Rádio Acesa FM VR: Prefeitura de Itatiaia perde na justiça ações contra reajuste à funcionários

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Prefeitura de Itatiaia perde na justiça ações contra reajuste à funcionários

Itatiaia/RJ
A justiça acatou o pedido do MP em decisão contra o município de Itatiaia e o IPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia) em duas ações civis públicas (ACP) que questionam reajustes concedidos a servidores e celetistas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.  
 
Na ação, o MPRJ alega que, no dia 29/06/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.148, responsável por corrigir em 5,45% a remuneração de todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo Municipal, bem como contratados por prazo determinado, servidores integrantes do quadro permanente do IPREVI e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a referida lei municipal é nula, já que viola diversas normas da legislação federal.
 
Já em outra ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alega que, no dia 02/07/2021, foi publicada a Lei Municipal nº1.150, que corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal da Itatiaia, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas. Da mesma forma que a anterior, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, a lei municipal viola normas de lei federal e é considerada nula.
 
De acordo com as decisões, “os documentos que instruem as iniciais e as normas jurídicas invocadas pelo MPRJ indicam que o reajuste concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no Município, com proximidade da data das eleições suplementares.”

As eleições suplementares para a prefeitura de Itatiaia estão agendadas para o dia 12/09/2021 e que as leis citadas anteriormente foram sancionadas e publicadas em 29/06/2021 e 02/07/2021.
 
Nas duas decisões, ficou determinado que o Município de Itatiaia não inclua na folha de pagamento a correção prevista pelas leis de nº1.148 e nº1.150, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido. (SIC)

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