Rádio Acesa FM VR

sábado, 15 de agosto de 2020

Prefeitura de Barra Mansa divulga lista de contemplados do programa Minha Casa Minha Vida

Listagem já está disponível no Portal da Transparência; conjuntos nos bairros Santa Izabel e Paraíso de Cima somam 680 unidades habitacionais
O sonho da casa própria está cada vez mais próximo dos inscritos no programa ‘Minha Casa Minha Vida’, da Caixa Econômica Federal (CEF). Nesta sexta-feira (14), a Prefeitura de Barra Mansa divulgou a lista dos aprovados para aquisição das 680 unidades habitacionais, nos bairros Santa Izabel e Paraíso de Cima. Já na próxima sexta-feira, 21, está prevista para às 14 horas, o sorteio eletrônico dos contemplados, que acontecerá no Parque de Saudade, com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial da prefeitura @barramansarj.

A listagem com os nomes dos aprovados já pode ser conferida no Portal da Transparência, através do link: https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/pmbm-divulga-lista-de-contemplados-do-programa-minha-casa-minha-vida-nos-bairros-santa-isabel-e-paraiso-de-cima/ e a partir desta terça, 18, no painel no pátio da prefeitura.

Após o sorteio, a CEF agendará uma vistoria dos imóveis com os contemplados e, a partir da aprovação, a Caixa programará a entrega das chaves. Esses trâmites podem durar de 30 a 60 dias.

De acordo com o secretário de Planejamento Urbano de Barra Mansa, Eros dos Santos, todo o critério foi definido de forma transparente e respeitosa. “Foi montada uma comissão que definiu os que estavam aptos a receberem as chaves das casas. Foi um esforço tremendo que o município desempenhou para tornar esse sonho uma realidade às famílias que agora viverão de forma apropriada, com segurança e dignidade”, expressou o secretário.

O subsecretário de Habitação, Alberto Carneiro, reforçou que todos os preceitos legais para definição dos contemplados foram respeitados e que a entrega acontecerá o mais breve possível. “Essas pessoas estão aguardando as moradias há muitos anos. Em 2018, já na atual gestão, mesmo diante de inúmeras dificuldades, retomamos o projeto que estava parado. Com menos de dois anos conseguimos concluir. Tenho certeza que no final não entregaremos apenas as casas, mas também sonhos”, completou Alberto.

Em menos de 24h homem é flagrado pela segunda vez por crime ambiental em Barra Mansa

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Foto: divulgação da PRF
Um homem foi detido nesta sexta-feira (14) por crime ambiental na Rodovia Presidente Dutra em Barra Mansa, RJ. Ele foi flagrado com duas aves no km 287 da BR-116, em distrito de Floriano.

De acordo com a PRF, um veículo Renault/Sandero, com placas do município de Florianópolis/SC foi abordado. O condutor de 38 anos transportava dentro do porta-malas duas gaiolas com dois trinca-ferro, com anilhas.

Os policiais rodoviários federais ainda informaram que o homem apresentou uma relação de passeriformes de seu criadouro, onde não constava os animais transportados, e estava com a data de validade vencida; também não possuía a Guia de Transporte Animal (GTA).

Pelas irregularidades, ele foi detido e autuado por transportar animais da fauna silvestre sem a devida documentação legal.

O homem alegou que havia ido a Angra dos Reis/RJ visitar um amigo, e que receberia mil reais para transportar as aves do Rio de Janeiro para Santa Catariana.

Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF (TCO), tendo o indivíduo assinado, se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado, liberado e irá responder o processo em liberdade.

As duas aves foram apreendidas e encaminhadas para a Agência de Meio Ambiente de Resende (AMAR). Os animais devem ser colocados em local apropriado.

O caso do primeiro flagrante aconteceu por volta dás das 23 horas de quinta-feira, dia, no km 318 da Dutra, em Itatiaia, o homem foi pego transportando 4 aves silvestres,. Ele seguia de Santa Catarina para o RJ. Foi lavrado TCO e as aves aprendidas.

Ainda de acordo com as informações da polícia; em maio deste anos, o homem foi flagrado pela PRF cometendo o mesmo crime. O caso aconteceu em Juquiá/SP.

