O calendário de licenciamento anual de
veículos para 2018 Oficial. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0
e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de
placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho.
No
segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas
com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho,
seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de
agosto.
Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes
de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT,
débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de
vistoria.
Finais de placa
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Prazo para o licenciamento anual
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0 e 1
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Até 31/5
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2 e 3
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Até 30/6
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4 e 5
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Até 31/7
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6 e 7
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Até 31/8
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8 e 9
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Até 29/9
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Veículos isentos de vistoria
A
partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão
isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A
regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território
fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento
anual, de R$ 139,30.
Automóveis
de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro
ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois
casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os
proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e
0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A
isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de
domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de
características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.
O
mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso
intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e
carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria
seja de aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
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Isenção de vistoria/2020
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Isenção de vistoria/2021
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Isenção de vistoria/2022
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2014
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Sim
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Não
|
Não
|
Não
|
Não
|
2015
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
2016
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
Não
|
2017
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Não
|
2018
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
|
Sim
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Tabela para carros de passeio de sete passageiros
Ano de emissão de nota fiscal
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Isenção de vistoria/2018
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Isenção de vistoria/2019
|
Isenção de vistoria/2020
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2016
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Sim
|
Não
|
Não
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2017
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Sim
|
Sim
|
Não
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2018
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Sim
|
Sim
|
Sim
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