A norma determina que, caso o Governo do Estado decrete a proibição, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de cortar os serviços do cliente após o fim da pandemia. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano. também não poderá ser cobrado juros e multa sobre o valor devido.
A medida valerá também para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825