Rádio Acesa FM VR

domingo, 9 de março de 2014

Aplicação de dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito

O tema brevemente comentado é gerador de polêmica e celeuma na sociedade brasileira.
Os crimes de trânsito têm tratamento legal previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, qual seja a Lei 9503/97, recentemente alterada pela Lei 12.760/12, esta última conhecida popularmente como “Lei Seca”.
Verifica-se que, em razão da periodicidade com que ocorrem acidentes no trânsito, causados muitas vezes em razão de embriaguez ou direção perigosa, houve uma preocupação do legislador em dar mais rigor às regras regentes do trânsito.
Foi neste intuito, que a lei 12.760/12, dentre outras alterações, modificou o artigo 306:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Para caracterizar a embriaguez, antes da mudança na lei, era necessária apenas constatação da concentração alcóolica além do limite tolerado, de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, lembrando que o condutor não era e não é ainda obrigado a produzir a prova da alcoolemia.
Após a alteração acima transcrita, tem-se que para caracterizar a embriaguez, deve ser constatada alteração psicomotora em razão do uso do álcool ou substância análoga, o que por consequência lógica, faz necessário, que além da prova de alcoolemia, faça-se prova de que aquela substância provocou alteração psíquica significativa no condutor do veículo que o incapacitou de dirigir sem causar risco a si mesmo ou à outrem.
A partir de interpretação do artigo 306, não é razoável que o Estado, sem indícios e provas materiais suficientes, puna o indivíduo que conduz veículo, que se prontifica ao teste de alcoolemia, unicamente em razão do resultado do exame. Da mesma forma, não é correta a imputação criminal do condutor que, se recusando ao exame do bafômetro, é avaliado pelo agente de fiscalização como embriagado por apresentar “olhos rubosos” ou “hálito etílico”.
Ora, se o próprio legislador exige a comprovação da alteração psicomotora para caracterização do crime de perigo, não pode esta ser constatada só pela concentração alcoólica verificada no teste, nem só pelos sinais que o agente fiscalizador entende como sinais de embriaguez, mas sim por um conjunto de circunstâncias que demonstre a efetiva alteração da capacidade do agente.
Pois bem, ultrapassada a análise crítica do novo artigo 306, dá-se início ao tema proposto, diretamente ligado à questão da embriaguez, como será visto a seguir.
Os crimes de homicídio no trânsito tem tipo previsto pelo CTB em seu artigo 302:
“Art. 302- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.”
Em prima análise temos em estudo um crime material (exige o resultado morte) de modalidade culposa, ou seja, não há intenção do agente ou consciência de que tal resultado poderia ocorrer. A conduta culposa prevista pelo tipo é originada de uma situação de negligência, imprudência ou imperícia na direção do veículo.
O crime de homicídio culposo no trânsito não possui agravante para casos de embriaguez, desde a revogação do inciso V do artigo 302, pela Lei 11.705/08.
Desta forma, aos casos de homicídio no trânsito, só seria possível a punição agravada com a cumulação dos artigos 302 (homicídio culposo) e 306 (embriaguez) do CTB.
No entanto, tal não é razoável, uma vez que, em concurso, o crime do art. 302, que é de dano, absorve totalmente a conduta do artigo 306, de perigo, impedindo assim a cumulação dos dois.
Assim, em casos de morte no trânsito, causadas supostamente por embriaguez do condutor, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte e aumentar sua punição.
Sabe-se que o dolo é a intenção consciente de praticar certo crime. Para que uma conduta seja dolosa, basta que se verifique a vontade e a consciência (previsão de resultado) do agente.
Já o dolo eventual, trata de uma aceitação do possível resultado de uma conduta. O agente prevê o dano (resultado), sabe que este é provável e o aceita, mas não há intenção (vontade) direta de alcançar tal resultado.
De acordo com a teoria que vem sendo aplicada, o condutor de veículo que ingere a bebida alcoólica ou outra substância que altera sua capacidade psicomotora, ou que dirige em alta velocidade, apesar de não ter a vontade de cometer homicídio, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.
Desta maneira, aplicado o dolo eventual, o crime deixa de ser tratado pelo CTB, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso, do artigo 121 do CP, cumulado com o artigo 18, I, ou, a lesão corporal seguida de morte, prevista pelo artigo 129, § 3º, do mesmo diploma.
Vejam que a mudança é extrema, visto que se responde pelo crime do Código de Trânsito, o agente sofreria a detenção máxima de 4 (quatro) anos. No entanto, ao responder pelo homicídio doloso na modalidade eventual, o condutor poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri, e ser penalizado com reclusão de até 20 (vinte) anos. Ao mesmo passo, se responder pela lesão corporal seguida de morte, será punido com reclusão de até 12 (doze) anos.
Em verdade, há na aplicação do dolo eventual aos homicídios no trânsito, grande perigo de injustiça.
Primeiro, porque o crime de trânsito deve ser tratado pela legislação especial e não pelo Código Penal. Segundo, porque quando se fala em dolo eventual e se afirma que o agente que ingeriu álcool ou substância análoga, ou o que dirige em alta velocidade, assumiu o risco de matar alguém, mister atentar para o fato de que também está colocando em risco a própria vida, e se há tal consciência e aceitação expressa como explica a teoria que vem sendo aplicada, e conforme ratificado por alguns Tribunais, há neste caso uma tentativa clara de suicídio, pois o mesmo acidente capaz de causar a morte de alguém, poderá causar a morte do próprio condutor.
Em terceiro lugar, e não menos importante, deve-se destacar que quando não há prova suficiente para auferir que a embriaguez foi preordenada (intencional e para dar coragem ao agente) e alterou efetivamente a capacidade psicomotora do condutor, a ponto de ser o “pivô” da fatalidade, não pode ser utilizada tal justificativa para remeter o dolo eventual à conduta.
