De acordo com o documento, o juiz reconhece Odair Mariano como o atual presidente do Sindicato e decide pela nulidade das assembleias, já que Edimar Miguel não tem legitimidade para fazer tal convocação. Ao ser remanejado do cargo de presidente para diretor de Organização por Local de Trabalho, Edimar publicou dois editais no dia 5 de março convocando os associados para votarem a nulidade da decisão da diretoria executiva, que fizeram, dentro das normas estatutárias da entidade, as alterações dos cargos no dia 29 de fevereiro.
Outro ponto destacado no documento foi: “A convocação da Assembleia geral será feita pelo Presidente do Sindicato. Ocorre que, ao tempo que fez a convocação, Edimar, que foi eleito Presidente, foi “remanejado” da sua função por parte da Diretoria Administrativa, em 29/02/24. A diretoria entendeu que o Edimar vinha cometendo diversas irregularidades, como nepotismo e faltando reuniões da diretoria. De fato, o Estatuto, no seu artigo 30, XIV, dispõe que compete a Diretoria Administrativa tal atribuição e que tal mudança poderá ocorrer em maioria simples. Assim, em tese, o Edimar, em 05/03/2024, não era mais o presidente do Sindicato autor, mas apenas fazia parte da Diretoria Administrativa e, portanto, não poderia convocar a Assembleia e estariam nulas ambas as convocações. Por tudo isso, entendo plausível o pleito autoral para anular a convocação de ambas as Assembleias, o que se defere por cumprido os requisitos da tutela”.
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