TSE: Ministro pede vistas de recursos de Neto e Zoinho
Um pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha
suspendeu, na noite desta quinta-feira, o julgamento dos recursos do
prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) e do deputado federal Zoinho (PR)
relativos à eleição municipal de 2012, no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília. O pedido de vistas foi feito depois que a relatora
de ambos os recursos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou
contra a aceitação do recurso do prefeito e a favor do provimento ao
recurso do deputado. As duas ações envolvem também o vice-prefeito
Carlos Roberto Paiva e o empresário Rogério Loureiro, que concorreu como
vice de Zoinho.
Ainda não se sabe quando o voto dos demais ministros será proferido.
Os advogados de Zoinho solicitaram que isso ocorra antes do recesso
forense.
Ao analisar o recurso de Neto, a relatora disse que o TRE-RJ
(Tribunal Regional Eleitoral), que em agosto do ano passado cassou seu
diploma de prefeito, “foi bastante criterioso na análise” (das provas).
Segundo ela, não se discute a ocorrência de prática de propaganda
institucional não autorizada pela Justiça Eleitoral, apesar da ressalva
da impossibilidade de reexame das provas por não constarem no acórdão do
TRE-RJ.
Ela citou as considerações do tribunal a respeito da colocação de
placas de propaganda institucional do município no período eleitoral e
destacou também faixas colocadas no Estádio Raulino de Oliveira em dias
de jogos com a participação de grandes times do Rio em jogos
transmitidos ao vivo pela televisão.
A defesa de Neto sustentou que a publicidade institucional não
interferiu no resultado da eleição, ressaltando que Neto deixou de
ganhar no primeiro turno por uma pequena quantidade de votos a eleição
de 2012 e que venceu seu adversário no segundo turno quando toda a
propaganda já havia sido removida. “Seria um absurdo cassar o mandato do
prefeito de uma cidade do tamanho de Volta Redonda por esta razão”,
disse o advogado Bruno Calfá.
Já o advogado da coligação pela qual Zoinho disputou a prefeitura
insistiu “na constatação cabal” de crime eleitoral por parte do
prefeito, por realizar propaganda institucional no período vedado pela
legislação. André Paulino Matos considerou mais grave, perante os
ministros, as placas e faixas no Estádio da Cidadania Raulino de
Oliveira.
RECURSO DE ZOINHO – A ministra Maria Thereza, por
outro lado, entendeu que a acusação de uso indevido de meios de
comunicação por Zoinho, acusação feita pela coligação de Neto e que
também resultou na condenação do parlamentar pelo TRE-RJ, não ficou
configurada. Enquanto o advogado de defesa de Zoinho classificou de
“jornaleco” a publicação (foram citadas cinco edições do jornal “Correio
de Notícias”, por reportagens elogiando Zoinho e atacando Neto), o
presidente do TSE, Dias Toffoli – com o que concordou a relatora –
lembrou que a imprensa escrita “pode tomar partido”, desde que não
exagerado.
- A acusação não tem a gravidade suficiente e por isso vou divergir das conclusões do acórdão – afirmou Maria Thereza.
Neste momento, o ministro João Otávio Noronha também pediu vistas,
justificando que, desta forma, poderá analisar os dois casos em
conjunto. “São o primeiro e o segundo colocado nas eleições, é chumbo
trocado”, brincou o presidente do TSE ao entender o pedido.