Merece ainda destaque, que a aplicação do dolo eventual vem sendo confundida com a chamada culpa consciente.
Age em culpa consciente, o agente que, prevendo o resultado danoso, tem convicção de que não o provocará. Nessa modalidade, pontua Assis Toledo[1], o agente não quer o resultado nem assume deliberadamente o risco de produzi-lo. A despeito de sabê-lo possível, acredita piamente que pode evitá-lo, o que só não consegue por erro de cálculo ou por erro na execução.
Conforme as exposições acima, os casos de embriaguez e direção em alta velocidade tratam de situações de culpa consciente, e não de dolo eventual, pois como citado, não é crível que um indivíduo tenha a consciência e aquiescência de causar sua própria morte em um acidente de trânsito.
Este é o entendimento de Guilherme de Souza Nucci[2] quanto a diferença de culpa consciente e dolo eventual:
“Diferença entre a culpa consciente e dolo eventual: trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.”
Compreensível, de tal modo, que o agente tenha noção de que aquela conduta pode gerar o resultado, mas de forma alguma o deseja ou crê e aceita que ocorrerá.
Neste sentido, em decisão do Habeas Corpus 107801 SP [3], o STF reconheceu a ocorrência de culpa consciente e decidiu por desclassificar o homicídio qualificado como doloso, para homicídio culposo na direção de veículo.
Colaciona a ementa da acertada decisão:
“Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A classificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus. 2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual. 3. A embriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo. 4. In casu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte. 5. A doutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que “O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato”. (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. Ed. Rev. Atual. E ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243) 6. A revaloração jurídica dos fatos postos nas instâncias inferiores não se confunde com o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes: HC 96.820/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 28/6/2011; RE 99.590, Rel. Min. Alfredo Buzaid, DJ de 6/4/1984; RE 122.011, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 17/8/1990. 7. A Lei nº 11.275/06 não se aplica ao caso em exame, porquanto não se revela lex mitior, mas, ao revés, previu causa de aumento de pena para o crime sub judice e em tese praticado, configurado como homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB). 8. Concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB), determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba/SP.”
Ainda, quanto à desclassificação do homicídio doloso, válido citar a seguinte ementa do TJPR [4]:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO COMETIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA. PRONUNCIA. ART. 121, CP E ART. 306 E 309, CTB. DOLO EVENTUAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTINÇÃO INTRINCADA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE QUE EXIGE CONTROLE MAIS ACURADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRONÚNCIA NOS CRIMES CONTRA A VIDA EM QUE ENVOLVAM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO, DIVERSO DA EMBRIAGUEZ, QUE DEMONSTRE TER O RÉU ANUIDO, AO DIRIGIR EMBRIAGADO, COM O RESULTADO MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO (ART. 121, CAPUT, DO CP) PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CTN). RECURSO PROVIDO. - Não havendo, na espécie, outro fator que aliado à embriaguez, a qual, por si só, configura quebra do dever de cuidado (art. 165, do CTB), que permitisse aferir que o réu agiu por motivo egoístico, que possibilitasse amparar um juízo de fundada suspeita de que o réu anuiu com o resultado, ou seja, de que o réu agiu com Recurso em Sentido Estrito nº 838790-6. Dolo eventual, é de rigor que se desclassifique o crime de homicídio doloso (art. 121, caput, do CP) para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor (art. 302, do CTN). - É de se frisar que aqui não se está a afastar a competência, constitucionalmente assegurada, do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, o que se faz é, através da distinção do dolo eventual e da culpa consciente, com amparo em balizas mais concretas, consistente na necessidade de ficar evidenciado um "plus" que demonstre o agir egoístico, torpe, do motorista embriagado que possa evidenciar que o mesmo anuiu com o resultado morte, afastar a configuração do dolo eventual.”
O Estado, que na seara jurídica atua através dos legisladores e aplicadores do Direito, vê-se muitas vezes movido pelo clamor social diante das inúmeras mortes no trânsito, e é natural que em consequência disso, tome medidas mais severas para diminuir os riscos à segurança pública no trânsito. Porém, não é justo ou razoável promover a punição exacerbada do indivíduo como forma de acalmar os ânimos da sociedade.
A punição ao condutor que causa acidente com vítima, deve sim ser aplicada, mas para tanto, a legislação de trânsito deve ser alterada, para tratar de agravantes nas situações específicas como embriaguez, direção perigosa e outros casos. O que não é aceitável, e causa enorme insegurança jurídica, é o desvirtuamento do dolo eventual para classificação do crime de trânsito como doloso, imputando prática do artigo 121 (homicídio simples) ou do artigo 129, § 3º (lesão corporal seguida de morte) do CP, sob a frágil afirmação de que há a consciência e aceitação do resultado pelo agente.
Para que se alcance a verdadeira Justiça, devem ser analisadas todas as circunstâncias do crime, bem como deve ser respeitada a legislação aplicável, até superveniência de novas alterações.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 7mm
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Seg - 10/03/2014
Sol com muitas nuvens. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 11/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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sexta-feira, 7 de março de 2014

