Rádio Acesa FM VR: MPRJ requer cassação de foro que favorece senador Flávio Bolsonaro às investigações das "rachadinhas"

terça-feira, 30 de junho de 2020

MPRJ requer cassação de foro que favorece senador Flávio Bolsonaro às investigações das "rachadinhas"

O MPRJ requereu nesta segunda-feira (29) ao STF a cassação do foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (republicano/RJ) para garantir o prosseguimento das investigações aos fatos ocorridos enquanto deputado estadual.

A ação, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), requereu por medida liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que estendeu foro por prerrogativa de função ao parlamentar em âmbito estadual.

De acordo com o documento encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o julgado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, proferido na última quinta-feira (25/06), descumpriu as decisões proferidas pelo STF no julgamento do mérito que favorece a função do ex-ocupante do cargo de deputado estadual. A Reclamação proposta em questão é o desrespeito as decisões da Corte Suprema. Além da medida liminar, o MPRJ também requer a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal.

No caso específico, o MPRJ busca garantir a autoridade proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello que estipulou que o senador Flávio Bolsonaro não possui foro por prerrogativa de função concernente a fatos investigados pelo MPRJ.

O caso

A primeira medida tomada pelos advogados do senador Flávio Bolsonaro, após ser notificado para prestar depoimento perante o MPRJ foi alegar que possuiria foro por prerrogativa de função perante o STF e, em 16 janeiro de 2019, o senador ajuizou o pedido ao Supremo.

Inicialmente o ministro Luiz Fux, em regime de plantão, suspendeu o curso da investigação até que o ministro relator se pronunciasse. Ao receber os autos o ministro Marco Aurélio, em 1º de fevereiro de 2019, negou o favorecimento ao senador às investigações.

Em 28 de agosto de 2019, os advogados do senador, apesar de cientes da decisão do STF entraram com uma habeas corpus no TJRJ alegando que caberia ao órgão especial julgar o caso, pois os fatos investigados foram praticados durante o exercício do mandato de deputado estadual, apesar do mandado já findado.

A desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira indeferiu a medida liminar em 02 de setembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça remeteu para a primeira instância a ação que tramitava naquela corte.

Após a desistência por parte dos impetrantes, o habeas corpus foi extinto em 1º de outubro de 2019. Em 02 de março de 2020 os advogados do senador insistiram e renovaram a alegação de foro privilegiado para o senador ao impetrar o habeas corpus, que culminou com o julgamento pelo Colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJRJ cuja validade ora se contesta.

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