Covid-19: Pinheiral fecha uma semana sem registro de novos óbitos

Pinheiral registrou até esta sexta-feira (14) 383 casos confirmados com 360 curas, 7 em isolamento domiciliar, 15 óbitos, 1 paciente internado fora do município; 70 pessoas estão aguardando resultado, sendo 68 em isolamento domiciliar e duas internadas fora do município, e 761 casos descartados.

 O município segue há uma semana sem o registro de novos óbitos.

A Prefeitura de Pinheiral informa que o atual número de pacientes aguardando resultados se dá devido ao atraso na emissão de resultados dessa semana fornecidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels.

Sob ameaça e lesão corporal, PM prende homem no bairro Vila Maria


www.radioacesafm.blogspot.com.br
Um homem de 35 anos foi preso por ameaça e lesão corporal na noite de quinta-feira (13) em Barra Mansa. A abordagem ao suspeito aconteceu na Rua Antonio Graciano da Rocha, na Vila Maria.

Os policiais foram chamados até o endereço após denúncias de que o suspeito estaria ameaçando e atirando para cima para assustar um jovem. Ele estava dentro de um carro que foi identificado pelos policiais.

Durante abordagem, o suspeito saiu do carro demonstrando agressividade. Ele foi revistado e o revólver utilizado na ameaça foi encontrado.

Segundo a PM, o homem ficou agitado, resistiu à prisão e precisou ser algemado. Ele foi encaminhado à delegacia e precisou passar por um exame de corpo delito e de alcoolemia.

Ele vai responder por dirigir embriagado, desacato a autoridade, lesão corporal e ameaça. O jovem que foi ameaçado também foi levado para a delegacia para prestar esclarecimentos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Homem é preso e drogas apreendidas em Resende

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Foto: divulgação da PM
Um homem de 28 anos foi preso por suspeita de tráfico de drogas em Resende, RJ. A ocorrência aconteceu na quarta-feira (12),na Rua Clodomiro Maia, em Vicentina. Uma denuncia levou a polícia até o homem que foi visto dentro de casa com um pote na mão, indo em direção a cozinha.

A mulher do acusado permitiu a entrada dos agentes, que durante as buscas, encontraram escondidos em um local do quintal 69 invólucros de maconha e 14 pinos de cocaína.

O caso foi encaminhado a 89ª DP de Resende.

Fiscalização volta em condomínio pela segunda vez por denúncia de crime ambiental, em de Angra dos Reis

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Foto: divulgação
Uma semana após verificar denúncia de crime ambiental, a polícia recebeu uma segunda denuncia de que um condomínio, que continuava a praticar uma obra sem licenciamento e provocando danos ao meio ambiente.A ação aconteceu nesta sexta-feira, dia 14, em Itanema.

De acordo com os policiais da 4ª UPAm, a primeira denuncia era sobre extração de barro em uma residência no interior de um condomínio.
Segundo a equipe da Unidade de Policiamento Ambiental da Juatinga, na residência denunciada, no interior do condomínio Porto Marisco, operários trabalhavam normalmente, sendo observado o corte de talude com remoção de aproximadamente 30 metros cúbicos de barro e pedras e o material então era acondicionado em uma caçamba.

Em contato com o proprietário do imóvel e o síndico, os policiais ainda disseram que não foram apresentados sequer um documento que permitisse as obras e que o síndico teria informado que uma assessoria ambiental estaria a disposição, mas não havia sido acionada para o empreendimento ali realizado.

A área degradada, segunda a polícia ambiental, é de 100 metros quadrados e fica nos limites da Área de Proteção Ambiental de Tamoios.

Diante dos fatos, a equipe procedeu à 166ª DP, onde a ocorrência foi registrada com base no artigo 55 da lei de crimes ambientais e onde foi confeccionado um auto de constatação em desfavor do responsável pelas obras.

Gerente do tráfico é preso por homicídio em Barra Mansa

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Policiais da 90ª DP (Barra Mansa) prenderam nesta quinta-feira (13) um homem apontado como gerente de uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na cidade. Havia contra ele um mandado de prisão temporária por homicídio qualificado.

