Escolas que exigirem material de uso coletivo podem receber multa de até R$ 6 milhões
A Lei 12.886/2013 proíbe a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As instituições de ensino que descumprirem a regra poderão ser punidas com multas que variam de R$ 400 até R$ 6 milhões. O valor é cobrado de acordo com o faturamento de cada colégio.
O Senacon alerta que os responsáveis que tiverem dúvidas se o material pedido na lista é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. O órgão lembra que a instituição também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o aumento das mensalidades.
Alguns dos abusos praticados...
Resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode, no máximo, sugerir uma marca, jamais exigir
Os consumidores que detectarem os abusos por parte
das instituições de ensino deverão procurar o Procon mais próximo de casa.


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