Rádio Acesa FM VR

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Justiça considera Zara responsável por escravidão
Repórter Brasil

Para a Justiça, a Zara é responsável pela exploração de trabalho escravo na produção das peças que comercializa. Em 2011, 15 pessoas foram resgatadas costurando para a grife. Em sua decisão, o juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de SP, apontou que se trata de um caso de terceirização ilegal, em que “a fraude da intermediação é escancarada" . Na reportagem que é destaque desta edição, apresentamos todas as informações sobre o caso, incluindo a posição da empresa, que alega não ter podido se defender adequadamente. Também compartilhamos a cobertura sobre mobilizações de indígenas de São Paulo pela demarcação de suas terras e informações sobre o lançamento de duas publicações voltadas para jornalistas sobre combate ao tráfico de pessoas. Com apoio do Ministério da Justiça e da UNODC, a Repórter Brasil organizou um relatório sobre a cobertura da imprensa sobre o tema, um guia com orientações e dicas para jornalistas e uma oficina com profissionais de 25 Estados diferentes.
<<<BOM DIA SHOW>>>

A sua vida, a sua representatividade nesse mundo, o que você tem, vale enquanto dura; após isso, perde-se o sentindo, "cai no esquecimento"!

Bom dia!

(Adriano Martins - 2014)
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Quarta-feira, 23 de Abril de 2014.

23 · Dia Mundial do Escoteiro
23 . Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor
23 . Dia Nacional da Educação de Surdos
23 . Dia Mundial do Livro e da Propriedade Intelectual (Direito autoral)
23 . Dia do Serralheiro

Dia Mundial do Livro

O Dia Mundial do Livro, ou simplesmente o Dia do Livro, se comemora no dia 23 de abril.
Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor

O Dia Mundial do Livro também é dia dos Direitos de Autor. A Unesco criou a data "Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor" para encorajar as pessoas, especialmente os jovens, a descobrirem os prazeres da leitura, e a ganharem um novo respeito pelo pela tremenda contribuição dos autores de livros através dos séculos.

Uma tradição catalã ligada aos livros já existia no dia 23 de abril, e parece ter influenciado a escolha da Unesco.

A Unesco escolheu a data do Dia Mundial do Livro em 1995, em Paris. O dia 23 de abril foi escolhido por ser a data da morte de três grandes escritores da história: William Shakespeare, Miguel de Cervantes, e Inca Garcilaso de la Vega.

23 de abril é também a data de nascimento ou morte de outros autores famosos, como Maurice Druon, Haldor K.Laxness, Vladimir Nabokov, Josep Pla e Manuel Mejía Vallejo.
Dia Mundial do Livro 2013

Atividades para o Dia Mundial do Livro

    Escreva uma estória em grupo;
    Leia um livro em voz alta;
    Incentive as crianças a lerem versões infantis dos grandes clássicos da literatura;
    Aproveite a oportunidade para contar a história dos grandes escritores do mundo;
    Desenhe ou pinte desenhos sobre Dom Quixote, por exemplo.
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Dia Mundial do Escoteiro

O Dia Mundial do Escoteiro é comemorando em todo o mundo no dia 23 de abril. O movimento foi fundado pelo britânico Robert Stephenson Smyth Baden-Powell, em 1907, com o objetivo de tornar meninos cidadãos exemplares. O escoteiros tem diversos lemas, como "estar sempre alerta para ajudar o próximo e praticar diariamente uma boa ação".

Os escoteiros prezam a natureza e as atividades ao ar livre como exercícios, excursões e acampamentos, e têm como finalidade serem sadios para desenvolver noções de dever com a Pátria e para com o próximo.

O Dia Mundial do Escoteiro também é conhecido simplesmente como Dia do Escoteiro, ou Dia do Escotismo.
Origem do Dia Mundial do Escoteiro.

terça-feira, 22 de abril de 2014


Televisão aberta vê ‘ao vivo’ como salvação de audiência

Perdendo cada vez mais audiência para a TV paga e para os serviços de conteúdo sob demanda, as emissoras abertas correm para garantir público no “ao vivo”.

Investir cada vez mais em grandes transmissões em tempo real e em programas ao vivo estão entre as metas da gestão do diretor-geral da Globo, Carlos Henrique Schroder.

Na visão da direção da Globo, as transmissões ao vivo são o futuro da TV aberta, pois esse será o diferencial, uma vez que público se volta para o consumo de conteúdo gravado ou sob demanda.

Atualmente, a Globo fica cerca de 60 horas por semana ao vivo no ar e quer mais. Os primeiros passos foram dados na faixa matinal, em que nada mais é gravado.

Durante a Copa do Mundo, programas como “Esquenta” e “Caldeirão do Huck” serão ao vivo.

Para muitos na emissora, servirá como uma espécie de teste para uma transição definitiva mais adiante.

A rede que mais exibe conteúdo ao vivo atualmente é a Record: cerca de 90 horas por semana.

A Band também vem crescendo o seu número de horas ao vivo, com cerca de 50 horas semanais.

Já o canal que mais exibe programação gravada é o SBT. A rede tem apenas 35 horas semanais ao vivo.

Há 20 anos, morria Richard Nixon

Apresentação Dilson Santa Fé
Ele renunciou ao cargo de presidente dos Estados Unidos para evitar a humilhação de ser o primeiro chefe de estado a passar por um impeachment no país. Renunciou em 9 de agosto de 1974, em virtude do escândalo Watergate. Apesar de ralizações na política externa, Nixon é considerado o pior presidente dos EUA. Sofreu um derrame cerebral e morreu aos 81 anos em um hospital de Nova York.