Segundo as investigações, o preso participou de um homicídio ocorrido no dia 18 de junho deste ano, no bairro Vila Maria.

Polícia prende homens acusados de desviar cargas que seriam transportadas para Angra dos Reis

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) prenderam em flagrante nesta quinta-feira (13) quatro homens acusados de furto qualificado. Eles aplicavam o golpe do “tombo da carga” e subtraíam uma carga de carnes que seriam transportada para Angra dos Reis. Os quatro foram encaminhados para o sistema penitenciário onde ficarão à disposição da justiça.

Caminhoneiro com mandado de prisão é preso em Barra Mansa

WWW.RADIOACESAFM.BLOGSPOT.COM.BR
Um homem, de 45 anos, foi preso após constatar que ele estava com um mandado de prisão em aberto por crime de trânsito, homicídio culposo na direção de veículo automotor. A ordem judicial foi expedida em 9 de agosto de 2019 pela Segunda Vara de Valença.

O caso aconteceu quando o caminhoneiro passava pela Rodovia Presidente Dutra, no trecho de Barra Mansa, no 282 da BR-116, na quinta-feira, dia 13.

A PRF informou que chegou até o foragido durante o serviço de ronda, onde uma carreta bi-trem, transportando 50 toneladas de milho, com tudo em ordem, foi abordada. Ao realizar consultas no sistema da justiça constatou a irregularidade contra o acusado.

O caso foi encaminhado a 90ª DP.

Suspeito de tráfico é preso após agressão a mulher no Morro da Conquista

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Um homem, de 32 anos, foi preso no final da tarde desta quinta-feira (13), no Morro da Conquista/Santo Agostinho, em Volta Redonda, RJ. Ele é acusado de agredir uma de 48 anos.

A PM informou que foi acionada para averiguar o crime de agressão, ao chegar na residência do acusado, os agentes encontraram a mulher ferida e um vasto material de uso do crime.

A mulher foi conduzida ao Hospital São João Batista e depois a DEAM - Delegacia da Mulher de Volta Redonda, após o caso ser registrado, ela foi encaminhada ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, em Três Poços, para passar pelo exame de corpo delito.

O homem foi enquadrado pelos crimes de lesão corporal e posse de munição de arma de fogo. Na residência foram apreendidos 26 munições calibre 38, quatro munições calibre 32, duas munições calibre 7,65, cinco aparelhos celulares, um pino de cocaína (um grama), cinco comprimidos coloridos, frascos transparentes, anestésico e uma seringa.

Missão brasileira de ajuda ao Líbano chega em Beirute

Aeronaves da Força Aérea Brasileira levaram ao país 6 toneladas de alimentos, remédios e outros equipamentos
Chefiada pelo ex-presidente Michel Temer, a missão brasileira de ajuda ao Líbano desembarcou na tarde da última quinta-feira (13), em Beirute.

Após 13 horas de voo, as duas aeronaves da Força Aérea Brasileira chegaram à capital libanesa, levando 6 toneladas de alimentos, remédios e equipamentos de saúde doados pelo governo e pela comunidade libanesa no Brasil.


A comitiva foi recebida no aeroporto por autoridades e líderes religiosos. O objetivo é auxiliar a cidade após uma explosão de grandes proporções que atingiu um armazém portuário em Beirute.

Pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária a partir deste domingo (16)

Publicidade deverá ser destinada aos dirigentes dos partidos, que escolherão os candidatos em convenções a partir do dia 31. Uso de TV, rádio e outdoor é proibido
Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Esporte Interativo, TNT e Space não poderão transmitir jogos do Campeonato Brasileiro

O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar para impedir que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner Internacional) transmitam jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. A multa para descumprimento da decisão é de R$1,5 milhão por transmissão ou exibição ao vivo realizada.

A ação foi proposta pelo Grupo Globo, que alega ter adquirido, durante a vigência do artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), o direitos de transmissão, com exclusividade, de todos as partidas disputadas por Vasco, Sport, São Paulo, Grêmio, Goiás, Fluminense, Flamengo, Corinthians, Botafogo, Atlético Mineiro e Atlético Goianiense no Campeonato Brasileiro de 2020. Com a edição da Medida Provisória (MP) 984/2020, somente o clube mandante da disputa passou a ter o direito de autorizar a transmissão.

