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sexta-feira, 16 de abril de 2021

Traficante é preso em Paraty com 244 pinos de cocaína

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Foto: 167ª DP - Paraty
Policiais civis da 167ª DP (Paraty) prenderam em flagrante, na quarta-feira (14), um homem acusado de tráfico de drogas. Com ele, foram apreendidos 244 pinos de cocaína.

De acordo com os agentes, a prisão ocorreu durante busca que tinha por objetivo combater o tráfico de drogas no município de Paraty. Ele foi localizado e detido próximo às margens da BR 101 na altura do bairro Praia Grande, em Paraty, tentando se desvencilhar da carga de entorpecentes.

Ele foi encaminhado para o sistema prisional e ficará a disposição da Justiça.

PC realiza operação para prender criminosos que tomam moradias em comunidades de Volta Redonda

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Policiais civis da 93ª DP (Volta Redonda) realizam a operação "Reditus", nesta quinta-feira (15), para retomar imóveis ocupados irregularmente por traficantes no condomínio Minha Casa Minha Vida, no bairro Santa Cruz, em Volta Redonda, Região do Médio Paraíba. 

Os agentes saíram em busca de criminosos a cumprir sete mandados de prisão. Até o momento um homem apenas foi preso. A ação teve como objetivo de identificar criminosos envolvidos no crimes de expulsar moradores e ocupar as residências deles.

Segundo as investigações, as vítimas já reconheceram os acusados de expulsar famílias do condomínio em Santa Cruz.

Polícia apreende drogas no Bracuí

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Policiais militares apreenderam nesta quarta-feira (14), 120 pinos de cocaína, um rádio transmissor e pequena quantidade de dinheiro em espécie na Rua das Acácias, localidade conhecida como “casinhas do Bracuí”, em Angra dos Reis.

De acordo com os policiais, na localidade realizaram cerco tático e conseguiram deter um suspeito com o material entorpecente. 

De acordo com a PM, o local é conhecido por ser ponto de venda de drogas. A ocorrência foi registrada na 166ª DP.

Denúncia leva a polícia a flagrar diversos crimes ambientais em Paraty

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Foto: PM

Policiais ambientais flagraram nesta quinta-feira (15) corte de árvores e remoção de um bambuzal no Corumbê, em Paraty, Região Costa Verde Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Os agentes foram à Rua Dona Lídia onde constatou crimes como a abertura ilegal de estrada, corte de pedras e bambus. Eles identificaram a existência de uma construção irregular de 70 metros quadrados em uma área total de 150 metros quadrados no interior da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bocaina, considerada uma área de preservação permanente, além do corte de cinco árvores.

Um homem que ali se encontrava foi questionado sobre as licenças pertinentes para aquelas intervenções e ele informou não as possuir, mas, como não era o responsável pelo imóvel, ligou para a proprietária, que, em contato com o comandante da 4ª UPAm, afirmou não ter nenhuma licença específica, já que de acordo com ela, não seria necessária para aquele local. 

Diante dos fatos, os policiais encaminharam a ocorrência à 167ª DP.

Vídeo: carreta pega fogo na BR-393 em Volta Redonda

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Uma carreta pegou fogo no início da manhã desta sexta-feira (16) em Volta Redonda. O incidente aconteceu no km 285 da Rodovia Lúcio Meira (BR-393), na saída do acesso a Radial Leste, no bairro Água Limpa, sentido Barra do Piraí.

O trânsito no local segue parcialmente interditado. O fogo começou a se alastrar pela parte traseira do semi-reboque baú. O problema teria partido no sistema de freios (superaquecimento).

O Corpo de Bombeiros foi acionado e debelou o fogo.


Ministro Nunes Marques revoga decisão que havia permitido abertura de templos durante a pandemia

Ressalvando seu entendimento, ele revogou liminar para se alinhar à decisão do Plenário

Ministro do STF Nunes Marques
Em decisão assinada nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques revogou liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.

Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que, em 8/4, manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. No julgamento da ADPF 811, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.

“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.

Lula está elegível após STF anular condenações da Lava Jato

Por 8 votos a 3, Plenário rejeitou recurso da PGR contra decisão do ministro Edson Fachin que julgou incompetente o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.