Alerj aprova lei que permite a vigia de banco e de loja mandar cliente tirar o boné
Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e já sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral, em 18 de março, restringe o uso de capacetes, bonés, gorros e outros tipos de cobertura que ocultem o rosto de quem entra em estabelecimentos comerciais — incluindo bancos. A norma polêmica, que começa a vigorar em 18 de maio, partiu de um projeto de lei da deputada estadual Lucinha (PSDB).
Em seu segundo parágrafo, a lei dá margem a interpretações diferentes, para quem estiver controlando a porta giratória. Está escrito no texto que bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem ocultando a face. Assim, caberá ao segurança da loja ou banco decidir se o cliente deve descobrir a cabeça ou não.

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia 

Duas melancias. Dois homens que roubaram as frutas. Um promotor, uma prisão. E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, para mandar soltar os indiciados.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.
Outras razões também são usadas pelo juiz, que ao final da sentença decide pela liberdade dos acusados “em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”. (com informações do Espaço Vital)
Leia decisão na íntegra
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

 

Empresa de vendas on-line indenizará clientes por danos morais 

Uma empresa de varejo foi condenada a indenizar dois consumidores maranhenses em R$ 10.242,87, por danos morais, pelo não cumprimento de cláusulas de um contrato de venda de três televisores no valor de R$ 2.635,70, pelo site das Lojas Americanas. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/MA, que manteve a sentença.
Os equipamentos foram comprados em agosto de 2013, com pagamento em cinco parcelas fixas com cartão de crédito, conforme pedido gerado quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Após a efetivação da venda, os clientes verificaram que o pedido foi alterado pela empresa constando no mesmo apenas uma TV e não três, conforme estabelecido na efetivação da compra.
Como não obtiveram êxito na tentativa de resolver a questão de forma amigável, os clientes interpelaram judicialmente a empresa, pedindo indenização por danos morais e a entrega das mercadorias. O pleito acolhido pela Justiça de primeira instância.
Em recurso interposto no TJ, a empresa pediu a reforma da sentença do juiz de base, com a alegação de que os consumidores tinham plena consciência de que os valores dos produtos estavam abaixo do preço praticado no mercado, tendo ainda comunicado aos mesmos o engano na operação da venda e estornado o valor pago na aquisição das mercadorias.

 

Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor 

RIO - Um momento do dia separado para o lazer pode se tornar incômodo e, em alguns casos, constrangedor. É o caso do publicitário Artur Sampaio, de 23 anos. Ele lanchava com os amigos na praça de alimentação de um shopping de Resende, interior do Estado do Rio, e quis abrir um refrigerante comprado fora do local, mas foi impedido pelo segurança do local e pela atendente do estabelecimento.
— Foi constrangedor. O segurança disse que não podíamos consumir o refrigerante, que não era comprado ali, e depois veio a atendente dizendo o mesmo, mas não explicava o porquê da proibição. Ela chegou a pedir para sairmos de lá, mas no final continuou nos servindo — relata Artur que, por não ter visto nenhum aviso a respeito do impedimento, continuou consumindo a bebida.
A experiência do publicitário serve de alerta. Locais de lazer — cinema, teatro e casas de shows — que vendem produtos alimentícios não podem impedir o consumo de produtos similares comprados em outro ponto. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC).
A assessora técnica da diretoria de fiscalização do Procon-SP, Andrea Benedetto, lembra que obrigar a compra de alimentos nesses locais é considerada venda casada. Nos cinemas, por exemplo, os frequentadores podem consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas, segundo decisao no Superior Tribunal de Justiça em 2007.
Quem se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao órgão de defesa.
— É bom que a pessoa recolha provas para apresentar à fiscalização. Vale guardar o ingresso do cinema, do teatro, o cupom fiscal do produto e até anotar o nome do funcionário ou do gerente para quem reclamou e não foi atendido — aconselha Andrea.
Uma dica importante é acessar os sites dos locais e das empresas que oferecem os serviços para tomar conhecimentos das regras. Se houver alguma irregularidade, a própria imagem impressa do site serviria como prova, lembra Andrea.
Denúncia e sanção
No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.
Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.
As reclamações em ambientes de lazer persistem, mas Andrea revela que cinemas e teatros têm se adequado ao CDC, ao menos nas fiscalizações do Procon-SP. Os casos mais recorrentes estão relacionados a parques de diversão, em que os consumidores levam os próprios lanches.
— Quem se programa para passar o dia nos parques de diversões geralmente leva o lanche de casa, e quando é impedido de entrar no local se vê obrigado a jogar fora o alimento — diz. Nessas situações, os comprovantes são importantes, sobretudo aos finais de semana, quando o atendimento do órgão não funciona. — É importante guardar o bilhete de entrada e o recibo do que consumiu para apresentá-los ao Procon durante a semana.
Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de determinadas embalagens, desde que elas gerem risco ou desconforto nos demais consumidores, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. É o caso, por exemplo, de garrafas de vidro e latas de alumínio. Se o estabelecimento não comercializar nenhum tipo de alimento, ele só poderá impedir o acesso desses produtos também mediante aviso prévio.

 

STF decidirá se juiz deve ser chamado de doutor 

O Supremo Tribunal Federal deverá analisar na próxima semana uma ação em que um juiz do estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e senhor pelos funcionários do prédio onde mora. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski na semana passada.
O caso data de agosto de 2004. Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e, segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de cara e você, com o intuito de desrespeitá-lo. Marreiros pediu para ser tratado como senhor ou doutor. Fala sério foi a resposta que obteve.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a antecipação de tutela ao colega de profissão, classificando a recusa de teratológica.
Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos, afirmou. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi confimada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros.
Em maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entedeu não competir ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário.

