Rádio Acesa FM VR: Decisão da Justiça de fechar o comércio ou não em VR e BM deve sair nesta quinta

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Decisão da Justiça de fechar o comércio ou não em VR e BM deve sair nesta quinta

Justiça deve dar o parecer decisivo do pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no último dia 9 de maio, sobre às duas petições judiciais solicitando que a 6ª Vara Cível de Volta Redonda e a 1ª Vara Cível de Barra Mansa reconsiderem decisões que homologaram acordos provisórios de flexibilização do isolamento social firmado anteriormente pelo MPRJ com as gestões dos dois municípios.

De acordo com os documentos, os acordos que autorizavam o retorno de parte das atividades econômicas não essenciais nas duas cidades foram firmados somente após a constatação de que os leitos municipais de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria destinados aos pacientes suspeitos ou com diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19) encontravam-se com capacidade de ocupação ociosa. Porém, diante do agravamento do cenário da pandemia no Estado, especialmente na capital e na Região Metropolitana, onde os leitos hospitalares para pacientes com Covid-19 já alcançaram patamares de saturação, o governo estadual lançou mão de expediente materializado através da Deliberação CIB/RJ nº 6.159, que atrai para si a regulação dos leitos destinados a pacientes com a doença em todo o Estado, incluindo aqueles que foram criados e são geridos pelos municípios.

A medida deve provocar uma diminuição expressiva do número de leitos de UTI e enfermaria disponíveis nos municípios. Em Volta Redonda, a previsão é de que metade dos leitos municipais podem ser solicitados pelo Estado para regulação e ocupação imediata, diante do colapso da rede estadual. Além disso, um estudo da Fiocruz encaminhado ao MPRJ demonstrou que medidas mais rígidas de isolamento social devem ser adotadas no Estado para conter a propagação da pandemia. O estudo também adverte que devem ser considerados “não somente o número registrado de casos e óbitos, mas principalmente a tendência da epidemia em cada região do estado, a disponibilidade de leitos e equipamentos, a adequação do quadro de profissionais de saúde, bem como a adesão dos cidadãos e dos estabelecimentos comerciais e industriais a estas medidas”. A Fundação conclui, no documento, que as diversas medidas por ela indicadas para minorar os efeitos da crise, inclusive a regulação através de “centrais públicas, únicas e integradas de regulação do conjunto de leitos disponíveis (federais, estaduais, municipais e privados), não serão suficientes se não forem asseguradas ações rígidas de distanciamento social.

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