Em sua decisão, o desembargador considerou que apenas contratos firmados a partir do dia 18 de junho de 2020 (data da entrada em vigor da MP) devem ser submetidos às novas regras.

Homem é preso por crime ambiental em Angra dos Reis

Ele não possuía a licença de operação de transporte de produto perigoso
www.radioacesafm.blogspot.com.br
Foto: divulgação da PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por crime ambiental, na tarde de quarta-feira (12). O flagrante aconteceu em Angra dos Reis, na Costa Verde Fluminense.

Policiais faziam ronda, na altura do km 480, quando abordaram um caminhão que transportava botijões de gás.

Durante a fiscalização, foi constatado, após consultas nos sistemas de segurança, que a empresa não possuía a licença de operação, expedida pelo órgão ambiental estadual, para transportar os produtos.

A ocorrência foi encaminhada para delegacia local.

Cesar Maia é condenado por não ter aplicado verba mínima na educação

www.radioacesafm.blogspot.com.br
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que condenou o ex-prefeito e hoje vereador Cesar Maia por ato de improbidade administrativa. Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que Maia, nos anos de 2007 e 2008, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita com impostos em educação, como obriga o artigo 212 da Constituição.

A nova decisão, no entanto, modificou as sanções impostas ao ex-prefeito. A suspensão dos direitos políticos caiu de cinco para três anos. E a multa de R$ 900 mil, equivalente a 50 vezes a sua remuneração na época, foi fixada em 12 salários, mais juros e correção, a serem apurados ao final da ação.

De acordo com as informações contábeis juntadas ao processo pelo Ministério Público estadual, os percentuais destinados pelo município à educação foram de 15,96% para o exercício de 2007 e de 17,27% para o exercício de 2008, muito inferiores aos 25% que configuram o mínimo constitucional.

O relator do recurso de Cesar Maia, desembargador Pedro Raguenet, destacou ser “inconteste que o réu tinha plena ciência destes fatos, pois que regularmente alertado pelo Tribunal de Contas do Município acerca da incorreção de inserção das verbas provenientes do FUNDEB na base de cálculo do mínimo constitucional destinado à MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação)”.

“Contudo, no que tange à conduta do então prefeito, fato é que optou o mesmo por manter procedimento que se revelou como incorreto, não obstante ter sua defesa sustentado ter o mesmo seguido orientação da Controladoria Geral do Município”, escreveu o relator em seu voto.

Faculdade indeniza estudante surdo que não recebeu aulas em Libras

Por meio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), a Justiça reconheceu o direito de um estudante surdo de ter aulas com tradução em Libras e condenou a universidade a indenizá-lo por danos morais. Como a instituição não cumpriu a promessa de incluir um intérprete nas aulas à distância, o Judiciário determinou ainda a rescisão do contrato do aluno com a faculdade, além da devolução de todas as mensalidades pagas.

O processo corria desde 2017 quando Samuel Davi, hoje com 31 anos, se inscreveu no vestibular para um curso de Ensino à Distância (EAD). Pela lei, ele teria direito a um intérprete de Libras para orientá-lo durante a prova e todo o período de estudo, mas isso não aconteceu. Ainda assim, o rapaz foi aprovado nas provas de seleção e iniciou as aulas no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas em abril do mesmo ano.

- A decisão é muito importante porque reforça, na linha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, o dever das instituições particulares de ensino de fornecer, sem custo adicional, os apoios e tecnologias assistivas aos alunos com deficiência, à exemplo da disponibilização de intérpretes de Libras para alunos surdos - afirmou o defensor e coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED) Pedro González, que elaborou a petição inicial.

Na ação, o estudante conta que, logo nas primeiras videoaulas, sem o intérprete prometido no contrato, procurou a instituição, sendo constantemente informado que sua demanda estava sendo providenciada. Sem a garantia do direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o aluno manteve o pagamento das mensalidades até agosto de 2017, quando solicitou pela primeira vez a rescisão do contrato devido à dificuldade em assistir às aulas.