 

Juiz no Brasil acumula até 310 mil processos

Média por magistrado é de 5,6 mil casos Capitais do Rio e de São Paulo são os locais com os casos mais críticos 

Vara de Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública de São Paulo é a área mais congestionada do Tribunal de Justiça. Fernando Donasci / Agência O Globo.
BRASÍLIA - Pouca informatização, muito trabalho por fazer e juízes soterrados em montanhas de processos. Tudo isso somado a um número sem fim de novas ações, que não param de fazer crescer os estoques do Judiciário. Esse é o retrato fragmentado das varas de Justiça de primeiro grau no Brasil, os locais onde começam a tramitar os processos comuns. Ao longo do último mês, O GLOBO visitou varas mais congestionadas do país. O acúmulo de processos é tão grande que, em uma vara de São Paulo, um só juiz precisa dar conta de 310 mil processos. Lá, são 1,56 milhão de causas divididas para cinco juízes. O número supera, e muito, a média nacional, de 5,6 mil processos por juiz da primeira instância. É o cenário de uma Justiça que não anda.
Os casos mais críticos estão onde a demanda é maior: a capital paulista e a capital fluminense. Mas há casos alarmantes em cidades pequenas, onde faltam juízes e sobram processos. A situação do primeiro grau é gritante em comparação aos Tribunais de Justiça - ou seja, a segunda instância -, em que a carga média de trabalho por magistrado é de 2,5 mil processos, menos que a metade do serviço destinado aos colegas da instância inferior.
Os números são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que o congestionamento da Justiça está bastante concentrado na primeira fase de tramitação dos processos. Nas visitas feitas pelo GLOBO, os juízes foram unânimes ao reclamar do excesso de ações. Segundo eles, vivemos em um país onde toda briga é levada aos tribunais, inclusive disputas por centavos de Real - um caso desse tipo foi identificado em São Paulo. Faltam juízes para aparar tantas arestas na sociedade e políticas públicas para evitar que tudo deságue no Judiciário.
- O Brasil, ao se redemocratizar, viveu um processo de hiperlitigiosidade. Isso é fruto de uma série de fatores, um deles é que as pessoas passaram a ter um nível mais elevado de consciência de cidadania. Em segundo lugar, o acesso à Justiça ficou um pouco mais fácil, não só pela implantação de defensorias públicas, como pela oferta relevante de advogados no mercado. E sem mencionar que há alguns atores sociais que violam sistematicamente direitos - sugere o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação dele, o momento agora é de reduzir a litigiosidade como forma de solução mais rápida e efetiva dos conflitos.
- Nós chegamos a um ponto que se torna imperativo fazer o caminho de volta. Vamos ter que viver um processo de desjudicialização, no qual o bom advogado deixará de ser aquele capaz de propor uma boa demanda, mas sim de evitá-la - analisa.
Para o ministro, aumentar o número de juízes não seria o mais adequado no Brasil:
- Vamos ter que criar uma cultura de menor judicialidade. Cumprir a lei espontaneamente é parte de um avanço civilizatório.
O GLOBO também visitou duas varas de Justiça onde tudo vai muito bem. O congestionamento é ínfimo e o trabalho flui. Nas duas varas - uma nas proximidades de Brasília e a outra em Florianópolis -, o segredo é organizar o trabalho, criar metas e, claro, ter uma boa equipe para dar suporte.
Levantamento com base no "Justiça Aberta", um banco de dados do CNJ, mostra que, em março de 2014, havia 9.920 varas de primeiro grau no país sob o comando de 10.617 juízes. Elas abrigam 60,4 milhões de processos. De um modo geral, varas de cobrança de dívidas com o poder público são mais atoladas que as criminais. A explicação dos juízes é que empresas e grandes devedores investem pesado na defesa, que acaba conseguindo protelar a execução da dívida. Nas criminais, réus são em boa parte pobres, sem recursos para fazer o mesmo.
O problema das execuções fiscais é dos mais graves para impedir que a Justiça ande. Dados do CNJ mostram que, dos 92 milhões de processos que tramitavam em 2012, 30 milhões eram de execução fiscal. Desses, a maior parte era por dívidas municipais, especialmente de IPTU. Para o conselheiro Rubens Curado, do CNJ, a quantidade de ações é reflexo da cultura de não pagamento de tributos no Brasil e da ineficiência do modelo atual de cobrança, totalmente judicializado.
- O procedimento é moroso e impõe ao Judiciário a localização do devedor e a busca dos bens. É um modelo falido, precisamos buscar um novo. Não há nenhuma melhoria possível do Poder Judiciário que não passe pelo problema da execução fiscal. O modelo atual de judicialização total de ações, inclusive aquelas fadadas ao insucesso, transforma os tribunais em um cemitério de processos aguardando a prescrição - observa.
Segundo o CNJ, o tempo médio em um processo de execução fiscal no Brasil é de cinco anos somente para fazer a citação do réu - ou seja, para avisá-lo da cobrança. Existe um projeto de lei do Executivo tramitando no Congresso Nacional desde 2009 com um novo modelo de cobrança de dívida ativa. Primeiro, a administração pública citaria o réu e determinaria o bloqueio provisório dos bens, para garantir o pagamento da dívida. Só depois o processo iria para o Judiciário.
- Essa proposta traria a redução de 80% a 90% dos processos que chegam ao Judiciário. Há um consenso no meio jurídico de que o modelo atual é falido e inviável, é preciso promover a desjudicialização das cobranças - diz Curado.
Dados do "Justiça em Números", também do CNJ, mostram que, em 2012, o congestionamento médio do Judiciário era de 69,9%. Isso significa que, a cada 100 ações que chegam aos tribunais, apenas 30 são julgadas. O restante das causas permanecem nos escaninhos, às vezes por anos, aguardando solução. Considerando apenas a primeira instância da Justiça Estadual, a taxa é de 75,2%.
Há varas em que esse percentual atinge 96%, como a de execuções fiscais de São Paulo e a de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Uma vara criminal em Porto Seguro, na Bahia, ostenta índice de congestionamento de 90%.
O "Justiça em Números" leva a crer que o problema do primeiro grau não é desídia dos juízes, mas excesso de demandas. Em 2012, cada juiz na primeira instância estadual julgou 1.090 processos. Em média, três processos por dia, contando finais de semana e feriados. O número é alto, mas insuficiente para baixar os estoques.
Depois de enfrentar a carga intensa de trabalho, vem a inevitável frustração. O sistema judicial do Brasil permite que uma decisão de primeiro grau seja revista pelo Tribunal de Justiça. Em muitos casos, o processo vai parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no STF.
Para mudar esse quadro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) promove uma campanha de valorização do juiz de primeiro grau. A intenção é incentivar a aprovação de projetos de lei no Congresso Nacional para diminuir o número de recursos possíveis. A ideia é que a parte tenha o direito a recorrer apenas uma vez ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o processo seria encerrado.
A sobrecarga do Poder Judiciário não é um problema apenas no Brasil. A Justiça Federal dos Estados Unidos está próxima do estrangulamento, segundo avaliação do próprio Judiciário, devido ao excesso de processos civis e criminais que chegam aos gabinetes dos 844 magistrados espalhados pelos 50 estados e o Distrito de Colúmbia (onde fica a capital do país). As 94 Cortes Distritais e os 12 Tribunais de Apelações que compõem o sistema federal, antevendo uma crise, solicitaram ao Congresso, em setembro, a abertura de 91 vagas de juízes para reforçar 32 jurisdições, nas quais está declarada situação de emergência judicial por sobrecarga de trabalho.
Nos EUA, os distritos judiciais equivalem às regiões dos tribunais federais brasileiros. Eles contam com 677 juízes federais, que lidam anualmente com pouco mais de um milhão de ações (entre as novas, as que são concluídas e as que ficam pendentes). Isso significa que cada magistrado está cuidando de 1.546 processos, em média. Comparada à carga dos juízes brasileiros de 5,6 mil por magistrado, parece aceitável. Mas, nos EUA, o corte para definir situação de emergência é menor.
Para evitar o colapso do sistema, as Cortes definem sobrecarga considerando apenas processos complexos, por exemplo, assassinatos, lavagem de dinheiro, crimes ambientais de ampla repercussão e fraudes. O sinal amarelo acende com uma média de 430 processos complexos por juiz. A partir de 600 casos por magistrado, a situação é de emergência, o que ocorre em 17 dos 94 distritos.
Já nos 12 Tribunais de Apelações, equivalentes aos que atuam os desembargadores federais no Brasil, passam por cada painel de três juízes anualmente, em média, 2.849 ações, das quais 1.033 representam casos complexos. A Justiça considera grave qualquer situação acima de 500. Há sete tribunais de apelações em situação de emergência atualmente.
Colaborou Flávia Barbosa, de Washington