O julgamento dos recursos no HC continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão examinar se os processos contra o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal do DF, conforme propõe o relator, ou para a de São Paulo, segundo proposta do ministro Alexandre de Moraes. O Plenário também examinará o recurso da defesa contra a decisão do relator que, ao anular as condenações, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

No agravo, a PGR sustentava que os fatos atribuídos a Lula no caso do triplex do Guarujá estariam dentro dos limites definidos pelo STF sobre a competência da 13ª Vara de Curitiba em relação à Lava Jato. Segundo a argumentação, as vantagens indevidas supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS com recursos originados de contratos com a Petrobras.

Ligação não demonstrada

De acordo com o relator, nas quatro ações penais, o Ministério Público estruturou as acusações da mesma forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso, sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.

Fachin observou que, após o julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os desvios na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país, segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Conexão

O ministro Nunes Marques abriu divergência para manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo ele, as provas dos autos mostram que os recursos que teriam supostamente beneficiado o ex-presidente seriam originários do esquema da Petrobras na Lava Jato. Para o ministro, a acusação teria demonstrado a conexão, e, em nome da segurança jurídica, a competência para julgar as ações deveria permanecer na 13ª Vara.

Ele considera, ainda, que a exceção de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal arguida pela defesa do ex-presidente não poderia ser reiterada em outras vias processuais depois de ter sido anteriormente rejeitada. Segundo ele, também não foi demonstrado prejuízo à ampla defesa, não havendo motivo para declarar a nulidade das ações penais e das condenações. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

Garantia

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator apenas em relação à remessa dos processos à Justiça Federal de Brasília. Segundo ele, como o triplex, o sítio e o Instituto Lula estão em São Paulo, deve ser aplicada a regra de competência do Código de Processo Penal (artigo 70), determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

A seu ver, a análise da competência se refere a uma das mais importantes garantias da democracia, a do juiz natural, ou seja, da definição do juiz mediante regras prévias de distribuição, para evitar que o magistrado decida quais causas julgar ou que a acusação ou a defesa possam escolher quem irá analisar determinada controvérsia.

Mulher de Barra Mansa tem de volta ferramentas após denunciar homem que se passava por policial em Piraí

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Foto: 10º BPM - Barra do Piraí
Duas mulheres e um homem foram encaminhados a 94ª DP de Piraí para registrar uma denuncia de posse de material. O caso aconteceu na noite desta quinta-feira (15), em Arrozal, distrito de Piraí.

De acordo com a PM (10º BPM - Barra do Piraí), uma mulher, moradora de Barra Mansa, comprou ferramentas e deixou com um homem morador de Arrozal. O homem teria se aproveitado de uma situação e convencido a mulher comprar as ferramentas para ele.

A vítima foi até a residência do acusado para pegar de volta o material, porém, se deparou com uma mulher que afirmou ser esposa dele e chamou a polícia dizendo que havia uma suspeita na porta de sua residência.

No local, a mulher se identificou aos agentes e contou o caso. Após ser acionado, o homem acabou dispondo do material e a ocorrência encaminhada a sede policial. Ao delegado de plantão, a vitima relatou que o homem se identificava como policial ao usar um distintivo com a descrição "Agente de Segurança".

O delegado determinou a devolução das ferramentas a mulher. Uma furadeira, uma parafusadeira, uma lixadeira e uma serra circular, após apresentação de nota fiscal dos produtos.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Dupla é detida com arma, munições e drogas em Barra do Piraí

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Foto: 10º BPM - Barra do Piraí
Um menor de 16 anos e um homem de 21 foram detidos na manhã desta quinta-feira (15) por suspeita de tráfico de drogas na Rua João Frutuoso Costa e Silva, no bairro Caixa D'água, em Barra do Piraí.

O 10º BPM - Barra do Piraí, informou que recebeu a denuncia de dois elementos que enterravam um material em área de mata. Após ir ao local averiguar as informações, os policiais pode constatar, durante posicionamento, a atitude suspeita deles.

A dupla foi abordada e o material apreendido: 207,3 gramas de maconha, um revólver calibre 38, três munições do mesmo calibre, intactas, 74 pinos cocaína (114,4 gramas), 85 invólucros de maconha (207,3 gramas) e R$ 324,00 em espécie.

A ocorrência foi encaminhada a 88ª DP de Barra do Piraí.

Menores são flagrados em atitude suspeita em Valença

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Foto: 10º BPM - Barra do Piraí
Dois menores, por suspeita de tráfico de drogas em Valença, RJ, foram flagrados com 19 pinos de cocaína (26,0 gramas) na Rua 29 de Setembro — próximo a Quadra do Carambita.