Negada a quebra do vínculo por vias administrativas, a universidade negativou o nome do aluno, que se viu obrigado a propor ação judicial, ajuizada em outubro do mesmo ano. A decisão, porém, só saiu em 2019, dando ganho de causa ao estudante e condenando a universidade à indenização de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o estudante, todos os valores já foram pagos.

- Me falaram que eu teria direito a um intérprete e não tive. Depois pediram para ir ao polo da universidade, pois teria uma pessoa para ser minha intérprete. Quando fui conversar com a pessoa, ela não sabia nada de Libras - afirmou o estudante.

Samuel comentou também que o episódio influenciou em sua caminhada acadêmica pois, após a todo o imbróglio, perdeu a motivação.

- Tive muitos problemas, minha esposa tinha que ir junto comigo para me ajudar - pontuou Samuel.

Preços registraram aumento de 0,24% em julho

Todos os grupos que compõem o índice registraram aumento de preços, com exceção de Alimentação e Bebidas (-0,49%)
O IPCA registrou aumento igual a 0,24% em julho na região metropolitana do Rio de Janeiro. Na variação acumulada nos últimos 12 meses, o índice marcou 2,07% ante 2,13% em junho. Foi a sétima queda consecutiva.

Todos os grupos que compõem o índice registraram aumento de preços, com exceção de Alimentação e Bebidas (-0,49%).

Quando consideramos a importância relativa de cada grupo na cesta de consumo do consumidor da região metropolitana do RJ, Transportes foi o que mais contribuiu para o aumento de preços e adicionou 0,15 ponto percentual à inflação.

O preço dos combustíveis para veículos, que consomem 4,58% da renda do consumidor do Rio, aumentou 2,48%. O preço da gasolina subiu 2,89% e do etanol 2,05%. Desta forma, a gasolina está devolvendo as fortes quedas de preço observadas em abril (-5,12%) e maio (-4,83%) em função da queda do preço do barril do petróleo.

No Brasil, os preços subiram 0,36%, em linha com o esperado pelo mercado (0,35%). Na variação acumulada nos últimos 12 meses, o índice marcou 2,31%, abaixo do limite inferior da meta (2,5%). Considerando o peso dos grupos no orçamento das famílias brasileiras, Transportes adicionou 0,15 ponto percentual à inflação, enquanto Habitação adicionou 0,12. Combustíveis registraram aumento de 3,12% e a energia elétrica variação de 2,59%.

Os serviços, que respondem por pouco mais de um terço da IPCA, registraram deflação igual a -0,1 em julho. Foi o terceiro valor negativo consecutivo (-0,45% em maio e -0,26% em junho). A queda da renda, que deverá acontecer de forma mais pronunciada em setembro, mês que expira o auxílio emergencial, deverá conter o inflação neste ano. Por esta razão, o IFec acredita que a inflação deverá encerrar o ano em torno de 1,6%.

Caixa é condenada a pagar 8 mil a cliente por danos morais

Mesmo após quitar a dívida, nome permaneceu em cadastro negativo por oito meses
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cliente da Caixa Econômica Federal (Caixa) que, mesmo após quitar dívida com o banco, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Serasa por oito meses.

Para o colegiado, ficou comprovado que o autor permaneceu com o nome negativado, mesmo estando com suas obrigações quitadas. “Conforme restou demonstrado nos autos, a inscrição em órgão de proteção ao crédito se deu em 26.04.2014, quando, de fato, o autor se encontrava em débito. Todavia, mesmo com a quitação da dívida em 25.06.2014, a negativação do nome do autor só foi retirada em 19.02.2015”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

Em primeiro grau, a instituição bancária havia sido condenada a pagar o valor de R$ 12 mil ao autor. Ao recorrer ao TRF3, a Caixa solicitou a redução da quantia fixada para indenização.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que não há explicação aceitável para a demora de quase oito meses do banco para retirar o nome do cliente no cadastro de inadimplentes. “É certo, portanto, o ato ilícito causador do dano moral, o que enseja a respectiva indenização”, disse o magistrado.

O magistrado salientou que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, conforme a jurisprudência. Nesta situação, inclusive, não é necessária a prova, uma vez que o dano é presumido.

