceiros. Vejamos a decisão:
PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. NATUREZA ASSISTENCIAL DO ADICIONAL. CARÁTER PROTETIVO DA NORMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCOMPASSO DA LEI COM A REALIDADE SOCIAL. 1. A possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, em caso de este necessitar de assistência permanente de outra pessoa, é prevista regularmente para beneficiários da aposentadoria por invalidez, podendo ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia. 2. A doença, quando exige apoio permanente de cuidador ao aposentado, merece igual tratamento da lei a fim de conferir o mínimo de dignidade humana e sobrevivência, segundo preceitua o art. 201, inciso I, da Constituição Federal. 3. A aplicação restrita do art. 45 da Lei nº 8.213/1991 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual, de modo a não garantir a determinados cidadãos as mesmas condições de prover suas necessidades básicas, em especial quando relacionadas à sobrevivência pelo auxílio de terceiros diante da situação de incapacidade física ou mental. 4. O fim jurídico-político do preceito protetivo da norma, por versar de direito social (previdenciário), deve contemplar a analogia teleológica para indicar sua finalidade objetiva e conferir a interpretação mais favorável à pessoa humana. A proteção final é a vida do idoso, independentemente da espécie de aposentadoria. 5. O acréscimo previsto na Lei de Benefícios possui natureza assistencial em razão da ausência de previsão específica de fonte de custeio e na medida em que a Previdência deve cobrir todos os eventos da doença. 6. O descompasso da lei com o contexto social exige especial apreciação do julgador como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais. A jurisprudência funciona como antecipação à evolução legislativa. 7. A aplicação dos preceitos da Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência assegura acesso à plena saúde e assistência social, em nome da proteção à integridade física e mental da pessoa deficiente, em igualdade de condições com os demais e sem sofrer qualquer discriminação. (TRF/4, AC 0017373-51.2012.404.9999/RS, 5ª Turma, Des. Federal Rogério Favreto, DE de 16.09.2013).
Necessário reforçar que a distinção entre os beneficiários de benefícios de aposentadoria da Previdência Social, é incabível e inconstitucional, tendo em vista que o núcleo do risco social consiste na necessidade da assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria obtida pelo segurado.
Concluímos nosso singelo escrito afirmando que não pode haver diferença para concessão do acréscimo de 25%, tanto para aposentadoria por invalidez, quanto para qualquer outra modalidade de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade pelo segurado da assistência permanente de terceira pessoa, pois qualquer interpretação diferente afrontaria a dignidade da pessoa humana, por colocar em risco a garantia das condições existenciais mínimas.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Ter - 01/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 40mm
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Qua - 02/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 76%
quantidade de chuva: 20mm
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Qui - 03/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 6mm
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segunda-feira, 31 de março de 2014

31 de Março de 2014.

31 · Dia da Integração Nacional
31 · Dia da Saúde e Nutrição
31 . Aniversário do Golpe Militar - 1964



Em 31 de março de 1889, era inaugurada a Torre Eiffel

Apresentação Márcia Dias

Um dos maiores símbolos da França, a "Dama de Ferro" foi erguida no Campo de Marte, em Paris, na França, para marcar as comemorações do centenário da Revolução Francesa. É um dos monumentos mais visitados do mundo. Por ano, chega a receber entre seis e sete milhões de turistas. 

Em 31 de março de 1889, era inaugurada a Torre Eiffel

Apresentação Márcia Dias
Um dos maiores símbolos da França, a "Dama de Ferro" foi erguida no Campo de Marte, em Paris, na França, para marcar as comemorações do centenário da Revolução Francesa. É um dos monumentos mais visitados do mundo. Por ano, chega a receber entre seis e sete milhões de turistas.
31/03/2014 00:01

Há 50 anos houve um golpe militar no Brasil. Golpe ou revolução?

Golpe militar - João Goulart e a esposa gata - Jango
João Goulart e sua esposa Maria Teresa
O golpe militar no Brasil ocorreu no dia primeiro de abril, mas a data que ficou celebrada foi 31 de março, porque o dia primeiro de abril é o dia da mentira. É sério.
Foi na madrugada de primeiro de abril que o general Olympio Mourão Filho, em Juiz de Fora, ficou irritado com um discurso de João Goulart feito no dia 31.
Aí ele telefonou a militares de outros estados avisando que havia mandado soltados para o Rio de Janeiro para depor o presidente. E depôs.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto