Mais de 26 milhões de aposentados e pensionistas do INSS vão poder adiantar as compras de Natal e evitar o tumulto de fim de ano no comércio.
A Previdência Social deposita, entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, a segunda e última parcela do décimo terceiro salário. A maioria deve sacar 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber a aposentadoria ou a pensão depois de janeiro. Neste caso, o valor é proporcional à data de concessão do benefício. Vale lembrar que é nesta parcela que será descontado o Imposto de Renda (IR) do total da gratificação natalina. Os segurados que ganham até R$ 1.710,78 por mês são isentos do IR.
Trabalhadores afastados da empresa, que recebem atualmente o auxílio-doença, também têm direito a ganhar o benefício, mas podem receber uma parcela menor, dependendo do período de afastamento. Já os segurados que contemplados com benefícios assistenciais (LOAS) do INSS não têm direito ao 13º.
A primeira parte da gratificação de fim de ano foi antecipada neste ano, a exemplo do que ocorreu no ano passado. A Previdência depositou o dinheiro entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.
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