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sexta-feira, 19 de maio de 2023

Disque Denúncia divulga foto de traficante foragido em Angra dos Reis

#Justiça, #Disquedenuncia, #AngradosReis
O Disque Denúncia de Angra dos Reis, divulga nesta sexta-feira (19), um cartaz para ajudar as Forças de Segurança de Angra no recebimento de informações que levem à localização e prisão, do criminoso foragido da Justiça, Luan Bitencourt Xavier da Costa, mais conhecido pelo vulgo de “Cocó”, de 32 anos.

Ele teria assumido a gerência geral do tráfico de drogas da localidade, após a prisão de Luciano de Souza Vicente, de 39 anos, preso na última segunda-feira (08), após uma operação na região. Cabe ressaltar que o “Cocó”, assumiu o Perequê em Angra dos Reis, a mando do chefe do tráfico, o traficante Luis Gustavo da Silva Rosa, o “Bicheiro”.

Contra o criminoso “Cocó”, constam um Mandado de Prisão, expedido pela Comarca de Angra dos Reis Cartório da 1ª Vara Criminal, pelo crime de Associação Para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 - Lei 11.343/2006), com pedido de Prisão Preventiva.

Quem tiver informações do traficante Cocó, pode denunciar de forma anônima ao Disque Denúncia de Angra dos Reis, através do telefone 0300 253 1177 (custo de ligação local) ou ainda pelo aplicativo para celulares “Disque Denúncia RJ”. Reforçando que o anonimato é garantido ao denunciante.

Concurso para a Câmara de Valença tem nova data e passa a ter isenção da taxa de inscrição

#Justiça, #Concurso, #CâmaraMunicipal, #Valença
A Justiça atendeu a uma ação do MP que pedia que a Câmara Municipal de Valença prorrogasse e confirmasse as inscrições do concurso para a contratação de servidores, constando agora do edital a possibilidade de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes. Após ser informada, por meio de comunicações recebidas pela Ouvidoria do MPRJ, que as regras do concurso não previam a isenção da taxa de inscrição para candidatos que não têm condições de arcar com os valores, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí oficiou à Procuradoria da Câmara Municipal e à presidência do Instituto Ian Concursos, organizadora do certame, para que a alteração fosse realizada.

Nas argumentações encaminhadas à Câmara de Valença e aos organizadores do concurso, o MPRJ destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1114124 SP), o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é regra a ser observada pela Administração Pública, razão pela qual o edital do certame não deveria proibir a isenção do pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos que comprovarem a impossibilidade de arcar com o seu valor.

Em resposta, a presidência do Instituto Ian Concursos informou à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí que corrigiu os editais 01/2023 e 02/2023, com a inclusão do procedimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição, tendo sido alterado o cronograma do concurso, cujas inscrições terminariam no próximo dia 22/05 e foram estendidas até o dia 29/06. A Câmara Municipal de Valença, por sua vez, informou que no dia 09/05 publicou, em seu site e em suas redes sociais, que o edital do concurso seria retificado, confirmando as informações prestadas pelos organizadores.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Ação garante energia elétrica para comunidade de Paraty

#Justiça, #Energiaelétrica, #Paraty
A empresa Enel Brasil deve melhorar o serviço de energia elétrica prestado à comunidade caiçara moradora de Ponta Negra, em Paraty, Sul Fluminense. É o que determina uma decisão obtida, no início de maio, pelo 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio junto à Vara Única da Comarca daquele município.

A decisão diz respeito a uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pela DPRJ em abril deste ano, com pedido de liminar a fim de garantir o fornecimento regular de energia elétrica para a comunidade caiçara que, desde as fortes chuvas ocorridas em Ponta Negra em 2022, vive em situação de hipervulnerabilidade. Na ACP, a Defensoria destaca que o acesso à eletricidade é “ainda mais fundamental nos momentos de recuperação do trauma coletivo” já que, sem o serviço, a população é impedida de praticar o turismo de base comunitária e a pesca artesanal, atividades que movimentam a economia local.

