Rádio Acesa FM VR: Justiça condena Zelada, Barusco e Faerman por crimes nos contratos entre Petrobras e SBM Offshore

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça condena Zelada, Barusco e Faerman por crimes nos contratos entre Petrobras e SBM Offshore

Além deles, foram ainda condenados Paulo Roberto Buarque Carneiro e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva

Em ação penal iniciada por Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro proferiu sentença acatando parcialmente os pedidos para condenar os envolvidos em crimes nos contratos entre Petrobras e SBM Offshore, que previam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência).

Os ex-empregados da Petrobras Pedro José Barusco Filho (ex-Gerente-Executivo de Engenharia), Paulo Roberto Buarque Carneiro (membro de Comissão de Licitação de diversos FPSOs) e Jorge Luiz Zelada (ex-Diretor Internacional) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de ativos.

Paulo Roberto Buarque Carneiro foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 506 salários-mínimos e perdimento de US$ 8.498.603,73.

Jorge Luiz Zelada foi condenado a 13 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de 270 salários-mínimos e perdimento de US$ 631.057,00.

Pedro José Barusco Filho, por haver feito acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado e prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 6 meses. No decorrer do procedimento, ele havia restituído US$ 29.700.000,00 e pago multa de R$ 3.250.000,00.

Já os ex-agentes de vendas da SBM no Brasil Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, em função de acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado, além de prestação de serviços à comunidade. Durante o procedimento, houve o compromisso de restituição de US$ 1.600.000,00 e pagamento de multa de R$ 3.820.000,00.

Julio Faerman teve a pena total reduzida para 28 anos de reclusão, em função de sua colaboração com as investigações, tendo ainda restituído US$ 54 milhões relativos às atividades criminosas e pago multa de R$ 4.000.000,00.

Entre multas e repatriações, já foram recuperados neste caso mais de 286 milhões de reais.

O MPF no Rio de Janeiro analisa os aspectos da sentença que poderão ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Entenda o caso

De 1998 a 2012, com o uso de empresas offshore de fachada, houve pagamentos indevidos na Suíça de pelo menos US$ 46 milhões de dólares, relativos aos contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba e FPSO P-57, além do turret da P-53 e das monoboias da PRA-1.

A Denúncia do MPF baseou-se em análise de informações bancárias, cambiais e fiscais, que corroboraram provas obtidas por meio de colaborações premiadas homologadas na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, bem como em provas obtidas em pedidos de cooperação internacional, com a participação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF.

Seguem em outros processos as acusações contra Didier Keller, Anthony Mace, Robert Zubiate e Anders Mortensen.

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