 

Supremo analisará processo de juiz que quer ser chamado de 'doutor'

Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês. Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá analisar na próxima semana a ação apresentada por um juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. O processo foi distribuído na semana passada para o ministro Lewandowski, que vai avaliar se o pedido tem fundamento.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.
Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".
Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.
Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.
"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.

Recurso

O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. "Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, [...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?", argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis". "Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.

Furto de galinhas

No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.
A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).
O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.

 

Município não tem direito de pedir indenização a particular

Pessoas jurídicas de direito público não são titulares de direitos fundamentais oponíveis contra particulares, mas apenas contra o próprio Estado. 
 
O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou indenização por dano moral ao município de João Pessoa, que reclamou de informações divulgadas por uma rede de rádio e televisão da Paraíba.

No caso, o município acusou a emissora de ter veiculado informações injustas que atingiram a honra e a imagem da municipalidade. O ente federativo pediu a responsabilização da rede de rádio e televisão por danos morais.

Entretanto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o pedido do município pela indenização é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito porque representa uma violação à imprensa livre e independente.

Segundo Salomão, a jurisprudência têm reconhecido que as pessoas jurídica de direito público têm apenas direitos fundamentais de caráter processual ou relacionados à proteção constitucional da autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgãos públicos, ou seja direitos oponíveis ao próprio Estado e não ao particular.

O pedido do município de receber indenização por danos morais foi negado por unanimidade pelos ministros da turma.

HSBC é multado em R$ 67,5 milhões por espionar funcionários, diz MPT-PR

indenização é por danos morais e coletivos; 152 foram investigados. Banco não vai comentar o caso já que a decisão está sujeita a recurso 

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 67.500.000,00, por danos morais e coletivos, por ter espionado 152 colaboradores entre os anos de 1999 e 2003. A decisão do juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de sexta-feira (7) e foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) nesta segunda-feira (10). A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-PR, que recebeu a denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região, no dia 8 de agosto de 2012.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, documentos comprovam que a instituição financeira contratou uma empresa de inteligência empresarial para realizar investigações privadas devido ao alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde. A empresa investigou pessoas de vários estados brasileiros. Os funcionários do banco eram seguidos e abordados com disfarces, como de entregador de flores e de pesquisador, que mexiam nos lixos e entravam na casa filmando e fotografando.
Horários de saída e de volta à residência, local de destino, meio de transporte, trajes, hábitos de consumo, informações sobre a família, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens constavam nos dossiês, ainda segundo o MPT-PR.
Doze testemunhas confirmaram ao Ministério Público do Trabalho dados – sobre as respectivas rotinas – que foram expostos nos dossiês. Porém, conforme o MPT-PR, as testemunhas afirmaram não saber da existência da investigação.
O HSBC também foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. O Ministério Público do Trabalho informou que os colaboradores investigados podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para indenização por dano moral individual.
Para o procurador do trabalho responsável pela ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão deste caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a autuação de outros empregadores do país. Segundo o procurador, os investigados tiveram os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada “brutalmente” violados.
Em nota, o HSBC informou que, como a decisão é de primeira instância e sujeita a recursos, o banco não comentará o caso.

