Rádio Acesa FM VR: Agentes são autuados por transferência irregular de controle da BR-393

quinta-feira, 7 de março de 2024

Agentes são autuados por transferência irregular de controle da BR-393

Tribunal considerou procedente a representação sobre ilegalidades no requerimento de anuência que transferiu o controle acionário da BR-393/RJ. Servidores e diretores da ANTT são multados

TCU considerou procedente a representação sobre possíveis irregularidades na transferência do controle acionário da concessionária da BR-393/RJ.

Empresas que assumiram o controle não tinham em seu campo de atuação a experiência necessária para gestão de infraestrutura rodoviária e companhia que passou a controlar 99,99% das ações da concessionária não tinha o patrimônio líquido mínimo necessário exigido no edital.

Multas individuais de R$ 50 mil e R$ 30 mil são aplicadas a diretores e servidores da ANTT que participaram do processo.

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão plenária da última quarta-feira (28), considerou procedente a representação sobre possíveis irregularidades na transferência do controle acionário da concessionária da BR-393/RJ. O relator do processo (TC 017.812/2020-8), ministro Antonio Anastasia, ainda acolheu a proposta de aplicação de multas individuais a servidores e diretores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por permitirem, à época, a transferência de controle, mesmo com indícios de irregularidade.

O ministro relator, entre outras justificativas para seu voto, listou como falhas graves no processo de transferência o descumprimento da comprovação de um Patrimônio Líquido mínimo e a atuação principal das empresas interessadas no controle acionário em setores sem qualquer correlação com a gestão de ativos de infraestrutura rodoviária. Além disso, ainda salientou a dificuldade de identificação dos reais controladores da BR-393/RJ, tendo em vista que as empresas que assumiram o controle acionário têm como sócias majoritárias companhias sediadas no exterior com ocultação de seus administradores.

Com as justificativas apresentadas, o TCU decidiu aplicar multa individual de R$ 30 mil aos servidores da ANTT que assinaram a Nota Técnica que amparou a decisão de ceder o controle da rodovia a outras empresas. Também foram multados os diretores da agência à época em um valor de R$ 50 mil cada, e o responsável pelo voto que aprovou a transferência irregular ainda ficará inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.

O ministro Antonio Anastasia assinalou seu voto: “Acompanho os pareceres precedentes no sentido de que a Nota Técnica 69/2018/GEREF/SUINF viola o disposto nos arts. 29 e 30 da Lei 10.233/2001, ao permitir que empresas que flagrantemente não atendiam aos requisitos de qualificação econômica assumissem o controle da concessão da BR-393/RJ. O referido documento foi elemento essencial para o julgamento pela diretoria da ANTT e a consumação da transferência irregular de controle acionário da concessionária”.

Ficou decidido, ainda, que o TCU, por meio da Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil, vai monitorar a tramitação do processo de caducidade da concessionária atual da rodovia. E caso sejam constatadas irregularidades, nova representação deverá ser levada ao Tribunal.

Entenda o caso

O contrato de concessão da BR-393/RJ, no trecho de 200 quilômetros que vai de Além Paraíba (MG) até Volta Redonda (RJ), foi celebrado em março de 2008 após um leilão, realizado em 2007. O contrato era de 25 anos e previa que a concessionária seria responsável pela exploração da infraestrutura rodoviária, prestação de serviços públicos e execução de obras.

Após 10 anos da celebração do contrato, foi constatado que os serviços prestados estavam muito abaixo do esperado, com índice alto de inexecução de melhorias. Dessa forma, a concessionária pediu a relicitação da concessão e apresentou um requerimento de anuência prévia, passando o controle do trecho da BR-393 para outras empresas sob a justificativa de ter sido afetada pela conjuntura econômica do país. A ANTT, por sua vez, concedeu a anuência amparada por nota técnica.

Entre as irregularidades encontradas, ficou comprovado que a empresa que assumiu o controle não tinha o Patrimônio Líquido mínimo exigido. Enquanto o edital previa a necessidade de comprovante de mais de R$ 80 milhões, a companhia comprovou apenas R$ 10 mil, menos de 0,01% do necessário. Também ficou explícito que nenhuma das empresas atuavam em setores correlacionados com gestão de infraestrutura rodoviária.

A tramitação do processo com muita rapidez também chamou a atenção do TCU. Apenas dois dias após o recebimento dos demonstrativos financeiros, a anuência foi levada à deliberação na reunião da Diretoria Colegiada da ANTT.

“Não foram apresentadas justificativas para a tramitação excepcionalmente ágil do processo sub examine na ANTT. Seria esperado que, caso tivesse sido observado o rito próprio de processamento da matéria, haveria maior atenção às fragilidades e maior probabilidade de correção das irregularidades em tempo oportuno, por parte dos servidores e dos diretores da ANTT”, escreveu o ministro relator em seu voto levado ao plenário do TCU.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura. O relator é o ministro Antonio Anastasia.

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