De acordo com registros de quedas de eletricidade, a oscilação do serviço de energia fornecido pela Enel Brasil em Ponta Negra é constante, e se agravou a partir do segundo semestre de 2022. Além disso, o trabalho de reparo e manutenção demora a ser realizado, de forma que a região já permaneceu sem rede elétrica por longos períodos de tempo e, em alguns casos, por mais de 48 horas. Há também famílias sem acesso à energia elétrica porque a empresa não instalou as ligações individuais para fornecimento direto de energia, mesmo com autorização dos órgãos ambientais.

A partir da ACP, a Vara Única da Comarca de Paraty estabeleceu que, nas situações emergenciais de interrupção do fornecimento de energia, a Enel precisa fazer os reparos necessários no prazo máximo de 24 horas. Também segundo a decisão, o posto da Enel no município deve poder receber pedidos de novas ligações individuais por meio do atendimento presencial, pois o protocolo virtual imposto atualmente é inacessível para grande parte da comunidade. Foi conferida às medidas pena de multa diária no valor de três mil reais.

Determinou-se ainda que sejam realizadas as instalações elétricas requeridas pela comunidade que estejam acompanhadas das respectivas licenças ambientais, sob pena de multa diária de mil reais.

— Essa importante etapa da luta por direitos que a comunidade enfrenta, com significativa vitória, ainda que parcialmente, dá ânimo a quem compreende a urgência extrema de um olhar diferenciado para as pessoas vulnerabilizadas, afinal, ter ou não ter energia elétrica de qualidade pra quem já sofre tanto com o abandono e opressão faz toda diferença — conclui o defensor público João Helvécio de Carvalho, autor da ACP.

Foragido da Justiça é preso ao dar entrada em hospital em Barra Mansa

#Polícia, #Foragido, #Justiça, #BarraMansa
Policiais civis de Barra Mansa prenderam, nesta quarta-feira (17/05), um homem acusado de posse de arma de fogo, disparo de arma de fogo e falsa identidade. Ele foi preso ao dar entrada em um hospital no Centro de Barra Mansa, após apuração do Setor de Inteligência.

Segundo os agentes, o criminoso é foragido do sistema prisional e já vinha sendo monitorado. Sabendo que ele iria dar entrada em um hospital da cidade, a equipe iniciou as diligências para capturá-lo.

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Justiça suspende contrato de administração do Hospital Maternidade de Angra dos Reis com a IDEIAS

#Justiça, #Contrato, #Administração, #Ideiais, #HospitalMaternidade, #AngradosReis
Foi suspenso pela justiça a contratação, sem o processo licitatório, da organização social Instituto de Desenvolvimento Institucional e Ação Social (IDEIAS) para o gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital e Maternidade de Angra dos Reis. De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível de Angra, o Município deverá, em prazo máximo de 90 dias, assumir a gestão do Hospital ou delegar os serviços ao vencedor de procedimento licitatório.

A ação destaca que, desde março de 2022, a administração municipal celebrou três contratos consecutivos com a organização social, mediante dispensas de licitação baseada em situação emergencial fraudada. Isso porque, como destaca a decisão do Juízo, inexistia situação de emergência ou calamidade pública no Hospital, que era administrado pela Santa Casa de Misericórdia, ou ainda urgência de atendimento que justificasse a dispensa da licitação.

Além disso, a ACP ressalta que a delegação direta dos serviços à organização social gerou um aumento significativo do gasto público, uma vez que a IDEIAS passou a receber do Município aproximadamente três vezes mais do que era pago mensalmente à prestadora anterior, valores que somam, até o momento, R$ 94.726.796,10.

Ainda de acordo com o documento encaminhado ao Judiciário, também chama a atenção o fato de a contratação do IDEIAS ter se dado em um período de apenas três dias, sem qualquer tipo de competição ou comparação de preços, logo após o Município ter desapropriado o imóvel da maternidade – que pertencia à Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis (Santa Casa) - e afastado essa entidade da execução dos serviços.

