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quinta-feira, 12 de setembro de 2013



Volta Redonda
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a CSN a pagar aos metalúrgicos que entraram com processo contra a empresa a diferença no valor das PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referentes a 1997, 1998 e 1999. Os valores serão baseados no valor pago aos acionistas em 2001. O valor a ser recebido por cada trabalhador varia de acordo com o salário da época.

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