Serviços bancários como fornecimento de cartão de débito e realização de até quatro saques por mês da conta corrente, inclusive em caixas 24h, são gratuitos, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Banco Central.
Para dar maior garantia à determinação, os órgãos públicos de todo o estado deverão divulgar, por meio de cartazes em suas dependências e em locais de grande circulação, a gratuidade destes e outros serviços. É o que determina a Lei 7.661/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/8).
O texto ainda determina que os veículos de comunicação dos poderes do Estado também deverão divulgar a gratuidade dos serviços. “Essa resolução continua desconhecida pela maioria da população, que é cobrada pelas inúmeras tarifas bancárias e não tem conhecimento dos seus direitos”, explicou o autor da Lei, deputado Nivaldo Mulin (PR).
Para dar maior garantia à determinação, os órgãos públicos de todo o estado deverão divulgar, por meio de cartazes em suas dependências e em locais de grande circulação, a gratuidade destes e outros serviços. É o que determina a Lei 7.661/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/8).
O texto ainda determina que os veículos de comunicação dos poderes do Estado também deverão divulgar a gratuidade dos serviços. “Essa resolução continua desconhecida pela maioria da população, que é cobrada pelas inúmeras tarifas bancárias e não tem conhecimento dos seus direitos”, explicou o autor da Lei, deputado Nivaldo Mulin (PR).
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