Rádio Acesa FM VR: MPRJ e MPF obtêm medidas de urgência determinando a indisponibilidade de área contaminada em Volta Redonda

terça-feira, 25 de julho de 2017

MPRJ e MPF obtêm medidas de urgência determinando a indisponibilidade de área contaminada em Volta Redonda

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, com o auxílio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF), obtiveram medidas de urgência para determinar a indisponibilidade do imóvel onde está situado o “Aterro Panco”. A decisão, de 18 de julho de 2017, foi tomada em sede de Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara Federal de Volta Redonda e determina a interdição do parcelamento, uso e ocupação do solo.

No prazo de 30 dias, a AMH Empreendimentos  e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) terão que providenciar o cercamento e isolamento efetivo da área. A medida deverá impedir o acesso facilitado de pessoas e animais, sinalizando toda a área contaminada, até que seja complementada a Investigação Confirmatória. Os órgãos ambientais competentes deverão apresentar relato técnico esclarecendo, especialmente, a respeito da necessidade de passar à Investigação Detalhada e a de Risco ou sobre a possibilidade de a área voltar a ser utilizada. O Juízo também determinou a instalação adequada e ostensiva de sinalização indicando o local como “Área Contaminada sob Investigação – AI”, alertando a população sobre os riscos quanto ao consumo ou contato com águas subterrâneas, superficiais e de frutos e vegetais plantados naquela área.

As empresas terão que apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), com cópia ao Juízo, no prazo de 45 dias, o relatório do cumprimento dessas medidas de urgência, que serão fiscalizadas pelo órgão ambiental, a fim de atestar a eficácia das medidas. Devido às alterações das condições físicas do imóvel, terão ainda que protocolar, no prazo de 15 dias, consulta ao INEA sobre a necessidade de obtenção de outra Licença Ambiental de Recuperação (LAR), com novas condicionantes. Caso a resposta seja negativa, o órgão ambiental deverá manifestar expressamente acerca da permanência da validade de todas as condicionantes da LAR de nº INO20724.

Por fim, as empresas, no prazo de 60 dias, deverão apresentar ao INEA o projeto de impermeabilização e drenagem superficial da área. Caso já tenha sido entregue, deverão informar nos autos, em 15 dias.

Na hipótese de descumprimento da decisão, a CSN e a AMH Empreendimentos deverão pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.

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