Rádio Acesa FM VR: Sócio pode ser obrigado a pagar dívida de empresa com bens particulares

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Sócio pode ser obrigado a pagar dívida de empresa com bens particulares

Sócio pode ser obrigado a pagar dívida de empresa com bens particulares

A chamada desconsideração da personalidade jurídica está prevista em dois projetos que aguardam retorno do Senado

Aguarda retorno do Senado propostas (PL 3401/08 e PL 4298/08) que estabelecem regras que permitem cobrar dos sócios as dívidas que uma empresa não pode pagar.

A chamada desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada fraude, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
Justiça - Código de Processo Civil - seloAlém de adotar um rito procedimental, o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara assegura que, caso seja decretada a medida, ela só poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Relator alterou prazo para adequar o texto ao novo Código de Processo Civil
O relator na CCJ, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), alterou de 10 para 15 dias após a intimação o prazo para os sócios da empresa apresentarem defesa ao instaurar a desconsideração. Segundo ele, a mudança foi feita para adequar o texto ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). Danilo Forte sustenta que a medida dá garantia jurídica aos investidores.

"Eu acho que se faz necessário. O Brasil busca recompor a estabilidade jurídica para dar mais conforto aos investimentos, para fazer com que se possa produzir uma geração maior de empregos, uma melhor distribuição de renda, um fortalecimento das empresas no mercado brasileiro e, com isso, a gente possa ter um desenvolvimento econômico compatível com a necessidade do desenvolvimento social que o Brasil requer hoje."

A matéria é considerada prioritária pela Confederação Nacional da Indústria, segundo o gerente jurídico da entidade, Cássio Borges.

"O instituto foi criado para ser utilizado quando há fraude. Infelizmente, o instituto vem sendo utilizado também quando se tem uma mera insuficiência, incapacidade patrimonial, financeira da pessoa jurídica. Dessa maneira, é uma má utilização do instituto, mas, infelizmente, isso vem sendo utilizado com frequência, principalmente na justiça do trabalho."

Por outro lado, as regras para a desconsideração jurídica encontraram resistências quando foram discutidas na CCJ, a exemplo do deputado Luiz Couto (PT-PB).

"A desconsideração é um dos instrumentos de garantia dos credores, principalmente dos trabalhadores e consumidores para verem adimplidos os seus créditos, o que será relativizado com as garantias processuais divisadas nessa proposição."

Além de não atingir bens de sócios que não tenham praticado atos abusivos, o projeto determina a obrigatoriedade de se ouvir os réus e a indicação dos atos que motivem a responsabilização do sócio ou responsável pela empresa.

O juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa. Sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.

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