A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) é obrigada a divulgar a lista de espera para vagas existentes nas escolas estaduais.
A lista deverá ser divulgada no site da Seeduc, sendo discriminada a quantidade de vagas preenchidas e livres, além do número de pessoas na fila de espera para cada escola, separadas por faixa etária. A lista, que será dividida por unidade da Seeduc, deverá conter os dados do estudante e do responsável, a data de inscrição e os critérios utilizados para qualquer alteração que ocorrer na lista. As escolas também deverão divulgar no seu interior a lista de espera específica da instituição, devendo ser atualizada pelo diretor.
A determinação é a Lei 9.204/21, da deputada Martha Rocha (PDT) e do
deputado Waldeck Carneiro (PT), que foi sancionada, nesta sexta-feira
(12/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada no
Diário Oficial do Executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua mensagem. Entre em contato com a nossa redação através do WhatsApp (24) 9 9914-5825