Gigante, mas ainda pobre, ignorante, corrupto e violento

População: 201.032.714 (estimativa do IBGE, em 2013). Quinto maior território do planeta: 8.515.767,049 Km2. Maior país da América do Sul. Quase 8 mil km de litoral; 30,3 anos é a idade média do povo, que nasce com a expectativa de vida de 73 anos. É um gigante, que já evoluiu bastante, desde que aqui chegaram os 13 primeiros barcos cheios de portugueses, inaugurando nosso mercantilismo/capitalismo selvagem, extrativista e patrimonialista, mas ainda continua pobre, ignorante, corrupto e muito violento.
A qualidade de vida dos países é medida pelo IDH. O Brasil é o 85º entre os 187 países analisados (0,730, em 2012). Esse índice mede a escolarização, a expectativa de vida assim como a renda per capita. Em 1980 nosso IDH era de 0,522; em 1990, 0,590; em 2000, 0,669; em 2010, 0,726; em 2012, 0,730. O crescimento na melhora das condições de vida do brasileiro é visível, mas continua lento. Os dez primeiros países têm IDH entre 0,955 (Noruega) a 0,912 (Japão). O Brasil está no meio do caminho entre os primeiros colocados (IDH acima de 0,800) e a Índia, por exemplo, com 0,554.
No que diz respeito à disparidade entre os gêneros, o Brasil está também na 85ª posição, com 0,447 entre as condições de igualdade para homens e mulheres. Nesse caso, quanto mais próximo de zero, menores são as diferenças entre os sexos. A Holanda é a primeira colocada, com 0,045, seguida pela Suécia, com 0,055.
O Atlas (2013) do Desenvolvimento Humano no Brasil (do PNUD-ONU) mostra que cerca de 74% dos municípios brasileiros (ou 4.122 deles) se encontram nas faixas de Médio e Alto Desenvolvimento Humano. O trabalho pela frente ainda é grande, porque cerca de 25% deles (ou 1.431 municípios) ainda estão nas faixas de Baixo e Muito Baixo Desenvolvimento Humano. Em 1991, 99,2% dos municípios brasileiros estavam nas faixas de IDH de Baixo e Muito Baixo desenvolvimento. Em 2000, 71,5% dos municípios, bem mais de dois terços do país, encontravam-se na mesma situação. Dez anos depois, esse número havia baixado para 25,2%, porcentagem menor do que a dos municípios no extremo oposto, de Alto e Muito Alto Desenvolvimento, que faziam 34,7% do país. Os dados refletem a evolução apresentada pelo IDHM do Brasil nas duas últimas décadas, ao sair da faixa de Muito Baixo (0,493), em 1991, para Alto (0,727), em 2010.
Que falta para o Brasil dar seu salto sustentável à prosperidade econômica? Alterar radicalmente a história extrativista das suas instituições políticas e econômicas. Colonialismo, escravidão, elites extrativistas, instituições jurídicas precárias, sociedade civil pouco educada, sobretudo para as virtudes, carga tributária injusta, pouco estímulo ao desenvolvimento dos talentos e das vocações, baixo apoio ao empreendedor etc. O Brasil necessita de uma revolução e o ponto de partida tem que ser a educação, de todos, em período integral, com ensino de alta qualidade. Fazer o que a Coreia do Sul fez nos anos 60 (sendo hoje o 12º IDH do planeta). É o caminho da prosperidade.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Sex - 07/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 88%
quantidade de chuva: 30mm
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Sáb - 08/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 25°C
probabilidade de chuva: 80%
quantidade de chuva: 30mm
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 26°C
probabilidade de chuva: 86%
quantidade de chuva: 12mm
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Seg - 10/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 92%
quantidade de chuva: 19mm
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quinta-feira, 6 de março de 2014

