Se
o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um
candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e
votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão desta quinta-feira
(11/5), o indeferimento do registro de candidatura de
Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.
Os
ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por
suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na
eleição de 2016,
Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.
Ao
acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber,
afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das
contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.
“Ocorre
que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas
relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas
entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é
condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo
legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o
recurso do candidato.
Belo Jardim (PE)
Na mesma sessão, os ministros negaram recurso ajuizado por João Mendonça
Jatobá, candidato a prefeito de Belo Jardim, em Pernambuco. João
Mendonça teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério
Público e coligações adversárias por improbidade administrativa com dano
ao erário e enriquecimento ilícito.
Ele concorreu à eleição de
2016 com o registro indeferido, aguardando julgamento definitivo do
recurso pela Justiça Eleitoral. João Mendonça estava no cargo amparado
por liminar concedida pelo TSE. Relator do processo, o ministro Luiz Fux
afirmou que, no caso, há condenação por “atos que implicaram dano ao
erário e enriquecimento ilícito”. “Porque se reconheceu isto, e nós não
podemos mexer nessas premissas fáticas”, ressaltou o ministro.
“Foram
reconhecidas ocorrências de superfaturamento de obras públicas,
pagamento por serviços não prestados, e pagamento de remuneração acima
do patamar legal a vice-prefeito”, informou o relator, ao rejeitar o
recurso do candidato.
Também na sessão, o Plenário deferiu, por maioria de votos, o registro de
Christiano
de Lima Júnior ao cargo de vereador em Natal (RN). Ao apresentar
voto-vista para prover o recurso do candidato, o ministro Napoleão Nunes
Maia destacou decisão, transitada em julgado, que revelou que
Christiano Júnior estava quite com a Justiça Eleitoral, em relação à prestação de contas de 2012.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.