 


Cultura > A Música do Dia
22/04/2014
No dia 22 de abril de 1500, o Brasil foi descoberto

O Brasil foi descoberto num desvio de rota gigantesco? Ou foi visitado de propósito, após 44 dias de viagem com direito a tempestades? O fato é que Pedro Álvares Cabral e suas 13 caravelas pelas explicações oficiais, iam para as Índias abrir entrepostos comerciais, mas deram cá por essas terras. E deu no que deu.

A Música do Dia: O Descobrimento do Brasil, do Legião Urbana.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto
<<<BOM DIA SHOW>>>

Na vida, existe várias opções de se aproveita-la. Seja um "aproveitador" e ao mesmo tempo, realize-se, tendo a mais profunda satisfação em vive-la, sem ao menos, causar qualquer tipo de prejuízo ao próximo.

(Adriano Martins - 2014)

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Terça-feira, 22 de Abril de 2014.

22 . Descobrimento do Brasil (1500)
22 · Dia da Comunidade luso-brasileira
22 . Dia do Planeta Terra
22 . Dia da Força Aérea Brasileira (FAB)

Descobrimento do Brasil

Descobrimento do Brasil é celebrado em 22 de abril, que foi o dia em que os navegadores portugueses chegaram ao território brasileiro, no ano de 1500. O descobridor do Brasil foi Pedro Álvares Cabral, mas o termo é usado apenas como referência, pois quando os portugueses chegaram, o país já era habitado por índios.

O encontro entre os portugueses e os índios foi um verdadeiro choque cultural. Eles ficaram curiosos com os objetos, animais, metais e com as roupas. No início, o objetivo dos portugueses era catequizar os índios, mas depois iniciou-se o processo de colonização do Brasil.
Origem do Descobrimento do Brasil

O Descobrimento do Brasil foi realizado em 22 de abril de 1500, mas já havia outros navegadores de diferentes países tentando colonizar o Brasil.
Carta de Pêro Vaz de Caminha

Pêro Vaz de Caminha era o escrivão da frota de Pedro Álvares Cabral, e foi ele quem escreveu uma carta ao rei de Portugal, D. Manuel I, contando à côrte portuguesa as belezas das terras de Vera Cruz, o nome que inicialmente deram ao Brasil.

Na carta, Pêro Vaz de Caminha descreve a terra, os índios, a primeira troca de presentes com eles, e a primeira missa celebrada em território brasileiro.
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Dia da Terra

Dia 22 de abril é Dia da Terra (também Dia do Planeta Terra ou Dia da Mãe Terra), um dia para reconhecer a importância do planeta Terra, e um dia para refletir naquilo que podemos fazer para ajudar a Terra.
Dia da Terra nos Estados Unidos

O Dia da Terra foi comemorado pela primeira vez nos Estados Unidos, no dia 22 de abril de 1970. No primeiro "Dia da Terra", o senador americano Gaylord Nelson organizou um tipo de fórum ambiental, que chamou a atenção de 20 milhões de participantes.

Atualmente o Dia da Terra é comemorado anualmente no dia 22 de abril por mais de 500 milhões de pessoas no mundo todo.

A Unesco chamou ao Dia da Terra "Dia Internacional da Mãe Terra".
Atividades para o Dia da Terra

No Dia da Terra a sensibilização para os problemas que o planeta enfrenta é essencial. Experimente estas dicas de atividades para o Dia da Terra:

    Plante uma árvore típica da sua zona;
    Pinte um desenho do planeta Terra;
    Incentive a reciclagem;
    Reutilize materiais como plásticos e papelão e crie vários tipos de material escolar, como estojos, copos para lápis e caneta, pastas, etc;
    Faça uma limpeza na escola;
    Pinte um muro com motivos ecológicos;
    Use menos energia, desligue as luzes quando possível.

Apagar as Luzes no Dia da Terra

Em alguns lugares, surgem campanhas que incentivam as pessoas a desligarem as luzes durante um minuto no Dia da Terra, como forma de consciencializar as pessoas para um gasto menor de eletricidade. É um evento parecido com a Hora do Planeta, que ocorre normalmente no último sábado do mês de março, e que propõe exatamente a mesma coisa.
Dia da Terra: Objetivos

No Dia da Terra os objetivos principais são sensibilizar e consciencializar as pessoas, especialmente as crianças, para tudo o que podemos fazer para proteger o planeta Terra.

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Acidente entre caminhão e ônibus na BR 393 deixa dois feridos
   
Publicado em 21/04/2014.

Volta Redonda

Uma batida entre um caminhão e um ônibus da viação São João Batista, placa KZR0783, na manhã de hoje, por volta das 7h, na Rodovia Lucio Meira (BR-393) deixou duas pessoas levemente feridas. As informações são do 22º GBM (Grupamento de Bombeiros Militar).

O acidente aconteceu próximo à entrada da CSN, no bairro Conforto. O caminhão seguia no sentido Volta Redonda, enquanto o ônibus - linha Vista Alegre x Volta Redonda - no sentido Barra Mansa. O Corpo de Bombeiro prestou socorro, mas não informou a dinâmica dos acontecimentos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os motoristas dos automóveis não ficaram feridos, mas com o impacto da batida o ônibus ficou amassado e teve alguns vidros quebrados.

