Estão incluídos na norma médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase), policiais federais, membros das Forças Armadas federais, guardas municipais, agentes do Segurança Presente e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Eles deverão comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual. Também deverão atestar que o deslocamento será feito por motivos de trabalho.
A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos.
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