A agentes do 10º BPM, lotados em Valença, informaram que a dupla estaria escondendo droga próximo a quadra poliesportiva, e que ao averiguar a denuncia encontraram os dois em fuga. Um foi detido e o outro os policiais entraram em contato com pai dele.

A ocorrência foi encaminhada a 91ª DP de Valença.

Drogas são apreendidas após tentativa de abordagem a homem em veículo em Valença

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Foto: 10º BPM - Barra do Piraí
395 pinos de cocaína (200 gramas) e seis tabletes de maconha (30,7 gramas) foram apreendidos na noite desta quarta-feira (14) entre as RJs-143 e 145 em Valença, RJ.

A PM informou que um homem, em Ônix Preto, que ao perceber que iria ser abordado, jogou um sacola pela janela e saiu em fuga. Uma perseguição foi feita, porém, os agentes não conseguiram encontrar o veículo e nem o suspeito.

O material foi arrecadado após perceber que ele foi alçado pelo criminoso.

O caso foi encaminhado a 91ª DP de Valença.

Homem é morto à tiros em Resende

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89ª DP - Resende
Foi identificado como Flávio Graciano, de 40 anos, o homem morto no final da noite desta quarta-feira (14) em Resende, RJ. O crime aconteceu na Avenida Marcílio Rodrigues, no bairro Marrocos.

Por volta das 23h40, a Polícia Militar foi acionada para averiguar uma vitima de disparos de ama de fogo. A equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada, mas a vitima já se encontrava sem vida.

A perícia foi acionada e constatou que o homem foi atingida por quatro disparos, no tórax e no rosto, possivelmente de calibre 38. 

O corpo foi removido ao IML de Resende e ocorrência encaminhada a 89ª DP.

Populares informaram que três suspeitos em um veículo cor prata cometeram o homicídio e tomaram sentido ignorado.

Polícia Ambiental apreende bomba utilizada para extração ilegal de substância mineral em Sapucaia

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Foto: PM
Uma bomba de sucção foi apreendida nesta quarta-feira (14) em Sapucaia, RJ. O caso aconteceu após uma denúncia sobre extração irregular de mineral. 

Policiais policiais militares da 5ª UPAm, lotados na Unidade de Policiamento Ambiental do Parque Estadual dos Três Picos, subordinados ao Comando de Polícia Ambiental, informaram que no local denunciado, na Rodovia RJ 154, no bairro Vila Nossa Senhora Aparecida, encontraram irregularidades.

Ainda de acordo com as informações, após o proprietário ser contactado, os agentes descobriram que uma bomba era usada para a retirada de areia do Rio São Francisco e logo depois despejada na caçamba de caminhões que recolhiam o material.

Os agentes disseram que o proprietário da bomba não possui as licenças de operação para a extração mineral.

O caso foi encaminhado à 109ª DP, onde a ocorrência foi registrada com base no artigo 55 da lei de crimes ambientais.

Homem embriagado pega direção de veículo e provoca acidente na Dutra, em Resende

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Foto: divulgação da PRF
No início da noite desta quarta-feira (14), policiais rodoviários federais foram acionados para averiguarem um acidente entre um carro e uma moto, na altura do km 303 da Rodovia Presidente Dutra, em Resende.

No local, foi constatado que, na pista marginal de mão dupla, o condutor de um Kia/Cerato invadiu a faixa contrária e atingiu uma moto. O condutor do Cerato, de 36 anos, saiu ileso; mas, o motociclista, de 26 anos, foi socorrido com ferimentos graves por uma equipe do SAMU para o Hospital de Emergência de Resende. 

A PRF informou que ao ser submeter o condutor do Kia/Cerato ao teste de alcoolemia foi constatado o resultado de 0,39 mg/L(miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).

O homem foi preso em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com agravante de estar embriagado. 

Se condenado, conforme § 2º a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

Os policiais rodoviários federais ainda informaram que o condutor da motocicleta não possui CNH.

A ocorrência foi apresentada na 89ª DP de Resende.

Para o condutor do Kia/Cerato foi extraída multa pela infração de trânsito constatada no valor de R$ 2.934,70, que terá a suspensão da CNH por 12 meses por conduzir embriagado.

Para o motociclista foram extraídas as devidas multas pelas infrações de trânsito constatadas no valor total de R$ 1.010,57.

Homem é flagrado transportando cinco macacos na Dutra, em Piraí

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Foto: PRF
Um homem de 43 anos foi flagrado, no final da manhã desta quarta-feira (14), transportando animais silvestres na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí, no sul fluminense.