Há 22 anos, vírus Michelangelo deixava o mundo em pânico

Apresentação Dilson Santa Fé
Um vírus de computador projetado para infectar MS-DOS e programado para ser executado até 6 de Março de cada ano, data de nascimento do artista renascentista, causou pânico no mundo inteiro. Depois de descoberto, se percebeu que não era tão perigoso e caiu no esquecimento.
Dilma manda punir 150 militares que criticaram o governo
A presidente Dilma Rousseff solicitou aos comandantes das Forças Armadas que 150 militares da reserva signatários de uma nota com duras críticas ao governo e à criação da Comissão da Verdade sobre o regime militar, que consideram uma "afronta" à Lei de Anistia, sejam punidos por insubordinação.
O texto, intitulado "Eles que Venham. Por Aqui Não Passarão" , foi publicado no site "A Verdade Sufocada", mantido pela esposa de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército. Os signatários dizem na nota que não reconhecem a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim.
Treze generais endossam o texto da nota. Cada força - Exército, Marinha e Aeronáutica - tem o seu regulamento próprio, mas em todos a punição vai de advertência à expulsão, o que o governo considera ainda não ser o caso. A presidente da República é a comandante suprema das Forças Armadas. ( Opinião e Notícia/ 02/2012)
A decisão da presidente Dilma Rousseff de punir militares da reserva que criticaram ministras do governo por serem favoráveis à revogação da Lei da Anistia piorou o clima na caserna e aumentou o número de adesões ao manifesto Alerta à Nação - eles que venham, por aqui não passarão. Dilma tomou a decisão de puni-los depois que os militares a criticaram publicamente por não censurar as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Secretaria de Políticas para as Mulheres).
Inicialmente, o manifesto tinha 98 assinaturas. Na manhã da quinta-feira, após terem tomando conhecimento da decisão de puni-los, o número subiu para 235 e no início da tarde de hoje chegou a 386 adesões, entre eles 42 oficiais-generais, sendo dois deles ex-ministros do Superior Tribunal Militar.
A presidente já havia se irritado com o manifesto dos Clubes Militares, lançado às vésperas do carnaval, e depois retirado do site, e ficou mais irritada ainda com esse novo documento, no qual eles reiteram as críticas e ainda dizem não reconhecer a autoridade do ministro da Defesa, Celso Amorim, de intervir no Clube Militar.
A presença de ex-ministros do STM adiciona um ingrediente político à lista, não só pelo posto que ocuparam, mas também porque, como ex-integrantes da Corte Militar, eles têm pleno conhecimento de como seus pares julgam neste caso.
O Ministério da Defesa e os comandos militares ainda estão discutindo com que base legal os militares podem ser punidos. Várias reuniões foram convocadas nos últimos dias para discutir o assunto. Mas há divergências de como aplicar as punições.
A Defesa entende que houve "ofensa à autoridade da cadeia de comando", incluindo aí a presidente Dilma e o ministro. Para Amorim, os militares não estão emitindo opiniões na nota, mas sim atacando e criticando seus superiores hierárquicos, em um claro desrespeito ao Estatuto do Militar.
Só que, nos comandos, há diferentes pontos de vista sobre a Lei 7.524, de 17 de julho de 1986, assinada pelo ex-presidente José Sarney, que diz que os militares da reserva podem se manifestar politicamente e não estão sujeitos a reprimendas.
No artigo 1.º da lei está escrito que "respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público".

O Big Brother Brasil como validador social - Noticias Gospel

Noticia Gospel O Big Brother Brasil como validador social

Antes de qualquer coisa, é importante enfatizar que todas as pessoas precisam de um período de descanso para que possam responder de forma adequada em um momento de preparação para o futuro como em uma faculdade ou no competitivo ambiente de trabalho. O entretenimento oferecido pela televisão, supostamente, nos oferece esse descanso ou relaxamento.

