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Bradesco Saúde foi multada em R$ 1 milhão pelo descumprimento de uma liminar que a obrigava a
fornecer um marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas decorrentes
da cirurgia e do tratamento. Por unanimidade, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro acompanhou o
voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do
caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação
contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2.136.000,00
para R$ 500 mil.
Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução,
dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por
1.424 dias. Em seu voto, o relator considerou exagerada a redução
“diante da censurável conduta” da Bradesco Saúde, mas entendeu cabível
ao caso a aplicação do dispositivo da sanção premial atípica (art. 139,
IV, CPC).
“O propósito da astreinte é compelir o réu a satisfazer a obrigação
que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de
enriquecer o autor. No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra
tão elevada em razão do descaso da Agravada com o Poder Judiciário,
sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada
em R$1.500,00, com absoluta razoabilidade”, escreveu o magistrado.
Contudo, segundo o desembargador Luciano Rinaldi, “o regramento
processual estabelece meios repressivos e premiais para
compelir/estimular o devedor a cumprir a determinação judicial, típicos e
atípicos”.
“Nesse contexto, destacam-se as sanções premiais, que ajudam a formar
um sistema de incentivos voltado à promoção de comportamentos
socialmente desejáveis, recompensando condutas virtuosas, cujos efeitos
se irradiam para o futuro”, completou, ao se referir a ensinamentos da
doutrina e a decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, de acordo com relator, o valor da multa será de R$ 1
milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial do valor em até
dez dias corridos após a publicação do acórdão, impreterivelmente, a
despeito da interposição de qualquer novo recurso. Após esse prazo, o
valor da astreinte será restabelecido em sua integralidade
(R$2.136.000,00), sem qualquer redução, conforme cálculos do perito.