A PRF informou que durante patrulhamento de rotina, no km 227 da BR-116 — Posto da PRF em Caiçara —, abordou um Fiat Siena, com placas de Ferraz de Vasconcelos (SP), após o condutor tentar fuga, mas foi alcançado e detido.

Ainda de acordo com os agentes rodoviários federais, ao realizar revista no interior do veiculo encontrou cinco macacos-pregos filhotes (silvestres) que estavam no porta malas, dentro de caixas de papelão.

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Foto: PRF

O condutor recebeu voz de prisão e conduzido a sede policial (94ª DP - Piraí). Ele foi autuado por crime ambiental e reservou ao direito de fica em silêncio.

Os animais foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) de Seropédica.
 

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Carro sai da pista após colisão contra moto em Angra dos Reis

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Um acidente foi registrado na manhã desta quarta-feira (14) em Angra dos Reis, Região Costa Verde. A colisão envolveu um carro e uma moto no km 488 da BR-101 — Rio x Santos —, via principal, sentido Paraty.

A PRF informou que além dos dois veículos, ao chegar no local descobriu que mais um veículo tinha se envolvido na batida — em frente ao posto de gasolina Auto Posto Japuíba Ipiranga.

O condutor da moto ficou ferido e foi socorrido ao hospital da região.

Dois criminosos são presos durante operação em Barra do Piraí

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Foto: 88ª DP de Barra do Piraí
Agentes da 88ª DP (Barra do Piraí) deflagraram operação, nesta quarta-feira (14), para cumprimento de quatro mandados de prisão contra criminosos e cinco de busca e apreensão contra adolescentes investigados por envolvimento em homicídios. A ação, que contou com apoio da Polícia Militar, foi realizada nos municípios de Barra do Piraí e de Volta Redonda, e prendeu dois homicidas.

A operação “Barra do Piraí contra o crime” tem como objetivo solucionar assassinatos e tentativas de homicídios ocorridos no município motivados por disputa entre facções criminosas rivais, principalmente cometidos na localidade Morro do Gama.

Homem compra terreno de mulher e descobre que a propriedade não era dela

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Foto: 10º BPM - Barra do Piraí em frente a 96ª DP de Miguel Pereira
Um homem, de 36 anos, acionou a polícia, na tarde desta terça-feira (13), para denunciar que comprou um terreno de uma mulher, em Miguel Pereira, e descobriu que a mesma não era proprietária do lote.

Após o desentendimento entre os dois, a polícia encaminhou o caso a sede policial (96ª DP de Miguel Pereira).

A vitima de estelionato informou que teria pagado integralmente pelo terreno e que ao assumir a propriedade descobriu o 'golpe'.

Já a acusada alegou que era corretora e que tinha uma autorização verbal do dono do loteamento para realizar as vendas, e que após a confusão se retirou do empreendimento reconhecendo a dívida, mas que devido a pandemia não pode ressarcir o valor pago pela vitima pois passa por dificuldades financeiras.

A mulher irá responder pelo crime estelionato.

TSE confirma liminar que determina Senado a instalar a CPI da Pandemia

Foi referendado o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) 37760 para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, de acordo com as regras que tem adotado para o funcionamento dos trabalhos durante a pandemia. 

Segundo o colegiado, o requerimento para a abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Assim, não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar.

Liminar

O mandado de segurança foi apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO). Em 8/4, o relator deferiu a liminar para determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a adoção das providências necessárias à criação e à instalação da CPI e liberou o tema para julgamento colegiado.

Requisitos

Na sessão de hoje, Barroso reiterou os fundamentos que o levaram a deferir o pedido de liminar. Segundo afirmou, a decisão está amparada tanto em precedentes do STF quanto na posição consensual da doutrina constitucional brasileira de que a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição.

A instalação de uma CPI não se submete, portanto, a juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. “Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas”, disse o ministro.

Preservação da democracia

Barroso frisou que o papel contramajoritário do Supremo na defesa dos direitos das minorias deve ser exercido com parcimônia. Nas situações em que não estejam em jogo direitos fundamentais nem os pressupostos da democracia, a seu ver, a Corte deve ser deferente para com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo.

No caso em análise, todavia, discute-se o direito das minorias parlamentares de fiscalizar o poder público no enfrentamento da maior pandemia dos últimos cem anos, que já vitimou mais de 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectivas de, em curto prazo, chegar a 500 mil mortos. Essas circunstâncias, para o ministro, envolvem não só a preservação da própria democracia – manifestada pela convivência pacífica entre maiorias políticas e grupos minoritários –, mas também a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros.

