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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Mulher consegue na Justiça o cultivo de cannabis para uso medicinal

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu a uma paciente com insônia, gastrite e ansiedade, a ficar livre do flagrante de prisão em função da aquisição de sementes de cannabis ou de apreender as plantas, insumos e utensílios usados na produção e consumo dos remédios necessários.

A autora possui forte quadro de insônia devido a fatores emocionais, ansiedade, transtorno depressivo e gastrite. Os sintomas eram tratados com medicação convencional, mas eles causavam diversos efeitos colaterais, como tremores, enjoo, dor de cabeça, perda de libido, dependência, piora no déficit cognitivo e no comportamento social.

Por isso, a paciente inicou o tratamento com o uso de extrato de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocarbinol (TCH), produzidos artesanalmente a partir da cannabis. Os medicamentos melhoraram significativamente seu quadro, principalmente quando vaporizados.

Justiça 'relaxa' prisão de Sargento da Marinha acusado de matar vizinho em Niterói

Aurélio Alves Bezerra/Reprodução

A Justiça concedeu a substituição da prisão preventiva de Aurélio Alves Bezerra – acusado de matar o vizinho Durval Teófilo Filho sob a alegação de pensar tratar-se de um assaltante – por medidas cautelares diversas da prisão após a defesa do sargento da Marinha impetrar um pedido de habeas corpus. O crime ocorreu em fevereiro deste ano em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.  
 
Segundo a decisão do desembargador Cairo Italo França David, Aurélio terá que comparecer mensalmente em juízo, está proibido de mudar de endereço ou se afastar da comarca onde reside e não pode manter contato com parentes da vítima.  
 
“Após recebidas as informações da autoridade indicada coatora, verifico que o paciente foi pronunciado e a prisão mantida sem que fossem apontados dados objetivos e concretos que legitimem a manutenção da custódia do paciente, que está preso há cerca de sete meses, tendo tido tempo para meditar acerca dos fatos a si imputados. Penso que nas circunstâncias atuais, seja razoável substituir a prisão preventiva por outras medidas de cautela, enquanto aguarda a sessão plenária”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Durval Teófilo Filho
 Crime

O repositor de supermercado Durval Teófilo Filho foi morto na noite do último dia 2, na entrada do condomínio em que ele e o sargento moravam, no bairro do Colubandê, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. Ele foi atingido por três tiros quando abria sua mochila para pegar a chave do portão. O sargento Aurélio Alves Bezerra, que aguardava a abertura do portão dentro de um Celta preto, fez os disparos sem sair do carro. Ele alegou à polícia que atirou por achar que seria assaltado.

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Ex-secretário da Polícia Civil do Rio Allan Turnowski tem dois pedidos de soltura negado pela Justiça

Allan Turnowski/Foto: Agência Brasil
A Justiça negou nesta terça-feira, dia 13, o segundo pedido de soltura do ex-secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Allan Turnowski. O primeiro pedido foi indeferido na última sexta-feira (9/9), dia em que Turnowski foi preso na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A prisão do delegado e ex-secretário de Polícia Civil foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto esclareceu que já havia apreciado a legalidade do decreto de prisão no habeas corpus impetrado na sexta. Além disso, determinou que a autoridade custodiante transfira imediatamente o delegado para sala de estado maior ou local compatível.

“Para propiciar a reanálise da medida imposta, seria necessário, em tese, que houvesse provocação do juízo de piso ou a submissão da decisão do relator ao colegiado. Todavia, deve se observar, conforme asseverado pelo impetrante em despacho presencial e por videoconferência com os novos patronos do paciente, que ele não se encontra custodiado em sala de estado maior, como sua condição pessoal determina, o que deve ser corrigido de plano. Caso a unidade custodiante não possua sala de estado maior, a administração penitenciária deverá alojá-lo em local compatível de imediato. ”

sábado, 10 de setembro de 2022

Justiça decide que militar temporário só pode ficar no serviço até os 45 anos de idade

O Tribunal Regional Federal decidiu que os servidores voluntários só podem ficar no serviço militar temporário das Forças Armadas até os 45 anos.