Um homem e uma mulher tiveram ferimentos leves, e foram socorridos e encaminhados para o Hospital São João Batista.

Por causa do acidente, o trecho foi bloqueado temporariamente. Mesmo assim, o trânsito seguiu sem congestionamentos.

Escritor sergipano Sílvio Romero completaria 163 anos

Apresentação Márcia Dias
Sílvio Vasconcelos da Silveira Ramos Romero foi um dos pioneiros da crítica literária no Brasil. Foi também, advogado, jornalista, ensaísta, poeta, historiador, filósofo, cientista político, sociólogo,professor e político.



Cultura > A Música do Dia
21/04/2014
Brasília faz 54 anos

BRASILIA 52ANOS

Em 21 de abril de 1960 tornava-se realidade uma profecia de Dom Bosco e também um dispositivo previsto em Constituições desde o Império: a interiorização da capital do país.

Surgiu Brasília, a capital do Brasil, cidade da terra vermelha, cidade em que não se buzina e onde se produz uma bela música e também se vislumbra um inesquecível céu, como já observou o cineasta Roman Polanski. Parabéns, Brasília!

A Música do Dia: Juriti, com o grupo brasiliense Liga Tripa.
Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínimo
Todos os pases que reduziram a maioridade penal no diminuram a violncia
De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Segundo o PNAD, o adolescente que opta pelo ensino médio, aliado ao curso técnico, ganha em média 12,5% a mais do que aquele que fez o ensino médio comum. No entanto, ainda são raros cursos técnicos no Brasil.

Hoje, os adolescentes entre 14 e 17 anos são responsáveis por consumir 6% das bebidas vendidas em todo o território nacional. A quem caberia fiscalizar? Por que se permite que atletas e artistas de renome façam propaganda de cerveja na TV e na internet? A de cigarro está proibida, como se o tabaco fosse mais nocivo à saúde que o álcool. Alguém já viu um motorista matar um pedestre por dirigir sob o efeito do fumo?

Pesquisas indicam que o primeiro gole de bebidas alcoólicas ocorre entre os 11 e os 13 anos. E que, nos últimos anos, o número de mortes de jovens cresceu 15 vezes mais do que o observado em outras faixas etárias. De 15 a 19 anos, a mortalidade aumentou 21,4%.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”

Do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.
Todos os pases que reduziram a maioridade penal no diminuram a violncia
O programa “Alexandre Garcia”, no canal a cabo Globo News, levou ao ar tema do Projeto de Lei Suplementar 23/2012 de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Além do propositor da pauta, marcou presença no programa a pesquisadora em criminologia pela Universidade de Brasília (UNB) Beatriz Vargas.

Como de praxe, Alexandre Garcia iniciou o programa perguntando por que tantos jovens estão no crime (sem dizer quantos) e, num tom crítico, lembrou que o governo federal declarou que a alteração da idade penal é cláusula pétrea e que só vai ocorrer mediante reforma constitucional. O senador tucano abriu a roda de conversa relatando o caso de uma mãe que o procurou, pois, a sua filha foi assassinada pelo namorado, que depois do crime comemorou o fato na rede e indo a um jogo de futebol.

“O jovem que tinha 17 anos, um dia antes do crime, vendou um rádio e uma bicicleta pra comprar a arma e matar antes completar 18… Isso é o depoimento dele (…) Ele merece uma punição com mais rigor, daqui três anos ele vai estar solto com a ficha limpa e pode ser contratado pra ser segurança de uma creche”, disse o senador, ressaltando o fato dele ser menor de idade.

Ao ser questionada sobre a lei, Beatriz Vargas comentou sobre legislações de alguns estados norte-americanos que punem jovens desde os 12 anos. “Os Estados Unidos é um dos poucos países que permite a pena de morte aos 12 anos (…) isso é possível nos EUA por que eles submetem os jovens a uma junta de médicos que faz uma bateria de exames pra descobrir se ele reage como um adulto (…) eu não concordo com esse mecanismo, a regra que deve prevalecer deve ser menos uma pesquisa pra capacidade dele de evolução e compreensão cognitiva (…) a questão não é saber se estamos tratando com alguém que já introjetou a norma, mas o tipo de tratamento que nós, sociedade, queremos dar a um ser especial, que é o adolescente, e aí eu tiraria a centralidade da punição”, disse a pesquisadora.

“A minha divergência com a professora é que ela relativiza muito, subestimando o papel da punição como fator de inibição da criminalidade e da violência. A punição tem lugar sim”, defendeu o senador tucano que contou com o apoio do apresentador que defendeu uma separação entre “jovens perigosos” e do bem. Na sequência, a professora desconstrói os argumentos apresentados por Garcia e Ferreira.

“Eu acredito na responsabilização, não estou defendendo a sua ausência. A responsabilização nos ensina a viver em sociedade. A responsabilização também entra na responsabilidade que o pai dá aos filhos em casa (…) não podemos transformar a punição na lógica irradiadora (…) há 22 anos que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é cumprido, é com isso que nós temos que nos preocupar. Nós aparecemos com a polícia antes de aparecer com a saúde e com a escola”, criticou Beatriz Vargas.

Próximo ao fim do programa, Alexandre Garcia e Aloysio Nunes Ferreira citam mais um caso de um jovem que aos 16 anos já tinha matado seis pessoas e voltam a defender mais rigor para com os jovens infratores. “Nós temos que tomar cuidado para não generalizar, não podemos tomar um caso individual para fazer uma modificação legislativa que vai atingir um contingente de adolescentes (…) a sua proposta tenta dar um tratamento diferenciado, mas ela, ainda, no meu modo de ver, ela peca por que parte de uma crença que a punição mais rigorosa é o grande modelo de redução desse tipo de violência”, disse a professora ao senador.

