A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal que apura propinas do Grupo
O despacho, de autoria do juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, João Batista Gonçalves, atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que apura propinas do Grupo J&F ao deputado mineiro.
De acordo com o MPF, há indícios de atuação criminosa de Aécio quando ele exercia o cargo de senador da República. O valor total de R$ 128 milhões diz respeito à quantia que supostamente foi paga para o tucano no período de 2014 a 2017.
Por meio de nota, os advogados do político mineiro disseram que consideram “inusitada e incompreensível a determinação de bloqueio das contas pessoais do deputado Aécio Neves e já apresentou recurso contra ela".
"Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE”, disse a defesa.
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