O entendimento foi dado durante o julgamento de um recurso interposto por um militar voluntário contra decisão que negou seu pedido para ser mantido no cargo e não ser licenciado por ter completado 45 anos.

Na defesa, o requerente sustentou que ingressou no serviço militar antes das modificações implementadas pela Lei 13.954/2019 e que devem ser observados o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, no entanto, não acolheu os argumentos do militar. Ela informou que, de acordo com o artigo 142 da Constituição Federal, a lei deve disciplinar o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades.

Aplicação imediata - “O artigo 27 da Lei 4.375/1964, com redação da Lei nº 13.954/2019, fixou idade limite de 45 anos para permanência de servidores voluntários no serviço militar temporário das Forças Armadas”, disse.

Segundo a magistrada, a lei de 2019 tem aplicação imediata e alcança também a situação dos servidores que ingressaram no serviço militar voluntário antes de sua publicação.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito adquirido à manutenção do regime jurídico vigente por ocasião do ingresso no serviço público”, concluiu.

A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto da relatora.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Justiça mantém condenação ao SBT a indenizar Raquel Sheherazade

O Tribunal Regional do Trabalho manteve sentença de 1º grau confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Brasil, receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por ter sido ofendida em rede nacional pelo apresentador Silvio Santos em cerimônia de premiação à imprensa.

Na ocasião, a profissional sofreu constrangimento em programa ocorrido no mês de abril de 2017, quando Silvio Santos emitiu comentários sobre a beleza da jornalista e disse que ela havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.

Além de ter sido vítima de assédio, Sheherazade alegou no processo que a emissora a contratou por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego; e que não recebeu 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios da categoria dos jornalistas.

Em grau de recurso, a juíza-relatora Raquel Gabbai de Oliveira concluiu que estão presentes os seguintes elementos caracterizadores do vínculo: trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual. O caráter pessoal se caracterizou pela repetição diária da prestação de serviços pela profissional ao longo dos nove anos e sete meses de contrato, sem que tenha havido notícia da possibilidade de se fazer substituir.

A onerosidade ficou demonstrada pelo pagamento mensal pela empresa em prol dos serviços prestados, conforme notas fiscais juntadas aos autos, ainda que efetuada por por meio da pessoa jurídica da mulher. Já a não eventualidade foi revelada pela realização de tarefas e atribuições intrinsecamente ligadas à atividade finalística da emissora, ou seja, de âncora de telejornal em emissora de TV aberta.

"É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal SBT Brasil, apresentado pela autora", afirmou a relatora.

Ex-PM Ronnie Lessa é condenado por comércio de arma de fogo

Ronnie Lessa
A justiça condenou, nesta quinta-feira (08/09), o ex-policial militar Ronnie Lessa a 13 anos e seis meses de prisão, por comércio ilegal de arma de fogo. No dia 12 de março de 2019, logo após prenderem Ronnie pela morte da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, a polícia encontrou, em uma residência no Méier, diversas caixas pertencentes ao ex-PM com componentes de fuzil que seriam posteriormente montados, dando origem a 117 fuzis. A sentença foi proferida pela 40ª Vara Criminal da Capital.

O material apreendido continha peças exclusivas de airsoft, como os ferrolhos, de uso exclusivo para arma de fogo das forças armadas.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, apesar de as demais peças não serem exclusivas de fuzis, podendo ser utilizadas para a montagem de airsoft também, os acessórios podem ser usados na produção de fuzis reais. Isso porque, financeiramente, não compensaria comprar peças de qualidade e resistência suficientes para efetuar disparos com munição verdadeira, para montar fuzis de airsoft”, destacou um dos trechos da decisão.

