A mulher, que na ocasião estava grávida, sofreu devido ao estresse e teve o parto antecipado. Ela sofria de diabetes gestacional e tinha sido orientada ao tratamento com a medicação Levemir Flexpen 3ml.
Ao adquirir o medicamento, a paciente recebeu o produto com a data de vencimento fora do prazo, e tomou o mesmo sem perceber que ele estava vencido.
- A ingestão do medicamento me causou problemas de saúde, disse a paciente.
A rede foi condenada a restituir o valor do produto em R$ 94,24 e a indenização de R$ 6.000,00 por dano moral a consumidora.
A drogaria contestou a decisão, alegando que o lote não era do mesmo vendido e que as provas (fotos) anexadas ao processo não era a do referido medicamento, mas não comprovou os argumentos.
A decisão
"Quando se adquire medicamento em drogaria, o que se espera é que este esteja em plenas condições
de uso, principalmente em se tratando de produto destinado a tratamento de saúde. A Ré, ao exercer tal atividade, assume os riscos dela decorrentes, atraindo para si a responsabilidade objetiva, salvo demonstrada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência da falha. No caso em
pauta, a falha existe, o que justifica a responsabilidade civil da ré," relatou a magistrada em sua decisão.
Ademais, não é razoável exigir da Autora que fiscalize a data de vencimento do medicamento, posto que tal agir importaria em transferir ônus que é da Ré - de fornecer medicamento apropriado - para a Autora, subvertendo a dinâmica da relação consumerista.
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