Em uma sociedade caracterizada pelo consumismo exacerbado e um individualismo perigoso, a satisfação das pessoas não tem mais como régua as realizações pessoais de cada um. É indispensável que nos comparemos aos outros para nos sentirmos realmente realizados. E o programa Big Brother Brasil desempenha um papel crucial justamente como esse validador de nossas conquistas em face do que os outros esperam de nós.
E com uma agravante: nessa trajetória rumo a quem precisamos nos tornar para que satisfaçamos nossos desejos de ser quem as pessoas esperam que sejamos, a capacidade de criar, inovar, empreender e produzir está sendo anulada pela obsessão por replicar comportamentos de terceiros.
Inegavelmente, o Big Brother Brasil reforça essa concepção contemporânea da fortuna rápida, dos holofotes momentâneos da fama meteórica; enfim, dos “ídolos” vazios fabricados pelo IBOPE que dão opinião sobre tudo e despertam a inveja de milhões, que gostariam de ter tido a mesma sorte; ou azar.
O que realmente se perde assistindo ao Big Brother Brasil?
Será que não há alternativas melhores que assegurem certa integridade intelectual às pessoas?
Não vou sugerir a ninguém que “desligue a televisão e vá ler um livro”, pois como citei anteriormente todo trabalhador merece descansar em suas horas vagas sem ser forçado a um exercício intelectual. Isso é uma grande bobagem. Pessoas dos mais altos níveis culturais e intelectuais podem se divertir com as atividades mais banais e ainda serem grandes referências em seus campos de atuação.
Entretanto, em minha singela opinião, todos nós como cidadãos brasileiros precisamos pensar o quão degradante para a sociedade brasileira é se debruçar sobre uma casa de exibicionismo e intrigas ao melhor estilo PLIM PLIM enquanto o País adormece em berço esplêndido em uma pauta de prioridades que nunca é abordada com seriedade.
Portanto, o imenso custo de oportunidade do Big Brother Brasil não é o que de mais produtivo os milhões de fãs do reality show poderiam estar fazendo durante a exibição do programa, mas sim a anulação da capacidade dos indivíduos de realizar uma autocrítica de si mesmos nos diversos papéis que desempenham na sociedade brasileira, sejam como pais, mães, um superior hierárquico numa empresa, professor(a), conselheiro(a), dentre outros.
É sabido que as novas gerações se espelham nas anteriores, sendo que dentro das famílias essas experiências são passadas de forma mais significativa entre pais e filhos. Os filhos, inevitavelmente, buscam um norte para suas decisões nas experiências dos pais ou irmãos mais velhos. Logo, estimular o Big Brother Brasil em uma sociedade significa que os indivíduos estão abrindo mão de seus papéis no âmbito familiar a favor de um validador externo impulsionador de valores degradantes.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Qui - 06/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 10mm
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Sex - 07/03/2014
Chuvoso durante o dia e a noite
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 98%
quantidade de chuva: 32mm
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Sáb - 08/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 18°C
temperatura máxima: 26°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 30mm
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Dom - 09/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 88%
quantidade de chuva: 13mm

quarta-feira, 5 de março de 2014

05/03/2014 15:00

Hoje é o Dia Nacional da Música Clássica

Heitor Villa-Lobos
Villa-Lobos em 1922
Música clássica ou música erudita é o nome dado à principal variedade de música produzida ou enraizada nas tradições da música secular e litúrgica ocidental, que abrange um período amplo que vai aproximadamente do século IX até o presente,1 e segue cânones preestabelecidos no decorrer da história da música. As normas centrais desta tradição foram codificadas entre 1675 e 1900, intervalo de tempo conhecido como o período da prática comum. É a música em sua forma mais elaborada.
Música do Dia: Bachiana nº 5, de Heitor Villa-Lobos

terça-feira, 4 de março de 2014


Aulete DigitalPalavra do dia: A palavra é sua!
Tema da semana: Carnaval

entrudo (04/03/2014)
Entrudo é uma antiga manifestação carnavalesca em que os foliões atiravam uns nos outros água, farinha, tinta, ovos etc. Registros indicam que o costume de festejar o carnaval foi trazido ao Brasil pelos portugueses, com esse nome. Assim também eram chamados os grandes bonecos feitos de madeira e tecido que faziam parte das brincadeiras carnavalescas portuguesas.

>>Definição do iDicionário Aulete: 

(en.tru.do)
sm.
1. Bras. Hist. Antiga manifestação carnavalesca em que os foliões atiravam água, farinha, tinta, ovos etc. uns nos outros e, às vezes, se davam vassouradas.
2. Carnaval.
3. Lus. Pessoa de aspecto ridículo.
4.
5. Lus. Indivíduo muito gordo
6. Lus. No carnaval, indivíduo fantasiado
[F.: Do lat. introitus, us. Hom./Par.: entrudo (sm.), entrudo (fl. de entrudar).]
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Ter - 04/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Qua - 05/03/2014
Sol com algumas nuvens. Não chove.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 0%
quantidade de chuva: 0mm
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Qui - 06/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 22°C
temperatura máxima: 34°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 5mm
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Sex - 07/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 30°C
probabilidade de chuva: 99%
quantidade de chuva: 10mm
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segunda-feira, 3 de março de 2014

Dia 03 de Março!