A sentença também ressalta que a narrativa das peças apreendidas servirem para a montagem de armas de airsoft não constava das declarações prestadas por Ronnie quando de sua prisão em flagrante. “A delegada da Divisão de Homicídios foi firme ao narrar que, no dia de sua prisão em flagrante, Ronnie teria confessado informalmente o crime, esclarecendo que em dezembro de 2018, quando começaram a ser divulgadas as operações do caso do assassinato da vereadora Marielle, no qual ele constava como investigado, começou a distribuir as peças das armas por vários endereços, deixando no Méier algumas caixas, como um subterfúgio para que nenhuma arma inteira fosse encontrada”, diz outro trecho da sentença.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Procurado da Justiça é preso quando trafegava na Dutra em Piraí

#Justiça, #Polícia, #Foragido, #Dutra, #Pirai
Foto: PRF
Um homem foi preso no inicio da noite desta terça-feira, dia 6, quando trafegava de carro na Rodovia Presidente Dutra, em Piraí. Ele foi abordado por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal no km 227, por volta dás 18h.

Segundo os agentes, durante a fiscalização de combate ao crime abordaram uma caminhonete Montana, com placas de Duque de Caxias, onde haviam dois ocupantes, ambos de 24 anos.

Ao ser realizada consulta nos sistemas, foi constatado haver um mandado de prisão em aberto em desfavor do passageiro pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação, entre outras tipificações penais, expedido pela 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu no Rio de Janeiro em 01/09/2022.

A ocorrência foi apresentada na 94ª DP - onde foi apresentado os fatos e o foragido ficando a disposição da justiça.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Justiça suspende nomeação de mulher na Fundação Casa Rui Barbosa

Fabiane dos Santos Monteiro foi nomeada, sem ter os atributos curriculares e expertise, para Chefe na Divisão de Difusão Cultural

A Justiça suspendeu a nomeação de Fabiane dos Santos Monteiro para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Difusão Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Na ação, o MP apontou que Fabiane não tinha os atributos curriculares e expertise para o cargo. Dessa forma, com a decisão, ela deve ser imediatamente afastada do cargo, suspendendo-se também, o pagamento da remuneração pelo exercício das funções.

Antes de judicializar o caso, o MPF solicitou, por meio de ofício ao Ministério do Turismo, informações sobre o cumprimento dos atributos curriculares e de expertise exigidos pelo cargo. A resposta obtida foi de que a autoridade competente, na época, entendeu que a servidora cumpria o perfil profissional exigido.

No entanto, conforme a documentação anexada ao processo de nomeação, Fabiane não dispunha de experiência profissional em áreas relacionadas ao cargo assumido na Fundação Casa de Rui Barbosa. Seu currículo informava que a servidora não possuía graduação além do Ensino Médio, tendo atuado profissionalmente apenas como assessora de clientes em loja de varejo, auxiliar judiciário em outra empresa, e como coordenadora de telemarketing. Mesmo assim, a presidência da FCRB atestou que Fabiane cumpria os requisitos e enviou ofício à Secretaria Especial da Cultura solicitando a nomeação dela como “indicação do Gabinete do Senhor Ministro do Turismo”.

“Nesse sentido, é certo que o ato de nomeação de pessoa sem formação profissional específica e sem vivência laborativa na área para qual designada para o exercício de cargo de chefia, o qual pressupõe o desempenho de atribuições impregnadas de tecnicidade e complexidade intrínseca, evidentemente avilta variados princípios constitucionais, mormente o da eficiência, moralidade, impessoalidade e razoabilidade. Não pode o agente político, não sem transgredir a ordem jurídica posta, sob evocação generalista pautada em critérios de conveniência e oportunidade, utilizar-se de seu poder discricionário para divorciar-se da persecução do interesse público”, asseverou a juíza Federal Itália Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, ao proferir a decisão.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Cantor e mulher são presos durante show no Rock in Rio

O cantor William Santos Souza, conhecido como MC William do Borel, foi preso neste domingo (4) no Rock in Rio, após cantar no Espaço Favela. O funkeiro de 50 anos havia acabado de subir ao palco no show de Buchecha.