Além da realização de licitação para escolher o novo gestor do Hospital, o município deverá suspender, imediatamente, a eficácia das notas de empenho e/ou de liquidação já emitidas para execução de despesas originadas do contrato nº 056/2023/SSA, que ainda não tenham sido pagas, e apenas emitir notas de empenhos, liquidações e pagamentos para o custeio das despesas com pessoal.

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Bruno Krupp será julgado por Tribunal do Júri

O modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp será julgado pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pela morte de João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado em julho do ano passado, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Como está solto desde março, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele poderá recorrer em liberdade.

Na sentença de pronúncia, o juiz Gustavo Gomes Kalil destacou que as teses de desclassificação apresentadas pela defesa de Bruno devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença por ser a competência constitucional do Júri.

"Assim, vigora o "in dubio pro reo", ou seja, a dúvida milita em prol do direito da sociedade de apreciar e decidir sobre o fato através do corpo de Jurados", afirmou.  

Na decisão, o magistrado também destaca o depoimento do réu durante a fase de instrução do processo. Em novembro do ano passado, Bruno admitiu que pilotava sua moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas destacou que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto.  

Marina Lima, mãe de João Gabriel, e assistente de acusação no processo, também testemunhou na mesma sessão. Ela disse que saía de uma festa com o filho e sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. Ao atravessar, notou que os carros estavam parados a distância e que, então, viu um vulto passar e arrastar João Gabriel. Ela foi até ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com o filho, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto.

O modelo Bruno Krupp é indiciado por morte de adolescente no Rio

 

Bruno Krupp é denunciado e Justiça mantém prisão do modelo

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão na Usina Nuclear Angra 1

Medida judicial está relacionada aos dois inquéritos policiais que apuram o vazamento de água contaminada com resíduos nucleares no mar. Episódio ocorreu em 16 de setembro de 2022.
#Justiça, #PolíciaFederal, #Angra1, AngradosReis
A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira (11) na Usina Nuclear Angra 1, em Angra dos Reis (RJ).

Segundo a PF, a medida judicial está relacionada aos dois inquéritos policiais que investigam o vazamento de água contaminada com resíduos nucleares ocorrido em 16 de setembro de 2022.

Na ocasião, a Eletronuclear deixou de avisar a autoridades responsáveis sobre um vazamento de material radioativo no mar da Baía de Itaorna.

As investigações apuram supostas condutas omissas na comunicação dos eventos na usina e possíveis crimes ambientais.

A Eletronuclear confirma a presença da Polícia Federal (PF) na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), em Angra dos Reis, na manhã desta quinta-feira (11). A ação faz parte das investigações sobre o incidente na usina Angra 1, ocorrido em setembro do ano passado.

É importante ressaltar que todas as informações e detalhes solicitados continuarão sendo fornecidos às autoridades, reforçando o compromisso da empresa com a segurança e bem-estar de todos.

A empresa reitera que o incidente foi encerrado, suas causas estão sanadas e não existem áreas impróprias nem risco de agravamento da situação. Além disso, o evento não ocasionou nenhum tipo de prejuízo às pessoas ou ao meio ambiente, conclusão referendada pelos próprios órgãos licenciadores (Ibama e Cnen). Nenhuma norma foi infringida pela empresa, que sempre atuou com total comprometimento e respeito ao meio ambiente.

Nesse sentido, a Eletronuclear permanecerá à disposição dos órgãos competentes para todos os esclarecimentos necessários sobre o incidente. "

O ex-deputado Daniel Silveira perde indulto de Bolsonaro que extinguia pena de crime contra o EDD

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício

#Justiça, #STF, #Indulto, #DanielSilveira, #Bolsonaro
Foto: reprodução da internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux

Caso
Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Vínculo de afinidade
Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

Crime político
Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

STF começa a julgar ação em que Collor é acusado de corrupção na BR Distribuidora

Julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (11), com as manifestação da defesa e os votos dos ministros

#Justiça, #Collor, #Corrupção, #BRdistribuidora
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (10), a Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou a acusação. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (11), com as manifestações das partes.

