Rádio Acesa FM VR: Ex-presidente da Previbam emite nota sobre CPI criada sem qualquer indício de prova pela Câmara de Barra Mansa, RJ

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Ex-presidente da Previbam emite nota sobre CPI criada sem qualquer indício de prova pela Câmara de Barra Mansa, RJ

O ex-presidente da Previbam (Fundo de Previdência Social de Barra Mansa), o advogado Paulo César Alves, disse que foi tudo encenação a instalação de uma CPI na Câmara de Vereadores para investigar possíveis irregularidades na gestão da instituição, no período de 2013 a 2016. Em nota, ele afirmou que a iniciativa é uma retaliação ao fato de atuar como advogado de um suplente que pede, na Justiça Eleitoral, a perda do mandato do atual presidente da Câmara, Marcelo Cabeleireiro, por infidelidade partidária. Segundo ele, a represália fica clara pela “seletividade temporal” da CPI, que se limita ao período em que foi gestor da Previbam.

Ainda de acordo com Paulo César, o vereador Wellington Pires, que propôs a CPI, declarou ter encontrado indícios de irregularidades não apresentando sequer uma prova. O advogado lembra ainda que esteve à frente do fundo previdenciário por apenas seis meses.

A nota

Nota sobre a instauração de CPI para investigar possíveis irregularidades na gestão da PREVIBAM entre 2013/2016.

Recebi a informação de abertura da referida CPI da PREVIBAM com muita tranquilidade, pois não há qualquer irregularidade como fora ventilado pelo Vereador que requereu a sua instauração. Não se justifica a abertura da CPI por vários motivos, entre eles os que passarei a pontuar:
1-    Nota-se, sem muito esforço, que a seletividade temporal da referida CPI tem por fim limitá-la somente ao período em que estive gestor no referido órgão. Trata-se de um ato em represaria à propositura de Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo do Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Mansa, movida pelo meu cliente e primeiro suplente do atual Presidente da Câmara, onde atuo como Advogado do autor.
Por que não estendê-la à atual gestão da PREVIBAM, visto que há questões a serem verificadas pelos Ilustres Vereadores, como por exemplo, a concessão de Licenças de Auxílio Doença entre os meses de fevereiro/2018 a junho/2018, sem a realização de perícia médica, ao arrepio do que determina o parágrafo 1º do artigo 34 da Lei 3965/2011, entre outras questões?

2-    Ao ser requerida a instauração da CPI, o requerente apenas verbalizou ter encontrado indícios de irregularidades na PREVIBAM, sem, porém, aponta-los ou apresentar provas dos indícios, mesmo que mínimas, à justificar a instauração de uma CPI. Não se instaura uma CPI desta forma, sem indícios mínimos, sob pena de banalização de tão importante instituto de fiscalização.

3-    Todos os processos de contratação de serviços prestados à PREVIBAM, no período seletivo do propositor da CPI, foram exaustivamente auditados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) e pelo Ministério da Previdência Social, inclusive com inspeção dos processos realizada in loco, anualmente, por cada um dos órgãos fiscalizadores, não tendo sido encontrada qualquer irregularidade.
Como pode agora o Edil afirmar que houve fracionamento de licitações, irregularidades em contratações com dispensa de licitação e toda sorte de falácias, entre outras pueris afirmações? Ao que parece pretende ele suplantar a alta capacidade técnica do TCE/RJ em auditoria pública, mas certamente passará ao largo.

4-    Em entrevistas frenéticas nas rádios e jornais de nossa região, em busca de holofotes, o Vereador que propôs a instauração da CPI aduziu que entre as irregularidades verificadas se encontrava o fato do Gestor Municipal anterior, mais precisamente no ano de 2016 (em que estive gestor por 6 meses), ter deixado de efetuar os repasses a título previdenciário para a PREVIBAM, em desacordo, inclusive, com o que determina as Leis Municipais nº 4329/2014 e nº 3965/2011, em seu artigo 15.
Afirmou que tal procedimento configuraria crime de apropriação indébita e crime de improbidade administrativa (sic), tendo sido omisso o gestor da PREVIBAM à época, por não ter informado à Câmara Municipal a referida irregularidade.
Ocorre que, no ano de 2006, como já afirmei, estive gestor da PREVIBAM por apenas 6 meses. Nos outros 6 meses estiveram na Presidência as Advogadas Wandecler Pronvenci e Vanessa Serpa, além da Senhora Denise Santos Gomes, esta última, atual Gerente Administrativa e Financeiro.
Nos 6 meses em que estive Presidente do órgão prestei à Câmara Municipal de Barra Mansa, mensalmente, as devidas informações sobre todos os valores recebidos e pagos pela PREVIBAM e tenho a certeza que as demais gestoras também o fizeram.
Porém, o interessante é que o Vereador, mais preocupado em olhar para o retrovisor do que para o para-brisa, não se ateve ao fato de que o atual Gestor Municipal NUNCA fez os referidos repasses previdenciários, o que pode ser verificado em consulta ao CADPREV WEB do Ministério da Previdência Social, no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/sistemas-srpps/cadprev/ .

Fica então os questionamentos: O que há por detrás das reais intenções de limitar a famigerada CPI somente à minha Gestão na PREVIBAM? Por que não verificar as atuais concessões de Auxílio doença sem a realização de perícias médicas? O que diferencia a prática do atual Gestor Municipal das alegadas pelo Vereador em detrimento do Gestor Municipal anterior?

Serão algumas das respostas que darei se esta encenação seguir adiante!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825