Segundo a Polícia Federal, o homem foi alvo de mandado de prisão em decorrência de condenação por tráfico de drogas, expedido pela Justiça Estadual de Curitiba/PR.

Uma mulher, que estava trabalhando no festival, também possuía um mandado de prisão preventiva por tentativa de homicídio. O referido mandado foi cumprido pelos policiais federais em ação na Cidade do Rock, na noite de sexta-feira, 02/09.

Justiça dá cinco dias para o Youtube excluir canais com propagação de intolerância religiosa

Ação apontou a difusão de discurso de ódio em vídeos publicados por quatro canais da plataforma

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Google Brasil Internet Ltda exclua quatro canais e todos os vídeos postados por estes perfis no YouTube. A denuncia partiu do MP que apurou a propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa no conteúdo veiculado. A decisão fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária a ser definida.

O conteúdo ilícito foi identificado nos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo, todos relacionados a uma instituição religiosa que já esteve envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de seu líder. A apuração do MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário – tanto na esfera cível quanto criminal - a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada por Tupirani da Hora Lores, criou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”, detalha a ação.

A Justiça Federal acolheu o pedido de urgência na exclusão dos vídeos devido ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pois enquanto estiverem disponíveis online, os vídeos continuam a promover intolerância religiosa no ambiente virtual. Nesse sentido, a ação do MPF busca resguardar os direitos fundamentais garantidos na Constituição, que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

“Nota-se que a Constituição garante que todos têm direito a ter uma religião, a qual deve ser respeitada independentemente da crença do outro. Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, afirma a decisão proferida pela juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos.

Outros casos - Em outro caso de intolerância religiosa, em 2016, a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google Brasil por conservar conteúdo de intolerância religiosa no site YouTube. A decisão determinou a retirada de 15 vídeos da playlist “Islamismo Assassino”, produzidos pelo Pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo. A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal da Capital, e posteriormente confirmada pelo TRF/2ª Região e além da retirada do conteúdo, exigiu ainda o fornecimento dos dados do responsável pelo canal, o que possibilitou a identificação dos envolvidos.

Na ocasião, o MPF decidiu judicializar a questão após o Google negar atender recomendação para retirada dos vídeos por vias extrajudiciais. O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão após representação formulada pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, com delação de suposta veiculação de discursos de ódio contra a religião islâmica em diversas páginas de internet e perfis de rede sociais diversos, reunidos no dossiê islamofobia online.

sábado, 3 de setembro de 2022

Monique Medeiros pode voltar a prisão

O Ministério Público entrou com recurso para que a prisão preventiva de Monique Medeiros seja retomada. O ação interpõe a revogação da medida concedida pela decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça.

Monique Medeiros é acusada junto do ex-vereador e marido dela, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Doutor Jairinho, da morte do filho Henry Borel, em 2021. Ela foi posta em liberdade na segunda-feira (29/08), após conseguir um habeas corpus, no ultimo dia 26.

No recurso, o MP observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

“Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso, transcrevendo pacífica jurisprudência do STJ nesse sentido.

O recurso lembra que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso. “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”, pontua o agravo.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

MP pede condenação da União e RJ por intervenção em 2018

Número de homicídios decorrentes de ação policial no Estado do Rio de Janeiro aumentou durante o período, alcançando 1.532 mortes

O Ministério Público quer a União e o Estado do Rio de Janeiro respondam por falta de transparência e prestação de contas do período em que o Governo Federal decretou intervenção federal em 2018. A ação detalha mais especificamente a realidade da Baixada Fluminense, que teve um dos anos mais letais da época, quando considerado o número de homicídios decorrentes de ação policial, com 1.532 mortes (dados do Instituto de Segurança Pública – ISP).

O governo federal editou em 16 de fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.288, que procurou limitar a intervenção expressamente à área da segurança pública, com objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Porém, o MPF sustenta que a intervenção deixou em aberto respostas a muitos questionamentos, que abordaram fatos, dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas das ações da intervenção, além de políticas públicas a serem adotadas desde o seu término.