03 · Dia do Meteorologista
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Seg - 03/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 15°C
temperatura máxima: 28°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 5mm
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Ter - 04/03/2014
Sol com aumento de nuvens ao longo do dia. À noite ocorrem pancadas de chuva.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 31°C
probabilidade de chuva: 60%
quantidade de chuva: 2mm
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Qua - 05/03/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 32°C
probabilidade de chuva: 82%
quantidade de chuva: 4mm
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Qui - 06/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 90%
quantidade de chuva: 5mm
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

TSE aprova novas regras para as eleições de outubro
   
Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (27) três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.

Os ministros decidiram proibir que  candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.  Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

Com as novas regras, os candidatos não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como "Fulano do INSS", por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão,  o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.
BM vai multar quem colar cartazes sem permissão

A Gerência de Fiscalização de Posturas de Barra Mansa vai multar quem afixar cartazes em locais não permitidos. A determinação é da Secretaria de Ordem Pública. Uma lei municipal proíbe a colação de cartazes em vias públicas, como ponto de ônibus, postes, viadutos, pontes, muros e fachadas dos imóveis, sem prévia autorização da prefeitura.

Caso haja interesse em explorar tal meio de publicidade, o interessado deve requerer autorização. De acordo com o artigo 162 da lei, os pedidos de licença para a publicidade por meio de cartazes ou anúncios deverão mencionar a indicação dos locais em que serão colocados ou distribuídos; a natureza do material; as dimensões; as inscrições e o texto, além das cores empregadas.

Os cartazes encontrados afixados em vias públicas, sem a licença cedida pela prefeitura, sujeitam os infratores a multas que serão emitidas por cada cartaz encontrado. O valor inicial da penalidade é de R$ 677,65. De acordo com o gerente de Fiscalização de Posturas, José Ribamar Leal, a ação é necessária para evitar que a poluição visual se prolifere na cidade. “Além de não acrescentar em nada para a credibilidade do empreendimento, a fixação de cartazes em locais proibidos é infração grave do Código de Posturas e acarreta sérias sanções administrativas”, afirmou Ribamar.

Na cidade é comum ver cartazes colados em muros e postes anunciando bailes, excursões e até dinheiro emprestado.

Empresa aumenta numero de ônibus para o Carnaval em Angra dos Reis

Rodoviárias já registram aumento no movimento   
Na véspera para o final de semana que antecede o Carnaval, as rodoviárias da região já registram um aumento no movimento. Em Barra Mansa e Volta Redonda, ônibus extras já estão sendo disponibilizados. Entre os destinos mais procurados estão Rio, cidades do interior de Minas Gerais e Angra dos Reis.

De acordo com a administração da Rodoviária Comendador Geraldo Ozório, em Barra Mansa, em virtude da grande procura por cidades de Minas Gerais, a VAB (Viação Alô Brasil) - responsável pelas linhas de alguns destinos do interior do estado - colocou cinco ônibus extras.
 
O mesmo aconteceu com a Viação Colitur, que faz a linha Costa Verde. Ônibus que antes saíam de Volta Redonda e passava por Barra Mansa agora estão seguindo direto das duas cidade. Ao todo, dez veículos seguindo para Angra dos Reis e nove ao Perequê foram colocados como extras.

- Colocamos um ônibus saindo de cada rodoviária, porque o movimento nessa época aumenta muito, né? O movimento deve ficar mais intenso amanhã e no sábado de manhã - falou Rafael Gustavo, funcionário da Colitur.

Volta Redonda

Para atender a demanda do Carnaval, a Colitur informou que em Volta Redonda foram colocados à disposição cinco ônibus extras, com saídas de 30 em 30 minutos.
 
A Viação Cidade do Aço também tem programado mais 15 horários extras que podem ser abertos conforme a demanda. Os veículos devem sair de 30 em 30 minutos.

O universitário Alisson Miguel, que estuda em Volta Redonda, já estava na Rodoviário Francisco Torres aguardando o embarque. Ele contou que passará o Carnaval em Angra dos Reis. Segundo ele, a expectativa é aproveitar os dias de folia para relaxar, descansar e ir à praia.
Homem é preso por porte ilegal de arma
   
Volta Redonda

Foi preso na tarde de ontem (27) no bairro Açude 2, na Rua O, Carlos Augusto Júnior da Silva, de 27 anos, suspeito de porte ilegal de arma de fogo. Com ele ainda estava um menor de idade, de 16 anos.