BR Distribuidoras
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida. Paulo Bergamaschi é apontado como operador particular de Collor, e Luís Pereira é tratado pela acusação como administrador de empresas do ex-senador.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Justiça paralisa a construção do novo prédio da Câmara de Itatiaia

#Justiça, #Construção, #CamaraMunicipal, #Itatiaia
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Itatiaia suspenda o contrato assinado com a empresa Torsor para a construção do novo prédio da Casa. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), além de não haver previsão orçamentária para a construção, orçada em R$13.347.488,88, a empresa vencedora da licitação para a construção do edifício não possui a qualificação técnica exigida em edital. A decisão também determina a imediata paralisação da construção e do repasse de recursos da Câmara para a Torsor, sob pena de pagamento de multa.

A ACP ressalta que o atual prédio da Câmara Municipal é próprio e pertencente ao Poder Público Municipal, sendo antieconômica a construção integral de uma nova sede para o Poder Legislativo, quando evidenciados problemas sociais de diversas naturezas não contemplados pelo orçamento público. Além disso, o documento aponta que não há previsão orçamentária para a contratação da obra, o que viola a Lei de Licitações e os princípios que norteiam a aplicação de verbas públicas, em especial o dever de responsabilidade fiscal. Outra questão apontada na ação é que a empresa vencedora da licitação não comprovou, nos termos exigidos pelo edital do certame, possuir a necessária capacidade técnica para a execução do objeto do contrato.

Em sua decisão, o Juízo da Vara Única de Itatiaia destacou que o MPRJ apontou, em sua argumentação, que uma das cláusulas do edital indica a necessidade de que a licitante, para ser habilitada, precisaria comprovar a participação em obra semelhante à da licitação, contemplando ao menos 60% dessa, ou seja, 1.374m² de área construída. A documentação apresentada pela empresa, porém, demonstra a participação da Torsor em “ampliação com construção de novo plenário da Câmara Municipal de Nilópolis”. Além disso, o documento apresentado pela empresa vencedora compreenderia projeto cuja área construída foi inferior a 500m².

“E assiste razão ao Ministério Público ao indicar que a comprovação de acervo técnico do responsável técnico não se confunde com o da empresa vencedora, uma vez que o mesmo pode não ficar vinculado à pessoa jurídica e, no presente caso, o atestado encontra-se em nome de pessoa jurídica diversa (Fletor 2000 Construções Ltda). O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é verificado pela própria dúvida sobre a capacidade técnica da empresa vencedora da licitação para realizar obra de construção de grande monta”, diz um dos trechos da decisão.

domingo, 9 de outubro de 2022

MP pede que não seja distribuídos materiais religiosos a servidores da PRF e SSP

Em agosto passado, as Procuradorias Regional dos Direitos do Cidadão no RS e no RJ instauraram procedimento solicitando informações ao diretor-geral da PRF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Secretário Nacional de Segurança Pública e ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que interrompam a distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, a servidores e servidoras da PRF, ou de quaisquer órgãos do sistema de Segurança Pública.

As duas recomendações, assinadas pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, se deram a partir de uma investigação instaurada no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, nas quais foi possível apurar a indevida distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da Bíblia”, para seus servidores e servidoras.

Para o MPF, tal iniciativa da PRF e da Senasp viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e Religiões.

"A preservação do princípio da laicidade é demonstração de respeito por parte do Estado a todas orientações religiosas, crenças e não crenças, que assim podem ser exercidas em plena igualdade de condições e nos ambientes propícios para isso, sem interferência ou patrocínio estatal", registram os procuradores e procuradora da República que assinam ambas as recomendações.