Em vista disso, o MPF ingressou, em março de 2021, com ação civil pública contra a União e o Estado do Rio de Janeiro para assegurar a transparência e prestação de contas em relação a fatos ocorridos durante a intervenção federal na segurança pública na Baixada Fluminense.

No entanto, a 21ª Vara Federal julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo, em síntese, que o Poder Judiciário não possuiria expertise e nem parâmetros para avaliar as ações tomadas e os dados fornecidos pelo Poder Executivo em seus Relatórios. A decisão acrescentou que o Judiciário não teria legitimidade para imiscuir-se no mérito administrativo por não possuir competência para fixar políticas públicas.

No recurso, o MPF argumenta que “se por um lado a fixação de políticas públicas é de competência do Poder Executivo, por outro lado é cediço que a violação a deveres constitucionais, tal como o de transparência, não pode ser compreendida como parte do Poder Discricionário da Administração Pública”.

Para o MPF, “os réus falharam em apresentar respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção, em especial no que tange ao descompasso entre os relatórios oficiais e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil”. Nesse sentido, a ação traz o conjunto debates sem esclarecimento no Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj).

Em relação à definição das políticas públicas prioritárias a serem realizadas pela Administração Pública e a definição da política de segurança pública do Estado constituiriam mérito administrativo, o MPF destaca que “a hipótese ora sob exame é de flagrante omissão do Poder Executivo no cumprimento de seus deveres”.

Motivos que levaram a judicializar a demanda
Ao ingressar com a ação, o MPF se baseou em 3 teses centrais. A primeira foi a falta de transparência e ausência de planejamento ou respostas aos questionamentos referentes à Baixada Fluminense: os fatos apurados no Inquérito Civil Público nº 1.30.017.000125/2018-01 e a falta de respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção sobre a realidade da Baixada Fluminense.

O segundo critério para judicializar o caso foram as demandas da sociedade civil que apontavam para questões não esclarecidas pelos relatórios oficiais, sobretudo em relação à Baixada Fluminense: houve um claro descompasso entre os relatórios apresentados pelo Gabinete de Intervenção e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil, estando ausentes respostas a diversos questionamentos.

O terceiro motivo da ação do MPF foi a indefinição quanto ao “legado” da intervenção para a região: a falta de acompanhamento e de efetiva prestação de contas sobre decisões administrativas e recursos empregados ou previstos durante a intervenção federal, tanto no que se refere ao chamado “legado” da intervenção quanto à aplicação de recursos orçamentários e avaliação quanto à eventual repetição da medida de intervenção.

Servidora é condenada pelo recebimento ilegal de Bolsa Família

A Justiça manteve a sentença que condenou uma servidora por estelionato, por ela ter recebido indevidamente o benefício assistencial Bolsa Família.

Ficou comprovado que a servidora pública tinha renda mensal familiar superior à faixa atendida pelo programa governamental, o que não a habilitaria ao benefício. 

A servidora se defendeu alegando que não tinha a intenção de praticar o crime, e que agiu de boa-fé ao acreditar que fazia jus ao benefício. Ela pediu para ser absolvida com base no princípio da insignificância. 

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, destacou em seu voto que a acusada já havia sido condenada por quatro crimes pelo recebimento indevido de benefício em detrimento do erário entre 2004 e 2008, e entre 2012 e 2014. Posteriormente, a prescrição do primeiro período foi reconhecida. 

Decisão unânime - A juíza federal ressaltou que a acusada omitiu a condição de servidora pública e a renda mensal do companheiro com o propósito de manipular o cálculo da renda familiar à época do recadastramento – supostamente realizado durante a separação do casal. No lugar do companheiro, a sogra foi incluída no núcleo familiar, “o que não se conforma com o conjunto das informações reunidas, aí incluídas as fornecidas pela própria Ré, no interrogatório, quando afirmou que deixou a casa do sogro quando do rompimento da união estável, somente retornando após a reconciliação do casal”, observou a magistrada. 