Segundo a Polícia Militar, Carlos e o menor estavam em um Chevette e tentaram fugir ao verem os policiais se aproximando. No momento da fuga eles perderam a direção do veículo e bateram em um poste. Nenhum deles ficou ferido gravemente. Ao revistarem o carro, os policiais encontraram um revólver da marca Rossi, calibre 38, com quatro munições intactas.

Os suspeitos foram levados para a 93ª DP e Carlos foi autuado por porte ilegal de arma.
Pedágio será 2,71% menor na BR-393 a partir do dia 5
 Publicação: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 (17:20)

A partir da zero hora da próxima quarta-feira, dia 5, quarta-feira de Cinzas, o preço do pedágio será reduzido em R$ 0, 10 nas praças de pedágio da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira). Atualmente em R$ 4,60, a tarifa básica passará a ser de R$ 4,50.
A redução do preço em 2,71% foi determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Segundo órgão regulador, o corte no valor da tarifa é decorrente do reajuste nas taxas do contrato de concessão, correspondente à variação do IPCA no período, para recomposição tarifária.
A BR-393 tem quatro praças de pedágio, instaladas nos Kms 125 (Sapucaia), 195 (Paraíba do Sul) e 265 (Barra do Piraí).
Nesta quinta-feira, a concessionária informou que estima em 10% o aumento no volume de tráfico nos próximos dias, devido ao Carnaval. Os horários de pico devem ocorrer entre 14 e 23 horas desta sexta e 08 às 23 horas do sábado.
No Carnaval de 2013 foram registrados 23 acidentes, sem vítimas fatais.
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Previsão para Volta Redonda - RJ
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Sex - 28/02/2014
Sol e aumento de nuvens de manhã. Pancadas de chuva à tarde e à noite.
temperatura mínima: 20°C
temperatura máxima: 33°C
probabilidade de chuva: 99%
quantidade de chuva: 7mm
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Sáb - 01/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 21°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 96%
quantidade de chuva: 21mm
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Dom - 02/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 29°C
probabilidade de chuva: 96%
quantidade de chuva: 22mm
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Seg - 03/03/2014
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
temperatura mínima: 19°C
temperatura máxima: 27°C
probabilidade de chuva: 86%
quantidade de chuva: 22mm
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A nova ação revisional do FGTS - Suspensão do trâmite das ações pelo STJ

