A determinação judicial suspende a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI – que indeferiu o pedido de registro para a “marca de posição”, que é um conjunto distintivo de características, capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos ou semelhantes. Na decisão, a juíza Márcia Maria Nunes de Barros escreve:
“Não é possível afirmar, por óbvio, que Christian Louboutin tenha sido o primeiro a utilizar a cor vermelha em solados de sapatos, mas é notório que a utilização por ele feita, de forma consistente ao longo de muitos anos, foi um dos fatores que destacou os seus produtos e os converteu em "objetos de desejo", sinônimo de glamour, luxo, qualidade e elegância, devendo também ser levada em consideração, no caso, a questão da distintividade adquirida ou significação secundária (secondary meaning)”.
E mais adiante, a magistrada pontua:
“No caso, entretanto, entendo que devem ser privilegiados os motivos trazidos pela demandante para justificar os diversos danos que podem lhe ser causados pela manutenção da decisão indeferitória, em especial, considerando que sapatos de salto alto feminino com solado vermelho são reconhecidamente associados a Christian Louboutin e que a autora vem atuando na defesa de sua propriedade intelectual, sendo certo que a suspensão pretendida é medida que visa resguardar os seus direitos e as pretensões de seus concorrentes, que podem acreditar que o signo está disponível, quando ainda pendente disputa judicial sobre ele”, concluiu a magistrada.



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