Diante dos fatos, a relatora afirmou ser possível quantificar a gravidade da conduta da ré, e que, portanto, não poderia considerar o princípio da insignificância para o caso, ou seja, o reduzido grau de reprovabilidade da conduta da servidora pública. No caso, ela obteve a concessão de sursis, que é a suspensão da pena, condicionada ao cumprimento de imposições feitas pelo juiz responsável pela execução da pena.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Monique Medeiros ganha na Justiça prisão domiciliar

#Justiça,#Soltura, #MoniqueMedeiros
Foto: Agência Brasil
O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal da Capital, determinou, na manhã desta segunda-feira (29/8), a expedição do alvará de soltura de Monique Medeiros da Costa e Silva. O juiz atendeu a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva da professora e mãe do menino Henry Borel, acusada no processo sobre a morte do filho, juntamente com o então namorado, o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, em março de 2021.

Com a decisão do STJ, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, ela passa a ter direito de responder o processo em liberdade.

O juiz Daniel Werneck Cotta destaca que o alvará de soltura deverá ser expedido em favor da acusada, se não estiver presa por outro motivo. Assim que os procedimentos para a documentação estiverem concluídos, o alvará de soltura será encaminhado pela justiça ao Instituto Santo Expedito, onde Monique Medeiros está acautelada.

Cônsul alemão tem prisão decretada e o nome no banco de foragidos da Interpol após voltar para a Alemanha

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado pela morte de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no dia 5 de agosto. O magistrado determinou, ainda, a inclusão do nome do diplomata na lista de foragidos da Interpol.  
 
O acusado embarcou para a Alemanha depois de ter a prisão relaxada em razão de um habeas corpus obtido no dia 25 de agosto. Assim, o juiz Gustavo Kalil determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, comunicando a existência de mandado de prisão contra Uwe Herbert Hahn, além de determinar sua inclusão no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol.  
 
O crime

 
O crime aconteceu na noite do dia 5 de agosto, na cobertura em que o casal morava, no bairro de Ipanema. De acordo com o laudo do inquérito policial, a vítima apresentava mais de 30 lesões na cabeça, no tronco e nos membros, apontando para espancamento. A causa da morte do belga Walter Biot foi traumatismo craniano. De acordo com a denúncia do Ministério Público “o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento.

Vereador de Vassouras é condenado por 'rachadinha'

A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador do município de Vassouras, Leonardo Miranda (PSD), por improbidade administrativa. De acordo com a ação ajuizada pelo MP, o vereador apropriou-se de parcelas da remuneração da sua assessora legislativa, ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Vassouras, que nem mesmo prestava efetivamente qualquer serviço. O esquema de “rachadinha” foi denunciado pela própria funcionária fantasma.

O vereador terá de devolver o dinheiro aos cofres públicos, ainda terá de pagar multa e os direitos políticos foram cassados, pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado. 

De acordo com a denuncia, Leonardo Miranda teria oferecido à funcionária o cargo em comissão na Câmara para que, com a remuneração, ela pudesse quitar uma dívida de seu marido com o vereador. O esquema durou aproximadamente 20 meses.

Bruno Krupp é denunciado e Justiça mantém prisão do modelo

#Justiça, #BrnoKrupp
O ministério público apresentou, nesta terça-feira (30/08), outra denúncia contra Bruno Fernandes Moreira Krupp. O modelo e influenciador digital, já denunciado por atropelar e matar o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, na noite de 30/07, é também acusado de crimes de estelionato.

Segundo a denuncia do MP, Bruno Krupp se fazia passar por intermediário, enquanto o segundo denunciado, Bruno Monteiro Leite, se dizia proprietário de uma suposta agência de viagens. Dessa forma, eles enganavam as vítimas com a oferta de compras de pacotes de viagens para hospedagem no Hotel Nacional, localizado na zona Sul carioca, atraindo-as com a prática de valores reduzidos, alegando que a suposta agência teria acesso a preços promocionais.