Além da interrupção na distribuição do material religioso impresso, o MPF também recomendou a imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho - SEI/PRF – 40391520, de 17 de julho de 2022, inclusive os serviços nele previstos como "encontro semanal", "atendimento individual" e "atendimento externo de crise"; a suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Público Federais; a suspensão de realização de atividades, mesmo que em modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; que a PRF se abstenha de ceder seus espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa.

Foi recomendado, ainda, o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso, encaminhado aos órgãos de Segurança Público e às Superintendências das Polícias Rodoviárias Federais, Delegacias e Postos de Polícia Rodoviária Federal, ou qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, em todo o país, através do OFÍCIO Nº 246/2022/PROJETOS/CEST/CGE/DIREX, de 16 de agosto de 2022 (remessa de Livros Pão Diário - Edição Comemorativa PRF 94), bem como, de qualquer outro material de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa, porventura também encaminhado.

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Homem é condenado a prisão por esfaquear tio

A Justiça concedeu um pedido do Ministério Público, nesta terça-feira (04/10), a condenação de Wancles Silva Santos, que esfaqueou por diversas vezes seu tio, Orlando Silva de Oliveira, em agosto de 2020, a seis anos de reclusão, por tentativa de homicídio. Pelo fato de o réu ser portador de deficiência auditiva, a o tribunal solicitou ao Juízo a presença de um intérprete de Libras durante todo o julgamento. A pedido do MPRJ a intérprete atuou desde a abertura até a leitura da sentença, de modo que o acusado pudesse entender o que as partes falavam durante a sessão, bem como a leitura da sentença.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem inelegibilidade suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) em ação penal, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão do STF, ele está liberado para concorrer.

Na sessão virtual de julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o deputado tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não o apresentou porque há embargos de declaração pendentes de julgamento no STF.

A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29/9), foi convocada para julgar a tutela provisória nos embargos de declaração.

Na ação penal, Paulinho da Força foi condenado pela 1ª Turma do STF em junho de 2020, por 3 votos a 2, por crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, cabe a interposição dos embargos infringentes.

Logo após a decisão, o deputado apresentou embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Em razão da condenação, o TRE-SP barrou a candidatura de Paulinho.

Ao pedir tutela de urgência, o deputado argumentou que o entendimento consolidado da Justiça prevê a suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade (fundamentos mínimos) no recurso.

Suspensão
Em seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação, e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Para a Justiça Monique Medeiros segue em liberdade e Dr. Jarinho preso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) a decisão monocrática do relator, ministro João Otávio de Noronha, que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pela morte de seu filho, Henry Borel. No mesmo julgamento, o colegiado negou o pedido de extensão do benefício ao corréu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que permanecerá preso.

Ambos são acusados pela morte da criança, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021.

Ao negar recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a libertação de Monique Medeiros, a turma considerou que, em relação a ela, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Por outro lado, ao indeferir o recurso de Dr. Jairinho, o colegiado entendeu que o réu – acusado de participação ativa no crime – não está na mesma situação processual da mãe de Henry Borel – denunciada por crime omissivo.

Prisão preventiva não pode ser mantida apenas com base na gravidade genérica do delito
Por meio de agravos regimentais, o MPF e o MPRJ argumentaram que a soltura de Monique Medeiros poderia colocar em risco a instrução do processo, já que ela foi acusada de ameaçar testemunhas e de desobedecer a outras medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.

O ministro Noronha apontou que, em razão da natureza excepcional da prisão preventiva, a adoção dessa medida mais grave exige, além de fundamentação concreta e do respeito aos requisitos ao artigo 312 do Código de Processo Penal, a demonstração de que as medidas alternativas estabelecidas no artigo 319 do CPP são insuficientes para assegurar a paz social, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

"Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida extrema", completou o relator.