Com esse entendimento, a Segunda Turma reformou parcialmente a sentença e arbitrou a indenização em R$ 8 mil. O colegiado levou em consideração, no caso concreto, o tempo de manutenção da inscrição indevida (oito meses) e a extensão dos prejuízos experimentados pela parte apelante.

TRF4 nega habeas corpus para ex-gerente dos Correios investigada por sumiço de mais de R$ 100 mil em agência de SC

www.radioacesafm.blogspot.com.br
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um habeas corpus (HC) impetrado por uma ex-gerente da agência de Correios do município de Urussanga (SC) que pedia a revogação do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e da apreensão de passaportes determinados contra ela pela Justiça Federal de Santa Catarina. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento do dia 5/8.

A ex-servidora pública é investigada pela Polícia Federal (PF) pelo desaparecimento de R$ 109.027,93 dos cofres da agência, cuja guarda seria de sua responsabilidade.

De acordo com os autos, a ausência do dinheiro foi constatada em maio de 2018. A ex-gerente foi demitida pelos Correios em novembro daquele ano, após a abertura de processo administrativo disciplinar.

Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) rejeitou um pedido de prisão preventiva da investigada formulado pela PF, mas em contrapartida estabeleceu as seguintes medidas cautelares contra ela: monitoramento eletrônico, apreensão de passaportes nacionais e estrangeiros, proibição de ausentar-se do município de domicílio e comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades.

Contra essa decisão, a defesa da ex-servidora impetrou o HC no Tribunal. O advogado dela sustentou que o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e a apreensão dos passaportes configuraria constrangimento desnecessário. Segundo ele, as medidas de comparecimento mensal em juízo e ordem para não se ausentar do município de domicílio já seriam suficientes.

Voto

No entendimento do relator do HC, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, há indícios claros na investigação que apontam para a prática do delito de peculato por parte da ex-servidora, sendo necessário assegurar a aplicação da lei penal.

Em seu voto, Gebran afastou a alegação de constrangimento ilegal e afirmou que não há ilegalidade na decisão de primeira instância que decretou as medidas cautelares.

O magistrado ainda frisou que o monitoramento eletrônico é uma medida substitutiva menos gravosa do que a prisão preventiva para o controle do investigado e que a simples apreensão dos passaportes não é uma garantia de que a investigada não pudesse sair do país.

Preço médio da gasolina nas refinarias tem reajuste de 4% e consumidor já sente no bolso

A Petrobras reajustou o preço médio de 4% para a gasolina e de 2% para o diesel (S10 e S500) nas refinarias.

Esse é o sexto aumento consecutivo do diesel no ano. Já o reajuste da gasolina acontece após redução de 4% no preço, registrada em julho passado, depois de nove altas.

O reajuste já faz o consumidor sentir no bolso o aumento, que já foram corrigidos nos postos de combustíveis da região.

Fogo em vegetação assusta moradores no Açude

Foto: Adriano Martins
Uma área de morro com pasto seco pegou fogo de grandes proporções, no início da noite desta quinta-feira (13) no bairro Açude IV, em Volta Redonda, RJ. O incêndio começou na beira do morro na Rua Dois, no Açude I, e tomou toda a vegetação.

Labaredas com aproximadamente de três metros chegou até as casas na Rua Bom Pastor, já no bairro Açude IV. Não houve vitimas e nem danos materiais, mas levou um enorme susto a população.

Foto: Adriano Martins
De acordo com o depoimento de moradores, muita fumaça foram inaladas por aqueles que combateram as chamas, que se aproximavam das residências. "Chamamos o Corpo de Bombeiro, houve um atraso na chegada, mas tudo  terminou sem que alguém ficasse ferido", disse uma moradora.

Ainda de acordo com moradores, os olhos ardiam e a fumaça tóxica prejudicou a respiração e deixou um mau cheiro dentro de casa.


Uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local e combateu as chamas. Houve a necessidade do uso do equipamento de oxigênio para combater as chamas. A equipe teve de se retirar para outra ocorrência e logo depois voltar ao local para combater um novo foco.

Por volta dás 21h30 as chamas definitivamente foram debeladas.

