Foto: Divulgação |
Veiculada em 2012, pela Rede Record, a reportagem realizou entrevista com o ator Guilherme de Pádua, que foi condenado pelo homicídio da Daniella Perez. Para Glória Perez, o real objetivo da reportagem foi por razões meramente especulativas e com interesse de obter lucro. Ainda de acordo com Gloria Perez, a versão contada pelo assassino durante a reportagem teria violado a honra de sua filha Daniella. O pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instância.
No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou para dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo apenas o dano moral relativo ao uso indevido da imagem da atriz e condenando a Record a pagar indenização de R$ 100 mil. O voto do relator, no entanto, ficou vencido. Para a ministra, Nancy Andrighi, a reportagem veiculada pela Record sobre o trágico assassinato da atriz não configurou excesso no exercício da liberdade de imprensa, pois, apesar de ter havido a utilização de imagens sem prévia autorização, a conjuntura observada pelas instâncias ordinárias levou-as a reconhecer a relevância nacional da reportagem e a não identificar nenhum abuso na divulgação de tais imagens.
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