Segundo Noronha, com o fim da instrução processual, não estão mais presentes fundamentos concretos que justifiquem a prisão preventiva, cabendo agora às instâncias ordinárias decidir sobre a autoria do crime.

Soltura fundamentada em razões subjetivas não pode ser estendida a corréu
Em outro recurso dirigido à Quinta Turma, a defesa de Dr. Jairinho sustentou que o benefício concedido a Monique Medeiros deveria ser estendido a ele, em razão da similaridade fática e processual prevista no artigo 580 do CPP.

Para João Otávio de Noronha, contudo, quando a revogação da prisão preventiva está baseada em fundamentos essencialmente subjetivos, como no caso dos autos, a concessão de benefício em favor de um réu não é extensível aos demais.

"Não se encontrando a parte requerente em situação processual idêntica à de corréu beneficiado, não há direito à extensão dos efeitos da concessão da ordem, nos termos do artigo 580 do CPP", concluiu o ministro.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Justiça mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos

O ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado pelo TRE-RJ por irregularidades na eleição municipal de Campos dos Goytacazes em 2016

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, unânime, se deu na sessão virtual finalizada em 23/9, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ), por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.

O relator do ARE, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos (Operação Chequinho). Em julho, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.

Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.

Requisitos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.

No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Falência da Viação Sul Fluminense é decretada pela Justiça

A Justiça determinou a falência da Viação Sul Fluminense em  Volta Redonda. A decisão é da 5ª Vara Cível da cidade, assinada pelo juiz Alexandre Custódio Pontual nessa terça-feira, 20 de setembro de 2022.

Tradicional grupo do setor de transporte coletivo de passageiros da região de Volta Redonda (RJ), o grupo de transporte vinha em processo de recuperação judicial desde dezembro de 2019.

Em sua sentença, o juiz aponta que a Sul Fluminense não conseguiu promover a composição do crédito fiscal.

“O fato é grave e não há como se negar que pelo modo de composição de empréstimos com pagamentos mensais, garantidos por recursos de cartão de bilhetagem, há risco enorme de colapso do serviço, quebra dos outros deveres do plano de recuperação no pagamento das classes a serem contempladas até outubro do corrente ano e, perda significativa dos valores dos ativos que perduram no patrimônio”, escreve o magistrado.

O juiz determinou a alienação antecipada do principal ativo da Viação, “qual seja a integralidade das linhas de transporte coletivo hoje operadas em regime de permissão, em lotes de itinerários aglutinados de modo a privilegiar a continuidade do serviço, sua melhoria”.

Após ser intimado, o grupo rodoviário tem cinco dias de prazo para cumprir as determinações judiciais, e está proibido de praticar qualquer ato dispondo ou onerando os bens, sem autorização judicial ou do Comitê.

A decisão judicial pela falência suspende ainda todas as ações e execuções contra a Sul Fluminense, ressalvando-se as ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite.

A decisão será oficiada aos Juízos Cíveis, Federais e Trabalhista para tanto.

O magistrado determinou também a manutenção da função de Administrador Judicial da empresa Fabio Padilha Sociedade Individual de Advocacia, representada por seu sócio titular, Fabio Padilha Mihailov.

A empresa deverá se manter em atividade por mais 60 dias, ou até a liquidação dos ativos, “o que ocorrer primeiro”.

Por fim, ficaram marcadas duas audiências para os dias 27 e 29 de setembro. Nesses encontros serão definidos o significado econômico para os interessados, a celeridade e o valor apurado para a massa falida.

Sargento do Corpo de Bombeiros pode ir a juri popular por atirar em atendente de lanchonete

O Ministério Público entrou com um pedido na justiça para que o sargento do Corpo de Bombeiros Paulo Cesar de Souza Albuquerque vá a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra o atendente Mateus Domingos Carvalho, ocorrido no dia 9 de maio dentro de uma lanchonete no bairro da Taquara, em Jacarepaguá.

