Rádio Acesa FM VR: Após ação do MP, Barra do Piraí amplia melhorias no serviço de abastecimento e esgotamento sanitário

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Após ação do MP, Barra do Piraí amplia melhorias no serviço de abastecimento e esgotamento sanitário

Barra do Piraí acatou medidas de concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário da cidade determinado pelo Ministério Publico. A minuta do edital para a licitação dos serviços, de acordo com a prefeitura, ficará disponível por 45 dias, e qualquer empresa do país poderá participar da concorrência pública.

No último dia 25/08, o promotor de Justiça José Alexandre Maximino participou de uma audiência pública sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do município, ocasião em que também foi discutida a questão dos instrumentos da concessão do serviço público de abastecimento e esgotamento sanitário. Desde então, a Promotoria de Justiça estabeleceu interlocução junto aos representantes do município para que fossem atendidas medidas consideradas essenciais no novo modelo.

Desta forma, foi incluída a previsão da possibilidade de o poder concedente definir determinadas áreas como inelegíveis para fins de implantação da rede fixa de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, especialmente por questões de relevante interesse público ambiental, como nas áreas estratégicas e prioritárias para conservação e restauração florestal

Outra previsão é a de que, havendo realização de investimentos públicos na ampliação da rede de abastecimento e/ou coleta e tratamento de esgoto, as obras deverão ser coordenadas junto à concessionária, sem prejuízo de eventuais medidas como antecipações de investimento pela concessionária e revisão da tarifa em favor do consumidor.

Além disso, a concessionária deverá desenvolver um Plano de Segurança da Água (PSA), instrumento cuja metodologia e conteúdo mínimo são preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde. O Plano deverá ser apresentado até 120 dias após a assinatura do contrato, com a definição de prioridades para a realização dos investimentos nos primeiros cinco anos de concessão.

Outra recomendação aceita pelo Município foi a previsão da necessidade de aprovação, pelo Poder Público e a Agência Reguladora, dos termos dos Planos de Exploração de Serviços, inclusive em relação aos planos quinquenais que sucederem o 1º Plano.

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