Papel

Ao finalizar seu voto, Barroso ressaltou que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. “Neste momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário”, observou.

Ele citou inquéritos parlamentares instaurados em governos anteriores para afirmar que as regras constitucionais valem para todos e que não cabe ao STF fazer distinções políticas. Barroso cumprimentou o presidente do Senado por ter cumprido com “elegância, correção e civilidade” a decisão liminar.

Ficou vencido na votação apenas o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

Famílias excluídas do Bolsa Família durante pandemia serão reitegradas, determina Ministro Marco Aurélio

O ministro entendeu que o governo federal descumpriu decisão do STF que proíbe cortes no programa enquanto durar a crise sanitária causada pela Covid-19

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que reintegre as famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19. A reintegração deve ocorrer no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3359.

Liminar

Em março de 2020, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar, acolhendo pedido de estados do Nordeste, para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Na ocasião, o relator lembrou que o programa de transferência de renda deve fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Redução

Por unanimidade, a medida cautelar foi referendada em agosto do ano passado. Porém, em petição apresentada nos autos da ACO, o governo da Bahia alegou que a União estaria descumprindo essa decisão. Segundo o informado, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O governo federal, por sua vez, argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Sustentou, ainda, que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31/12/2020, conforme o Decreto Legislativo 6/2020.

Tratamento discriminatório

Ao verificar que houve decréscimo de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, o ministro Marco Aurélio destacou que os estados do Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório, vedado pela Constituição Federal (artigo 19, inciso III).

Com relação ao decreto legislativo citado pela União, o relator afirmou que a norma não havia sido aprovada quando a ação ingressou no STF, o que tornaria inviável vincular sua vigência com a efetividade da medida cautelar. Ele explicou que a expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia, o que revela, portanto, a não observância ao pronunciamento judicial.

STF prossegue nesta quinta (15) o julgamento da decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula

Maioria dos ministros entendeu que o Plenário deve analisar os recursos em julgamento que prossegue nesta quinta-feira (15)

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Edson Fachin de remeter ao Plenário o julgamento de três recursos (agravos regimentais) contra sua decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 193726 prossegue nesta quinta-feira (15), com o voto do ministro Fachin nos demais recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente.

Atribuição do relator

Em seu voto, Fachin observou que a definição do órgão julgador (Turma ou Plenário) é atribuição irrestrita do relator, segundo o Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XI, e artigo 22), e essa decisão é irrecorrível (de acordo com o artigo 305) e está conforme o entendimento pacífico do Tribunal. O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Competência da Turma

Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a possibilidade de os agravos contra decisões monocráticas em habeas corpus serem afetados ao Plenário por decisão do relator. Segundo ele, de acordo com o Regimento Interno da Corte (artigo 10º), a Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes é prevenir para julgar os recursos, reclamações e incidentes posteriores. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.

Entenda o caso

Em 8/3, o ministro Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.

No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.

Força-tarefa prende homem por suspeita de tráfico de drogas em Paraty

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Uma denuncia levou a força tarefa de Paraty a prender um homem de 47 anos por suspeita de tráfico de drogas na Praia Grande, em Paraty. O caso aconteceu no final da tarde desta quarta-feira (14).

O acusado foi localizado, por volta dás 17 horas, na Rio x Santos (BR-101) conduzindo um Ford Ka vermelho. Durante a abordagem, ele tentou se desfazer de uma sacola com 244 pinos de cocaína.

Participaram da ação agentes da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Publica junto a Guarda Municipal e da Polícia Civil (167ª DP).

A ocorrência foi registrada em sede policial.

Mulheres são presas por suspeita de tráfico de drogas, em Volta Redonda

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Foto: Polícia Civil (93ª DP)
Duas mulheres, de 39 e 37 anos, foram presas em flagrante por tráfico de drogas no bairro Roma, em Volta Redonda, RJ. As informações são da Polícia Civil (93ª DP de Volta Redonda).

A ação, segundo o delegado titular Edézio Ramos, aconteceu nesta quarta-feira (14), após serem flagradas com 68 pinos plástico contendo cocaína e dois envólucro com maconha.

Ainda de acordo com o delegado, as suspeitas vieram para o bairro Roma, que é uma área dominada por uma facção criminosa, afim de comprar drogas e levar para a Comunidade Junqueira, em Pirai, para revende-las. 

Elas foram encaminhadas a sede policial e depois conduzidas ao sistema prisional.