De acordo com o MPRJ, Mateus estava trabalhando como caixa no atendimento do Drive Thru da lanchonete quando houve uma discussão com o sargento em razão de um cupom de desconto de sanduíche. Paulo Cesar invadiu o estabelecimento, agrediu a vítima com tapas no rosto e em seguida disparou contra Mateus com uma pistola. O sargento deixou o local sem prestar socorro. Levado para o hospital, Mateus passou por cirurgia, mas perdeu o rim esquerdo e teve ferimentos no intestino, que precisou ser reconstruído.  

“O disparo desferido pelo acusado contra a vítima foi doloso e com intenção de matar, já que ele disparou no abdômen da vítima, quase à queima roupa, visando atingir órgão vital, como atingiu. Como se não bastasse, sendo o acusado Bombeiro Militar, detinha capacidade técnica para avaliar que o disparo desferido contra a vítima poderia ceifar sua vida”, diz trecho do documento. Em suas Alegações Finais a promotoria destaca ainda que “como profissional garantidor da vida, o acusado deveria ter socorrido a vítima e não ter deixado o local, tranquilamente, como destacado pelas testemunhas e pelo próprio acusado. As declarações das testemunhas em juízo evidenciam que, após o disparo, o réu guardou sua arma, saiu do local, entrou em seu veículo e se evadiu, deixando a vítima ferida à própria sorte. Deste modo, as provas são claras e não deixam qualquer dúvida que o réu disparou contra a vítima, com a intenção de matar, e que o resultado morte apenas não ocorreu porque a vítima foi imediatamente socorrida pelos policiais militares, que chegaram ao local para atender a ocorrência.” 

domingo, 18 de setembro de 2022

Padrasto se entrega a Justiça após decreto de prisão preventiva

Victor Arthur Pinho Possobom, acusado de torturar o enteado de quatro anos, se entregou a Justiça após sair o decreto de prisão preventiva em Niterói, região Metropolitana do Rio de Janeiro. As agressões foram flagradas por câmeras de segurança de um condomínio no mesmo município. Dois vídeos mostram o padrasto agredindo o menino. O primeiro registro foi feito na recepção do condomínio e o segundo no elevador. As imagens seriam de fevereiro deste ano.

Na mesma decisão, expedido pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, na sexta-feira, dia 16, aceitou a denúncia de tortura oferecida pelo Ministério Público, destacando de que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal e que se trata de delito grave.

“As imagens contidas na mídia acautelada em cartório não deixam dúvidas. Há que se reconhecer que a autoria resultou claramente indiciada, assim como comprovados os indícios de materialidade delitiva acerca da prática da conduta criminosa. Há nítida superioridade física do réu face à vítima, o que por si só já demonstra a crueldade da conduta e a condição de indefeso da mesma”.

O processo tramita em segredo de justiça.

Ator José Dumont tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Em audiência de custódia realizada na tarde dessa sexta-feira (16/9), o juiz Antonio Luiz Da Fonsêca Lucchese converteu a prisão em flagrante em preventiva do ator José Dumont. Ele é suspeito de adquirir, possuir e armazenar imagens de pornografia infantil.

Em sua decisão, o magistrado considerou necessária a conversão da prisão em preventiva, devido à gravidade dos crimes praticados.

“Policiais civis, ao cumprirem mandado de busca e apreensão em desfavor do indiciado, teriam encontrado em seu celular e no computador imagens e vídeos de crianças e adolescentes em prática de atos libidinosos. Note-se que teriam sido encontrados cerca de 240 arquivos, entre imagens e vídeos, o que indicia reiteração criminosa, além de uma transferência bancária para uma pretensa vítima do procedimento”, escreveu o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que todas as imagens encontradas no celular e computador do indiciado se relacionam a crianças e adolescentes desnudas ou em prática de atos sexuais, (...) considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, declarou.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Supremo mantém decisão que restringe propaganda de cigarro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Riscos do consumo

A ministra Rosa Weber apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Público jovem

Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.
Proporcionalidade

Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.