Durante a fiscalização nas proximidades, já que havia outra denúncia sobre crime ambiental ali, os agentes da UPAm perceberam a abertura de uma estrada com cerca de 100 metros de extensão ao lado do terreno e procederam ao local. A via dava acesso a cinco lotes com aproximadamente 200 metros quadrados cada, que tinham indícios de uso de retroescavadeira, extração irregular de árvores e movimentação de barro.
Os policiais então procederam à residência indicada na denúncia, mas a responsável não quis falar com os agentes, negando-se a mostrar qualquer tipo de documentação referente aquela atividade. Não havia nenhuma placa ou informação no terreno dando conta das licenças, ou autorizações.
O caso foi encaminhado pela equipe de policiais ambientais se dirigiu à 167ª DP com o primeiro acusado, onde a ocorrência foi registrada com base no artigo 38 da lei de crimes ambientais, enquanto que a responsável pela última ocorrência acabou sendo intimada à comparecer posteriormente naquela delegacia com intuito de esclarecer à autoridade policial, todo o ocorrido e se há de fato alguma licença para a atividade em questão.
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