Foto: Adriano Martins
Mais uma vez o bairro sofre com o tempo seco e lixo descartado em local proibido. Na área tinha resto de vidro, papelão, descarte material de alvenaria e até pneu. Esses materiais contribuem para que o fogo se propague com mais facilidade, informou um bombeiro civil a reportagem.

DECISÃO: Tribunal nega pedido de farmácia para manipular fórmulas com derivados ou fitofármacos à base de cannabis sativa


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de uma farmácia de manipulação que pleiteava a declaração de ilegalidade dos artigos 15 e 53 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dispositivos vedam a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelecem que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A empresa objetivava a autorização para dispensar os produtos tratados na RDC 327/2019, sendo esses medicamentos industrializados ou manipulados, e para manipular os produtos com ativos vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a possibilidade de concessão de tutela de urgência ampara-se no art. 300 do Código de Processo Civil e pressupõe a configuração da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos que não se mostram evidenciados pelas disposições constantes da Resolução Anvisa nº 327/2019.

Para a magistrada, a edição da Resolução da Anvisa deu-se no legítimo exercício do poder regulatório conferido à agência reguladora, com amparo nas disposições da Lei nº 9.782/99 – art. 2º, incisos I, II e III; art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, § 1º e da Lei nº 9.782/99, art. 15, incisos III e IV.

De acordo com a relatora, essa normatização mostra-se ainda mais necessária quando versar sobre insumo que possa resultar danos à saúde pública e cuja utilização deva ser adequadamente controlada, como se mostra o princípio ativo da cannabis sativa. A planta é submetida a controle especial nos termos da Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, haja vista que dela podem ser extraídas substâncias entorpecentes. “Portanto, o propósito do agente regulador, ao estabelecer a restrição quanto à utilização da cannabis, visa a propiciar segurança e eficácia, já que o nível de complexidade do produto resulta em incompatibilidade de sua utilização por farmácia magistral, além de ter por foco evitar desvios ou uso inadequado da substância com o propósito de resguardar a saúde da população”.

Segundo Daniele Maranhão, diante de um assunto tão técnico não é permitida a intervenção do Poder Judiciário na questão. “Tanto o Poder Legislativo é incapaz de criar regulamentação sobre temas de alta complexidade técnica, dando ensejo à autorização legal para que certas matérias sejam tratadas por ato regulamentar, como não se mostra adequada a intervenção do Poder Judiciário sobre essas abordagens, cujo controle deve se limitar ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos”, afirmou a relatora.

Ao concluir seu voto, a magistrada ressaltou que “evidencia-se, nesta análise, não deter o Poder Judiciário da expertise necessária para pronunciamento sobre a adequação ou não da vedação objeto de impugnação, notadamente pela atuação da Anvisa dentro do escopo de seu poder regulatório, constitucional e legalmente autorizada”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento.

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Preso acusado de crime de roubo em Barra do Piraí

www.radioacesafm.blogspot.com.br
88ª DP - Barra do Pirai
Policiais da 88ª DP (Barra do Piraí) prenderam, nesta quinta-feira (13), um homem acusado de crime de roubo. Ele foi capturado no bairro de Pedra da Guaratiba, na Zona Oeste.

Segundo os agentes, contra o acusado foi cumprido mandado de prisão, expedido pela Justiça. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.

Homem acusado de homicídio é preso em Mendes

WWW.RADIOACESAFM.BLOGSPOT.COM.BR
Um homem acusado de homicídio foi preso durante ação da polícia em Mendes, RJ. Contra ele foi cumprido mandado de prisão preventiva, expedido pela Justiça. As buscas aconteceu nesta quinta-feira (13).

Segundo os agentes da 97ª DP - Mendes, o acusado é apontado como autor da morte de Cléber de Souza por traumatismo craniano. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.

Homem acusado de violência doméstica é capturado em Barra Mansa

WWW.RADIOACESAFM.BLOGSPOT.COM.BR
Policiais da 90ª DP (Barra Mansa) prenderam, nesta quinta-feira (13), um homem acusado de crime de violência doméstica. Ele foi capturado no bairro Colônia, no município de Barra Mansa.

Segundo os agentes, contra o acusado foi cumprido mandado de prisão, expedido pela Justiça. Ele foi encaminhado ao sistema prisional.