As vítimas, então, efetuavam o pagamento diretamente para a conta bancária de Bruno Monteiro Leite. As reservas, por sua vez, eram feitas pela dupla utilizando cartões fraudulentos de titularidade de terceiros, os quais posteriormente tinham os pagamentos recusados pelas operadoras de cartão de crédito ao Hotel Nacional, por motivo de fraude, já que seus titulares desconheciam a utilização dos referidos cartões para a realização destas reservas.

Consta dos autos que o somatório das recusas das operadoras de cartões de crédito referentes às diversas hospedagens realizadas pelos denunciados totalizou um prejuízo superior a R$ 400 mil. Segundo gerente do estabelecimento, os próprios denunciados também teriam se hospedado no Hotel Nacional em diversas ocasiões, utilizando cartões de créditos como meio de pagamento. E algumas dessas reservas foram apontadas pelas operadoras dos respectivos cartões como fraudulentas, gerando ainda mais prejuízo.

De acordo com o MPRJ, pelos fatos apurados, os denunciados estão incursos nas sanções do artigo 171, caput, (quatro vezes), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O MP fluminense requer à Justiça que sejam decretadas medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades; na proibição de se ausentar da Comarca; e no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Ex-vereador Gabriel Monteiro pede anulação de cassação a Justiça

O ex-vereador Gabriel Monteiro perdeu um recurso impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A ação foi contra uma decisão de primeira instância que indeferiu pedido de liminar em que o então político buscava a suspensão do processo de cassação do seu mandato em trâmite na Câmara Municipal do Rio alegando irregularidades.

Segundo a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, relatora do recurso, ocorreu a perda do interesse recursal, tendo havido sentença de denegação da ordem. Por isso, a magistrada julgou prejudicado o recurso pela perda do objeto.  

No processo, Gabriel Monteiro alegava que, no trâmite da Câmara Municipal, teria havido cerceamento de defesa, desrespeito ao devido processo legal, irregularidade no sorteio do relator - pelo fato de que ele estava ausente na ocasião-, uso de provas ilícitas, entre outros.  Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em sessão plenária da Câmara do Rio no último dia 18.

domingo, 21 de agosto de 2022

Jairinho e Monique podem ir à júri popular por morte de Henry Borel

#Justiça, #HenryBorel, #Assassinato
O Ministério Público solicitou a Justiça a pronúncia do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de sua ex-companheira, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, denunciados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021. O pedido, incluído nas Alegações Finais da Promotoria, requer que ambos os réus sejam julgados, por homicídio, tortura e coação, por um júri popular.

Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática. Jairinho e Monique foram denunciados, em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo, enquanto apenas Monique foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no Hospital Real D’Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte.

Em suas Alegações Finais, a Promotoria de Justiça junto ao II Tribunal do Júri da Capital destaca que, no período compreendido entre as 23h30 do dia 07 de março de 2021 e as 03h30 do dia 08 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou-lhe lesões graves que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, omitiu-se de sua responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las.

Ainda de acordo com a peça processual, o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego de meio cruel, tendo a vítima sofrido intenso sofrimento físico. O documento também indica que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com o denunciado, tendo a informação sido repassada a Monique, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.

Sobre o possível crime de fraude processual, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio, não havendo prova de que, no dia do crime, os acusados tenham passado ordem diversa do habitual, para inviabilizar o trabalho pericial. Em relação à falsidade ideológica, o documento assinado pela Promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa, sendo destacado que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. Monique, ao chega ao hospital com a criança machucada, disse que a lesão foi causada por outro motivo, configurando omissão e corroborando que Jairinho já vinha praticando as agressões contra Henry.

“Pelo exposto, nota-se que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar, de plano, a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a prolação da decisão interlocutória de pronúncia estão presentes, concernente aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”, destaca o documento encaminhado ao Juízo.

sábado, 20 de agosto de 2022

Luiz Fux mantém inelegibilidade de Eduardo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados.

Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.