Barra Mansa aplica a segunda dose de vacina contra a Covid-19 em idosos de 73 anos nesta quarta

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A Secretaria de Saúde, realizará nesta quarta-feira (14), de 8 às 16 horas, mais uma etapa da vacinação contra a Covid-19. Desta vez, será apenas a segunda dose para idosos com 73 anos de idade. A vacinação será em sistema drive-thru, no Parque da Cidade, no Centro. Os veículos devem acessar o local obrigatoriamente pelo portão central na Rua Prefeito João Chiesse Filho, 1102.

Com intuito de evitar aglomeração e congestionamento, o horário será dividido de 8h às 12h para nascidos de janeiro a junho e de 12h às 16h de julho a dezembro.

Para receber a vacina, os idosos precisam apresentar documento com foto, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência nominal do município ou declaração da Unidade Básica de Saúde do bairro e a carteira de vacinação da primeira dose.

Nesta terça-feira, dia 13, chegaram novos lotes de vacinas. Ao todo, foram 1.660 doses da AstraZeneca e 5.900 doses do imunizante contra a Influenza.

Guarda Ambiental de Barra Mansa realiza operação contra maus tratos animais

Mês é dedicado à conscientização sobre o bem estar dos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

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Agentes da Guarda Ambiental da Prefeitura de Barra Mansa realizaram nesta terça-feira (13), uma operação de combate a maus tratos animais. Durante todo o dia, foram verificadas diversas denúncias que chegaram até a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de forma anônima. 

A operação percorreu diversos bairros, como São Francisco de Assis, Getúlio Vargas, Santa Izabel, São Sebastião e outros na Região Leste. Ainda pela manhã uma pessoa foi autuada no bairro São Sebastião por manter o cão acorrentado e em condições de pouca higiene. Outras 4 notificações foram emitidas, com base no artigo 3º da Lei Municipal 4.330/14, que dispõe sobre as responsabilidades do proprietário do animal quanto à alimentação, água, manutenção do mesmo nos limites de sua propriedade, entre outros. Ao final da operação foram contabilizados 57 reclamações, 7 intimações e 1 infração. 

O secretário da Pasta, Vinicius Azevedo comentou sobre a ação e a campanha Abril Laranja. “Este é um mês de prevenção à crueldade animal, que por conta da pandemia da Covid- vem aumentando em todo o país e, em Barra Mansa, a situação não é diferente. Nosso intuito é intensificar as ações da Guarda Ambiental visando coibir este tipo de crime”, disse. 

Embora o número de denúncias de maus-tratos tenha aumentado, nem todos os casos se configuram como crime, já que existem aquelas denúncias que não procedem. “Algumas pessoas efetuam a denúncia porque o latido do cão, na casa de sua proprietária, o incomoda. Ainda existem muitas picuinhas de ordem pessoal envolvendo as denúncias, infelizmente”, constatou Vinícius. 

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PUNIÇÃO – Os casos de maus tratos animais verificados pela Guarda Ambiental tiveram como base a Lei Municipal 4.330/14, de autoria do vereador Vicente de Paula Ferreira, o Pissula. A norma dispõe sobre a proteção e bem estar dos animais domésticos, incluindo os deveres de seus proprietários. “As pessoas precisam ter consciência acerca dos cuidados que devem ter com os animais que adotam. Não dá para agir apenas na empolgação porque o cão ou o gato é bonito. Eles precisam de cuidados, alimentação, carinho e atenção. Esta lei regula também a reprodução dos animais, bem como sua permanência em vias públicas”, disse. 

O presidente da Comissão de Proteção aos Animais da Câmara de Vereadores do município, Demerson Sérgio Prado Novais, o Deco, acompanhou a ação. “Estamos atentos aos casos de abandono, mutilação e maus tratos, que perante a Lei Federal 14.064/20 é considerado infração administrativa ambiental e crime passível de punição, com pena de reclusão de dois a cinco anos, quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos”, destacou. 

SERVIÇO - Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas diretamente na Secretaria de Meio Ambiente, no 4º andar do9 Centro Administrativo, situado á Rua Luis Ponce, 263, Centro, e pelos telefones: (24) 2106-3406 e (24) 2106-3408. Além disso, é possível efetuar a denúncia pelo e-mail: fiscalizacao.smmadsbm@gmail.com e on line: HTTPS://survey123.arcgis.com/share/5d0ff09ac98d43f9a96ca3d00496e42d?portalUrl=https://smmadsbm.maps.arcgis