O deputado federal Pedro Paulo e o prefeito do Rio Eduardo Paes Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo |
Na mesma decisão em que negou o pedido de arquivamento do Inquérito (INQ) 4435, o ministro prorrogou por mais 60 dias o prazo para a conclusão das apurações, determinando que a autoridade policial realize diligências pendentes, bem como apresente relatório final.
Ao pedir o arquivamento, a defesa alegou que o inquérito tramita desde 2017 e a demora desrespeita a celeridade processual.
Conclusão
Segundo o ministro André Mendonça, a demora nas investigações se dá por características específicas do caso, tendo em vista inúmeros recursos das defesas, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações nos autos.
O relator observou que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a necessidade de uma última prorrogação a fim de que seja elaborado relatório final da investigação. Mendonça também ressaltou que a jurisprudência do STF não reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora na tramitação do processo ocorre por especificidades da causa ou da atuação da defesa.
Assim, para o ministro, está justificada a concessão de mais prazo para a conclusão do inquérito, mas ressaltou que se trata da última prorrogação.
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