10/07/2014
Nova lei regulamenta desmontagem de veículos
Lei (12.977/14) que regulamenta desmontagem de veículos
terrestres foi sancionada pela presidência sem vetos. A proposta exige
registro para as empresas de desmanche e banco de dados nacional com
informações sobre os veículos desmontados e as peças.
Para o relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal, do PROS do Rio de Janeiro, a lei cria uma unificação das leis estaduais espalhadas pelo país.
"Com o projeto, você cria um mecanismo, uma legislação federal para
balizar todas as ações. O que você tinha hoje era uma legislação, às
vezes, positiva, em Minas, uma legislação em São Paulo. Estava disperso,
era necessário estabelecer este marco regulatório. Por isso, nós temos
um trabalho pela frente para unificar, não é só a legislação, mas agora a
ação de todas as secretarias, todas as áreas que envolvem esta questão
da desmontagem de veículos."
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo, Francisco de La Tôrre, a lei não explica como será feita a certificação das peças e também não garante nenhuma estrutura para a atividade de desmanche. As questões foram levantadas ainda na comissão, mas não foram aplicadas ao texto sancionado.
"Na ocasião, nós ouvimos de alguns parlamentares que isso seria feito através de lei complementar, mas no ritmo com que o Congresso vem trabalhando nós entendemos que isso vai saciar um tempo muito grande até que se criem e se aprovem essas leis complementares podendo comprometer, inclusive, a eficácia dessa lei do jeito que ela se apresenta."
Outro ponto levantado pelo sindicalista Francisco de La Tôrre é a falta de preocupação com o meio ambiente, já que o desmonte de automóveis elimina substâncias nocivas.
"Outra questão muito importante que também deixa de lado: o desmonte de automóveis implica em dejetos e resíduos altamente agressivos ao meio ambiente. Se você não tiver uma estruturação muito clara de como deve funcionar o desmanche e quais são os procedimentos adequados para esse tipo de atividade, nós corremos um sério risco de agredir fortemente o meio ambiente. Por isso, nós temos muita apreensão com a lei do jeito que ela está."
O registro da empresa deverá ser feito no Detran de cada estado e terá validade de um ano, após a primeira renovação, o registro valerá por cinco anos. Em caso de descumprimento da lei, a empresa responderá por processo administrativo sujeito a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A lei, com origem do projeto de lei (23/11) do deputado Armando Vergílio, do Solidariedade, de Goiás, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio.
Para o relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal, do PROS do Rio de Janeiro, a lei cria uma unificação das leis estaduais espalhadas pelo país.
Alexandre Vieira
Lei exige registro das empresas de desmanche
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo, Francisco de La Tôrre, a lei não explica como será feita a certificação das peças e também não garante nenhuma estrutura para a atividade de desmanche. As questões foram levantadas ainda na comissão, mas não foram aplicadas ao texto sancionado.
"Na ocasião, nós ouvimos de alguns parlamentares que isso seria feito através de lei complementar, mas no ritmo com que o Congresso vem trabalhando nós entendemos que isso vai saciar um tempo muito grande até que se criem e se aprovem essas leis complementares podendo comprometer, inclusive, a eficácia dessa lei do jeito que ela se apresenta."
Outro ponto levantado pelo sindicalista Francisco de La Tôrre é a falta de preocupação com o meio ambiente, já que o desmonte de automóveis elimina substâncias nocivas.
"Outra questão muito importante que também deixa de lado: o desmonte de automóveis implica em dejetos e resíduos altamente agressivos ao meio ambiente. Se você não tiver uma estruturação muito clara de como deve funcionar o desmanche e quais são os procedimentos adequados para esse tipo de atividade, nós corremos um sério risco de agredir fortemente o meio ambiente. Por isso, nós temos muita apreensão com a lei do jeito que ela está."
O registro da empresa deverá ser feito no Detran de cada estado e terá validade de um ano, após a primeira renovação, o registro valerá por cinco anos. Em caso de descumprimento da lei, a empresa responderá por processo administrativo sujeito a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A lei, com origem do projeto de lei (23/11) do deputado Armando Vergílio, do Solidariedade, de Goiás, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio.
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