Rádio Acesa FM VR: Justiça poderá proibir planos de saúde de cancelar serviço durante pandemia

terça-feira, 12 de maio de 2020

Justiça poderá proibir planos de saúde de cancelar serviço durante pandemia

O governo está autorizado a decretar a proibição da suspensão de serviços pelas operadoras de planos de saúde por falta de pagamento enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A determinação é da Lei 8.811/2020, de autoria original dos deputados Anderson Alexandre (SDD) e Vandro Família (SDD), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (12/05).

A norma determina que, caso o Governo do Estado decrete a proibição, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de cortar os serviços do cliente após o fim da pandemia. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano. também não poderá ser cobrado juros e multa sobre o valor devido.

A medida valerá também para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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