Além de implementar ações de controle de qualidade e ações de educação alimentar e nutricional dos alunos municipais
Diante disso, o MPF recomenda que o município destine os recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, cuja contratação deve ser desvinculada da contratação de empresas para fornecimento de refeições. Em caso de eventual terceirização, é orientado que 30% do total de recursos sejam destinados a aquisição diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Além disso, o município deverá divulgar à comunidade escolar os cardápios de alimentação escolar em que estejam inseridas informações sobre o tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem e sua consistência, bem como informações nutricionais de energia, macronutrientes, micronutrientes prioritários e fibras, bem como a identificação (nome e CRN) e a assinatura do nutricionista responsável por sua elaboração.
O MPF recomenda ainda a implementação de ações de controle de qualidade e ações de educação alimentar e nutricional, com o objetivo estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo, incluídas nos processos de ensino e de aprendizagem, consideradas a faixa etária dos alunos, as etapas e as modalidades de ensino. Outro ponto de melhoria apontado pelo MPF é a destinação de recursos à reforma e manutenção de cozinhas e depósitos das unidades escolares municipais.
Na recomendação, é fixado o prazo de 60 dias para a manifestação sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação.
Leia a íntegra da recomendação.
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