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Antes de terminar de postar os textos que publiquei nesta data, já tinha visto esta notícia de relance na minha página inicial aqui do jus, mas decidi terminar as postagens antes de conferir se seria esta, ou não, mais uma boa nova.
Só que não.
Não consegui ver o pedido da CEF nos autos, mas de acordo com a notícia postada originalmente no site do próprio STJ, a decisão "suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial)", e cita expressamente as ações contemporâneas de revisão do FGTS.
No entanto, este RE, que foi recebido como representativo de recurso repetitivo não se fundamenta nos mesmos fatos (e fundamentos) que a demanda atual. Trata dos expurgos inflacionários, como se pode notar da ementa do acórdão de origem:
[Publicado em 28/09/2012 00:00] [Guia: 2012.001612] (M510) ADMINISTRATIVO. FGTS. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA TR NA CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS. PEDIDO PARA REPOSIÇÃO DOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DIVULGADOS PELO GOVERNO FEDERAL. REAJUSTE DAS CONTAS FUNDIÁRIAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PREVISTOS NA SÚMULA 252 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A sentença recorrida julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.2. A CEF alega, em resumo, já ter ocorrido o creditamento do índice de 18,02% referente ao mês de junho/87; que a atualização referente a fevereiro de 10,14% é inferior ao índice efetivamente creditado, de 18,35%; ter sido editada Súmula 252 do STJ sobre os índices efetivamente devidos; que os índices de 18,02%, 5,38% e 7% já foram aplicados pelo banco depositário; que no mês de janeiro/89 deixou-se de creditar 16,64%, referente à diferença entre o valor lançado e o efetivamente devido; que em abril de 1990 não houve creditamento da atualização monetária, sendo devido o índice de 44,80%, nos termos da LC 110/2001; a condenação ilegal da CEF em honorários advocatícios, por ter sido afrontado o disposto no art. 29-C da Lei 8036/90; e, acaso não acolhido o entendimento, que sejam reduzidos os referidos honorários sucumbenciais.3. O SINDIPETRO alega que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS; terem sido violados o art. 11 da Lei nº 7.839/89; o art. 13 da Lei nº 8.036/90 e o art. 19 do Decreto 99.684/90; que deve ser afastada a TR, devendo ser utilizados índices que reponham a inflação oficial divulgada pelo Governo Federal (IPCA), preservando assim o real valor da moeda durante todo o período em que estiveram submetidos ao regime do FGTS; que se faça incidir, nas parcelas que são devidas aos substituídos, em razão da aplicação dos corretos índices de correção monetária os expurgos inflacionários constantes da súmula 252/STJ.4. Conforme já esclarecido pela sentença recorrida, serão aferidos os índices de reajustes já aplicados nas contas fundiárias, obstando-se o creditamento em duplicidade.5. O índice de 10,14% (fevereiro/89) não foi objeto da presente demanda.6. O Plenário do STF, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2.736-DF, em 17.09.2010, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei nº. 8.036/90, introduzido por força da MP nº. 2.164-41, por esta razão a CEF não mais usufrui da isenção de honorários sucumbenciais em matéria de FGTS.7. A correção monetária aplicável aos saldos depositados nas contas vinculadas ao FGTS nunca estiverem equiparadas aos mesmos índices adotadas pelo governo para medir a inflação do período, razão por que, no caso dos autos, prevalecem os índices descritos nas Leis que disciplinaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou seja, as Leis nºs 5.107/66, 7.839/89 e 8036/90.8. Apelação da CEF improvida e recurso adesivo do SINDIPRETRO PE/PB improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AC 542460-PE, em que são partes as acima mencionadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Primeira Turma do TRF da 5a. Região, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA CEF E AO RECURSO ADESIDO DO SINDIPETRO PE/PB, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. Recife, 20 de setembro de 2012. Manoel de Oliveira ErhardtRELATOR (grifamos)
E isto, em que pese concordar com a necessidade de segurança jurídica e de se evitar o sobrecarregamento do judiciário, não me parece nada bom, porque a questão será discutida com base numa tese totalmente diversa.
Basicamente, a tese atual baseia-se no resultado da ADI 4.357, sendo que a ação que será considerada como paradigma já foi discutida pelo STJ nos autos do RE 226.885.
De qualquer forma, acredito que o efeito vinculante deste RE será apenas com relação a matéria de direito à nível infraconstitucional, e de forma alguma impedirá o conhecimento da questão pela ótica constitucional no STF, e também não impede o ajuizamento de novas ações. Esta determinação não constou expressamente da decisão do Ministro (o que seria um absurdo imenso a meu ver, data venia).
Estive pesquisando e não encontrei nenhum caso parecido até agora. Via de regra apenas os recursos especiais (e no máximo as apelações) é que são sobrestados quando se trata da mesma questão de direito, o que, repise-se, não é caso.
Mas até agora não encontrei nenhum paradigma que tenha atingido também as ações na primeira instância, muitas das quais, no caso desta revisional (espero que todas!) baseiam seus fundamentos em violações constitucionais.
Então agora que começaram a aparecer as decisões de procedência, o STJ, a pedido da CEF em processo que não tem nada a ver com a questão atual, suspende o trâmite de todas as ações. Ou seja, esqueçam de novas decisões de procedência na primeira instância, este placar já está definido. Pelo menos até o julgamento final no STJ, que também não parece nada promissor.
Por isso um texto novo. É uma notícia de enorme relevância, mas nem de longe parece uma boa nova.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Há 96 anos, era criado o Exército Vermelho

Apresentação Dilson Santa Fé

O nome foi dado às Forças Militares da Rússia. Sua origem remonta à Guerra Civil Russa, ocorrida entre 1918 e 1921. A República Soviética anunciou a primeira vitória sobre os alemães nos últimos dias da campanha russa na Primeira Guerra Mundial.
27 de Fevereiro:

27 · Dia da Elevação do Brasil Vice-Reinado (1763)
      Dia do Agente Fiscal da Receita Federal


Moradora da Vila Brasília está desaparecida 
Marina de Oliveira não foi mais vista após ir a casa de um parente na Sessenta
Desaparecimento: Marina de Oliveira não foi mais vista após ir a casa de um parente na Sessenta
Volta Redonda
Marina de Oliveira Carneiro, de 42 anos, está desaparecida há três semanas. Ela foi vista pela última vez, saindo de casa na Vila Brasília para ir à residência de um parente no bairro Sessenta, em Volta Redonda.
A irmã de Marina, Solange de Oliveira Cordeiro, registrou hoje (26) o desaparecimento na 93ª DP. Qualquer notícia sobre o paradeiro de Marina poderá ser feito por meio do telefone celular número: 98159-3609 (falar com Solange).