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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Zelador receberá R$ 5 mil por danos morais Zelador receberá R$ 5 mil por danos morais.
Um zelador de um condomínio de Porto Alegre será indenizado por ter sido ofendido por uma moradora. A indenização por danos morais, incialmente, era de R$ 500. Mas, depois de o zelador recorrer porque acreditava que o valor não correspondia à humilhação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu passá-la para R$ 5 mil.
Ele começou a trabalhar no condomínio em 2003. Em 2007, passou a ouvir piadinhas e ser perseguido por uma das moradoras do condomínio, que criticava seu trabalho e dizia que ele iria ficar para sempre de joelhos fazendo limpeza. O zelador conseguiu comprovar, com base em depoimentos de uma testemunha, que foi humilhado.
O condomínio tentou recorrer, mas o relator do processo na Segunda Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o zelador sofreu constrangimento e humilhação pelas ofensas proferidas pela síndica.

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