Os policiais disseram que chegaram até um condomínio localizado no bairro Ponta da Cruz, e durante a fiscalização, deparou-se com a movimentação de solo as margens de uma praia e a construção de dois muros de contenção.
Uma pessoa que se apresentou aos policiais como administrador do condomínio apresentou uma autorização ambiental com validade de 31/12/2021 para a reconstrução do muro na faixa de areia, mas os agentes da 4ª UPAm constataram o corte de um coqueiro, corte de 10 metros cúbicos de pedra, outro muro de contenção e a construção de uma guarita, dificultando segundo os policiais, o acesso a praia, contrariando o artigo 10 da lei 7.661/88.
Quando questionado acerca das licenças pertinentes para as atividades ali realizadas, o administrador voltou a apresentar a licença vencida, sendo então explicado que a mesma não autorizava a realizar intervenções que foram flagradas.
Os agentes ainda relataram que no local havia uma máquina retroescavadeira sem identificação, mas não foi possível identificar o operador. Por infringir os artigos 54 e 60 da lei 9605/98, os policiais da UPAm procederam à delegacia da cidade, onde a ocorrência foi registrada.
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