Garcia e Ferreira voltaram a defender maior rigor punitivo e encarceramento aos jovens, no que a professora chama atenção de que, em um ano com a maioridade penal reduzida não existirá cadeia que de conta de tantos jovens presos e que os negros e pobres serão as principais vítimas, no que ela é ironizada pelo apresentador que diz estar vendo “muito loirinho de olho azul” sendo preso.

“Nós temos um estatuto que não foi implementado naquilo que ele deveria ser implementado e que diz respeito a um tratamento diferenciado a esses jovens. Boa parte desses meninos são vulneráveis socialmente, são os meninos pobres, são os meninos negros desse país que respondem perante a justiça (…) se nós abrirmos a possibilidade mais rigor penal em pouco tempo nós vamos ter mais estabelecimento penal capaz de conter o número absurdo de população carcerária que nós vamos gerar (…) há um olhar da justiça criminal que é estigmatizado. O criminoso no Brasil, aquele que paga o pato ele tem um rosto”, finalizou Beatriz Vargas, que também lembrou do ator negro que foi preso no Rio de Janeiro sem provas, dizendo que, fosse um “loiro de olho azul” não seria preso.
azul” não seria preso.

Como ter acesso ao FGTS sem TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho) 

O FGTS nada mais é que uma “poupança” do trabalhador, na qual seu empregador deve depositar até o dia 7 (sete) de cada mês a importância de 8% (oito por cento) da remuneração percebida por aquele no mês anterior, o que inclui além de salário fixo, gorjetas, comissões, gratificações, diárias, abonos, entre outros. Há que se destacar que o percentual depositado não deve ser descontado do empregado.
A conta vinculada, descrita acima, não fica disponível ao trabalhador a qualquer momento. Para ter acesso àquele fundo, algumas situações devem ocorrer, como por exemplo: ter sido dispensado sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na aposentadoria; no caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, câncer ou estiver em estado terminal; ou, para aquisição de moradia própria, ou amortização de seu débito.
Sendo caso de rescisão de contrato, o próprio empregador informará à CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL o desligamento, no demais casos, o empregado deve se dirigir a uma das agências, munido de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, além dos documentos de comprovem o enquadramento nos casos citados no parágrafo anteriores.
No entanto, em algumas oportunidades, o empregador não repassar as informações devidas à CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL nem entrega ao empregado documentos que possibilitem seu saque, como por exemplo o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento essencial.
No caso de ausência do TRCT, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho, e esta, com base no art. 769 da CLT, se valerá de uma instituto previsto no Código de Processo Civil chamado antecipação da tutela. Ou seja, o juiz do trabalho pode determinar, sede de liminar, a expedição de um alvará direcionado à CEF que permita ao obreiro acesso a valor depositado em seu fundo de garantia. Para tanto, faz-se necessário que o interessado dê início a um processo trabalhista e demonstre ter um bom direito.
Apesar de o artigo 29-B da Lei 8.036/90 (Lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) prever a impossibilidade de saque da conta vincula mediante liminar, como se lê:
Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Através de uma interpretação principiológica e sistemática do artigo 29-B com 20 da mesma norma, verifica-se a possibilidade de concessão de liminar com o intuito de liberar o valor depositado na conta do reclamante:
DESPEDIDA IMOTIVADA. TUTELA ANTECIPADA. LEVANTAMENTO DE FGTS. CABIMENTO.
1. Requer a impetrante o provimento do presente agravo, para que seja concedida liminar para que seja anulada a eficácia do ato ilegal
praticado pela autoridade coatora, e ao final, concedida a segurança anulando o ato que deferiu a liberação da conta vinculada do FGTS da terceira interessada. 2. A regra do art. 29­B, da Lei nº 8.036/90 deve ser interpretada em conjunto com o art. 20, também da Lei nº 8.036 /90, de forma sistemática e teleológica. O art. 20, da Lei nº 8036/90 contempla as situações para movimentação da conta vinculada, estando, dentre elas, a dispensa imotivada. O comunicado de aviso previo juntado aos ́ autos corrobora a existência de contrato de trabalho com a terceira interessada e a despedida sem justa causa. Deve­se privilegiar os direitos garantidos constitucionalmente ao trabalhador, como da melhoria da condição social pela existência do FGTS (art. , II, da CRFB/88). Nego provimento.
(TRT 1 - 0007249-04.2010.5.01.0000 - ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Orgão julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ricardo Areosa, Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ­ CEF, Impetrado: JUIZ TITULAR DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, Terceiro interessado: e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BRAS, Data de publicação: 17/10/2011. (destacamos)

 

Com polícia sem carro, juiz sugere levar preso em 'lombo de burro' 

O juiz Celso Serafim Júnior foi obrigado a suspender uma audiência porque o acusado não compareceu ao Fórum de Mirinzal (418 km de São Luís), na última quarta-feira (9). Como está detido, ele precisava ser transportado pela polícia, que não tinha carro. No mesmo dia, diante de todos as pessoas que foram ao local e iriam participar da audiência, Serafim Júnior marcou uma nova audiência, para o dia 21 de maio, mas mandou um recado às polícias no município: "Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi".
Reprodução

A determinação do juiz ganhou destaque nas redes sociais e gerou discussão sobre a estrutura policial no Maranhão. O presidente da Associação de Magistrados do Maranhão, Gervásio Santos, postou a decisão no Facebook e disse que a falta de estrutura prejudica o trabalho do judiciário.
Segundo Serafim Júnior, a decisão veio como uma crítica à estrutura precária da segurança pública na região e à desculpa oficial para não transportar o acusado.
"Quis dizer com essa decisão que a falta de viatura não é justificativa. O texto é para quem consegue ler além. Não é legitima a falta de um material tão importante, mas não quer dizer que quero que a polícia realmente me traga no lombo de um jumento", disse o juiz, em entrevista ao UOL.
Serafim Júnior disse que é obrigação de Estado a locomoção dos presos, e que havia a data foi previamente informada às autoridades.
"A delegacia está a menos de 2 km do Fórum. A audiência estava previamente agenda. É questão de gestão. Se não vai ter um carro, providencia outro, mas não deixa faltar uma viatura, não só para transportar o preso, mas para o policiamento normal", afirmou.

Outro caso

Segundo o juiz -que é titular da comarca vizinha de Cururupu, mas responde por Mirinzal-, esse não foi o primeiro caso de problemas causados por falta de carros da polícia na cidade. No último dia quatro, uma decisão obrigou o Estado a fazer um transporte de um preso para uma cirurgia, mas que até agora não ocorreu.
"Tive lá ontem à noite e não ele não tinha sido conduzido. Ele tem um problema no aparelho genital, que pode se agravar e virar uma cirurgia de emergência. Essa é uma questão séria, de saúde do preso, e por falta de viatura não está ocorrendo", afirmou.

 

Exposição a inflamáveis em local fechado garante adicional

A área fechada com armazenamento de vasilhames com líquidos inflamáveis justifica o pagamento de adicional de periculosidade independentemente do volume a que o trabalhador está exposto. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma professora que trabalhava no laboratório da Faculdade de Física da PUC-RS. O colegiado avaliou que só há regra estipulando limite à quantidade no caso de transporte de inflamáveis.

A autora relatou que trabalha na universidade desde março de 1988 e, a partir de 2000, passou a atuar como coordenadora de pesquisas do laboratório. Em reclamação trabalhista, ela afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade.

Perícia feita no prédio onde a professora trabalhava constatou que o estoque de inflamáveis era pequeno (27 litros), não caracterizando o ambiente como área de risco. Por isso, o juízo de primeiro grau julgou improcedente os pedidos. Como a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e considera perigoso apenas o transporte de quantidades de inflamáveis que ultrapassem 200 litros, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também não viu elementos suficientes que justificassem o pagamento de adicional.

No recurso ao TST, a professora alegou que a quantidade é irrelevante, pois o limite estipulado na norma vale somente para as operações de transporte de líquidos inflamáveis, o que ão era seu caso. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, concordou com o argume.

Posto é condenado por descontar de frentista valor roubado durante assalto

Um posto de gasolina foi obrigado a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista após assalto durante o expediente da trabalhadora. A juíza Laura Ramos Morais, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou ilegal o desconto realizado pela empresa que alegou ser de responsabilidade da empregada o ressarcimento de parte dos R$ 617 que foram roubados enquanto ela trabalhava.
Na ação, ajuizada na Justiça do Trabalho, a frentista argumentou que o desconto violaria o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sua defesa, o posto alegou existir norma na empresa que autorizaria o desconto. Mas, de acordo com a magistrada que analisou o caso na primeira instância, o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.
Segundo ela, a CLT entende como exceção para descontos, os casos em que a quantia for resultado de adiantamentos, ou ainda quando houver previsão em lei ou em contrato coletivo de trabalho, desde que o funcionário disponha do valor a ser descontado. "O que sequer restou comprovado nos autos. Assim, reconheço a ilegalidade do desconto e defiro o pedido de ressarcimento de desconto indevido, decidiu a juíza da 6ª Vara de Brasília.
A empregada pediu ainda indenização por danos morais, o que foi negado pela juíza por entender que descontos indevidos não lesam a honra e a imagem do trabalhador." A eles cabe o devido ressarcimento ", destacou.
<<<BOM DIA SHOW>>>

Viva a felicidade sem se esquecer que na vida; um dia se ganha, outro,  nem tanto!

(Adriano Martins - 2014)
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21 de Abril de 2014.

21 · Tiradentes
21 · Dia da Latinidade
21 · Dia do Metalúrgico
21 . Dia do Policial Civil
21 . Dia do Policial Militar
21 . Inauguração da UNB - Universidade de Brasília (1962)
21 . Morte de Tancredo de Almeida Neves (1985)
21 . Dia do Têxtil

Tiradentes

O Dia de Tiradentes é um feriado nacional brasileiro instituído em homenagem ao herói nacional Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido por Tiradentes (uma alusão ao seu ofício de dentista).
História de Tiradentes
Quem foi Tiradentes?

Tiradentes foi um dentista, comerciante, minerador, militar e ativista político brasileiro, e atuava na época do Brasil Colonial nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Tiradentes ficou conhecido como herói nacional e um mártir da Inconfidência Mineira, e a data em que ele foi executado, 21 de Abril, é feriado nacional.

Tiradentes é considerado um mártir e herói do povo mineiro, por ter sido um grande líder e ter lutado por seu povo e seus ideiais, apesar de ser o mais humilde de todos os membros do movimento, Tiradentes foi o que assumiu maiores responsabilidades.
Como morreu Tiradentes?

Tiradentes foi enforcado e posteriormente esquartejado, no Rio de Janeiro.
Origem do Feriado Tiradentes

No ano de 1789, uma parte da população de Minas Gerais fez uma tentativa de revolta separatista, contra o domínio do Portugueses no Brasil. Tiradentes foi o maior ativista desse movimento, e foi o único condenado à morte por enforcamento.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Seg - 21/04/2014
Sol com muitas nuvens de manhã e pancadas de chuva à tarde. À noite a chuva pára.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
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Ter - 22/04/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 94%
quantidade de chuva: 4mm
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Qua - 23/04/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 31°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 9mm
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